DOMFO 22/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 6  
 
 
325 
MARCOS AMILTON HERCULANO DE 
MESQUITA. 
112423-01 
ISV 
326 
MARIO JUNIOR MONTEIRO FERREIRA 
111898-01 
ISV 
327 
PATRICK 
KENNEDY 
DE 
SOUSA   
MOURA. 
106953-02 
ISV 
328 
RAFAEL DA COSTA CASSIANO 
110932-01 
ISV 
329 
ROBÉRIO ALVES FÉLIX. 
112472-01 
ISV 
330 
RONALDO CESAR DE LIMA GUIA 
106576-02 
ISV 
331 
TIAGO 
ANDERSON 
FERREIRA 
DA 
SILVA. 
73176-01 
ISV 
332 
VALDECI BRASILINO LESSA 
106797-02 
ISV 
333 
WANDERSON SANTANA DA SILVA. 
111781-01 
ISV 
334 
ALEX SANDRO MOREIRA DA SILVA. 
73467-01 
NUTRAN 
335 
ANTONIO ALTEMIR SOARES SANTOS. 
73430-01 
NUTRAN 
336 
ANTONIO MARCOS OLIVEIRA TABOSA 
56019-01 
NUTRAN 
337 
ARTUR FREIRES FRANCO. 
106742-02 
NUTRAN 
338 
CARLOS 
ALBERTO 
DO 
CARMO    
SOUSA 
55258-01 
NUTRAN 
339 
CARLOS ALBERTO ROLA FILHO 
56022-01 
NUTRAN 
340 
CARLOS 
DAVID 
DAMASCENO    
PEQUENO 
106440-02 
NUTRAN 
341 
CLEILSON BARROS DA COSTA. 
73399-01 
NUTRAN 
342 
DIEGO 
JEFFERSON 
SOUZA 
DO   
NASCIMENTO 
60215-01 
NUTRAN 
343 
EVANDRO BASTOS SANTOS 
106791-02 
NUTRAN 
344 
FRANKLIN LOPES 
74234-03 
NUTRAN 
345 
GEAN CARLOS ALVES. 
106933-02 
NUTRAN 
346 
JOSÉ AURIMAR GOMES DE SOUSA 
56163-01 
NUTRAN 
347 
JOSÉ WAGNER R. DA SILVA 
55318-01 
NUTRAN 
348 
JOSÉ 
WELLINGTON 
DE 
FREITAS 
CAMPOS JUNIOR. 
55319-01 
NUTRAN 
349 
MÁRCIO ARAÚJO MONTEIRO. 
60160-01 
NUTRAN 
350 
ROB MAGNO SOUSA GOMES. 
55383-01 
NUTRAN 
351 
WENDELL SANTANA DA SILVA. 
73445-01 
NUTRAN 
352 
JOÃO PAULO DE SOUSA BARBOSA 
73305-01 
DIR 
ADJUNTA 
353 
REUBER REIS CARNEIRO SANTIAGO. 
106842-02 
DIR 
ADJUNTA 
354 
VITOR CRISOSTOMO BARBOSA. 
106636-02 
DIR 
ADJUNTA 
355 
FRANCISCO ERNANE BARBOSA DA 
SILVA 
73354-01 
DIR 
ADJUNTA 
356 
FRANCISCO 
GILBERTO 
SILVA    
BEZERRA. 
106943-02 
DIR 
GERAL 
357 
FRANSCISCO JOSÉ ALVES MARTINS. 
106872-02 
DIR 
GERAL 
358 
LEANDRO UCHÔA DE ARAUJO 
73473-01 
DIR 
GERAL 
359 
MARIA NAYARA NOBRE DE SOUSA 
106501-02 
DIR 
GERAL 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
Nº 172/2020 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA DE REGIS-
TRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefeitura de  
Fortaleza - CLFOR; II - DETENTORA DO REGISTRO DE 
PREÇOS: PREFERENCIAL COMÉRCIO ATACADISTA DE 
MATE-RIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 
10.288.094/0001-08; III - DO OBJETO: A PRESENTE ATA TEM 
POR OBJETO REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS 
E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE 30 (TRINTA) UNIDADES DE 
LANTERNAS TÁTICAS DE LED COM SINALIZADOR LARAN-
JA, 800 (OITOCENTAS) UNIDADES DE CONE, 30 (TRINTA) 
UNIDADES DE CONE GRANDES, 30 (TRINTA) UNIDADES 
DE CAVALETE DE SINALIZAÇÃO, 30 (TRINTA) UNIDADES 
DE SINALIZADOR INTELIGENTE (MONOLIGHT) E 500 (QUI-
NHENTAS) UNIDADES DE FITAS ZEBRADAS TODOS NO-
VOS E DE PRIMEIRO USO PARA ATENDER AS NECESSIDA-
DES DA INSPETORIA DE SEGURANÇA VIÁRIA DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA - GMF, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO  
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL do Pre-
gão Eletrônico nº 389/2019 que passa a fazer parte desta Ata, 
juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos 
fornecedores classificados em primeiro lugar e será incluído, na 
respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o 
produto com preço iguais ao do licitante vencedor na sequenci-
ada classificação do certame conforme consta nos autos do 
Processo nº P575365/2019; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos 
Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002, nº 12.255, 
de 06 de setembro de 2007, nº 13.512, de 30 de dezembro de 
2014, publicado D.O.M de 30 de dezembro de 2014, no Decre-
to Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, publicado no 
D.O.U de 24 de janeiro de 2013, subsidiariamente, na Lei    
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações 
e no disposto no presente edital e seus anexos; V - MODALI-
DADE: Pregão Eletrônico Nº.389/2019; VI - VALIDADE DA ATA: 
12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo 
vedada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 04 de 
fevereiro de 2020; VIII - ÓRGÃO PARTICIPANTE: Guarda 
Municipal e Defesa Civil de Fortaleza - GMF. Publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza (CE), 21 de maio de 2020. Inspetor    
Romulo Reis de Almeida - GUARDA MUNICIPAL E DEFESA 
CIVIL DE FORTALEZA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0151/2020 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Disciplinar n° 063/2019 e dá 
outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 10 de fevereiro de 2020, exarado nos 
autos da Sindicância Administrativa nº 063/2019 que direcionou 
pelo arquivamento que acolheu o relatório final, lavrado pela 
Comissão Processante designada pela Portaria nº 369/2019 - 
SESEC, do Exmo. Sr. Secretário Municipal Antônio Azevedo 
Vieira Filho, de 19 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Município do dia 30 de julho de 2019. RESOLVE: Art. 1° - 
Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6.79, de 27 de 
dezembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Admi-
nistrativa nº 063/2019 que apurou suposta agressão física 
praticada servidores Guarda Municipal de Fortaleza, no dia              
06 (seis) de fevereiro de 2018, no Polo de Lazer da Avenida 
Sargento Hermínio, em que os fatos e as declarações foram 
levados aos autos, contudo diante dos fundamentos expostos 
no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não 
houve causa deflagradora de processo administrativo discipli-
nar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 18 de março de 
2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria          
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ.  

                            

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