DOMFO 22/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41  
 
 
99 
LANTANA FASHION 
09606951000183 
RUA HOMEM DE MELO 
90 
CAMBEBA 
ERIVANDA 
MARIA 
DE 
SOUZA 
37001353353 
100 
LUIZ MENINA 
24080109000144 
RUA SÃO JOSE 
84 
CENTRO 
MARIA 
LUZICLEA 
FERNANDES LIMA 
02636386343 
 
 
 
OBJETO: 
Abertura de processo de credenciamento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, para fins de  concessão  
de  condição especial de incentivo, destinado ao custeio  da produção de máscaras de tecido por costureiros(as) (pessoa física), 
microempreendedores individuais - MEIs e Microempresas - MEs de confecção, com residência ou sede na cidade de fortaleza, a serem 
distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas 
administrativas dos órgãos, com fins à contenção do contágio através do COVID – 19. 
 
FUNDAMENTAÇÃO: 
 
 
PRAZO: 
O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento  público  nº  003/2020  e seus anexos, o que consta nos autos do 
Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e, ainda, em outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. 
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua  assinatura,  devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 
VALOR: 
O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 14.760,00 (catorze mil setecentos e sessenta reais), respeitando 
a periodicidade do contrato nos termos da licitação  vigente. 
DOTAÇÃO: 
26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001. 
DATA: 
  06 de maio de 2020. 
VISTO: 
José Inácio Baima Costa Junior – Assessor Jurídico – SDE/PMF – OAB/CE nº 35.898. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                    
E MEIO AMBIENTE 
 
PORTARIA SEUMA Nº 24, DE 15 DE MAIO DE 2020 
Dispõe sobre o procedimento 
de licenciamento na Secretaria 
Municipal do Urbanismo e Meio 
Ambiente - SEUMA, sobre os 
prazos processuais administra-
tivos, bem como as diretrizes 
para orientar e padronizar os 
procedimentos de desarquiva-
mento e de ressalvas, referen-
tes ao licenciamento e demais 
casos previstos em legislação 
municipal. 
 
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO 
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Municí-
pio de Fortaleza, artigo 41, inciso III, da Lei Complementar 
Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e, artigo 17, 
inciso XI, do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 
2003. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 
9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo admi-
nistrativo no âmbito da Administração Pública Federal; CONSI-
DERANDO a Lei Municipal Complementar nº 270/2019 de 02 
de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade do 
Município de Fortaleza e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Am-
biente - SEUMA é o Órgão do Município responsável por proto-
colar os pedidos de licenciamentos, compete ao órgão definir e 
normatizar as formas desses procedimentos. CONSIDERAN-
DO a necessidade de uniformizar e normatizar os procedimen-
tos de solicitações de desarquivamento nos processos adminis-
trativos de licenciamento, e demais casos, nos termos da legis-
lação municipal. RESOLVE: Art. 1º - O licenciamento, no âmbi-
to do município de Fortaleza, ocorre por meio da plataforma do 
Fortaleza Online ou do Licenciamento Digital SEUMA, este 
aplicado para aqueles serviços não contemplados pelo Fortale-
za Online, ambos permitindo a emissão eletrônica de licenças, 
alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados, isen-
ções e consultas prévias. Art. 2º - A plataforma do Fortaleza 
Online possibilita a emissão dos principais serviços de licenci-
amento de forma online e imediata, sendo o cidadão responsá-
vel pelas informações que inserir no sistema. § 1º - O Fortaleza 
Online é norteado pelas premissas: I - Licenciamento Informati-
vo - não há análise documental prévia, sendo as vistorias e o 
monitoramento realizado posteriormente a emissão das licen-
ças. II - Interação Sistema e Cidadão - não há intervenção 
humana por parte da Administração Pública no procedimento 
de licenciamento. § 2º - O Fortaleza Online é norteado pelos 
valores: I - Mobilidade - o sistema ao alcance do cidadão, sem 
necessidade de deslocamento ao órgão licenciador; II - Inclu-
são - possibilidade de acesso aos serviços prestados pelo 
sistema de forma simples e desburocratizada visando a justiça 
social, por meio do acesso de todos; III - Credibilidade - licenci-
amento declaratório, sendo os documentos emitidos com base 
nas informações prestadas pelo cidadão; IV - Agilidade - os 
documentos são emitidos de forma imediata, quando isentos 
de taxas, e quando necessário o pagamento, serão emitidos 
logo após a compensação bancária (em 30 minutos); V - Res-
ponsabilidade Compartilhada - todos os envolvidos no ato de 
solicitação do serviço, sejam Administração Pública, Requeren-
te, Responsável Legal ou Profissional Técnico, são correspon-
sáveis pelas informações prestadas no sistema, sendo a res-
ponsabilidade validada automaticamente pelo Sistema quando 
os envolvidos, após conferência das informações e documen-
tos anexados, confirmam a veracidade destes e o seu envolvi-
mento na solicitação do serviço; VI - Transparência - as autori-
zações e licenças emitidas estão disponíveis para consulta a 
todo cidadão, sem a necessidade de cadastro de usuário. § 3º - 
Os documentos expedidos por meio da Plataforma Fortaleza 
Online produzem todos os efeitos previstos na legislação, sen-
do sua autenticidade validada por meio de QR Code gravados 
nas respectivas licenças, alvarás, autorizações, declarações, 
planos, certificados, pareceres; e para as plantas, memoriais e 
outros documentos por meio de Código Verificador. § 4º - O 
monitoramento dos empreendimentos licenciados no Município 
de Fortaleza pela a Plataforma Fortaleza Online, são regidos 
pelo Decreto Municipal nº 14.454/2019. Art. 3º - O Licencia-
mento Digital SEUMA visa promover o protocolo dos serviços 
que não estão disponíveis na Plataforma Fortaleza Online, os 
quais serão analisados e vistoriados previamente por técnicos 
da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – 
SEUMA, com posterior emissão de licenças, alvarás, autoriza-
ções, declarações, planos, certificados, pareceres e demais 
documentos, com a validação do gerente, coordenador ou 
titular da secretaria, a depender do fluxo definido para cada 
serviço. § 1º - O upload dos documentos será no Canal do 
Urbanismo e Meio Ambiente, no sítio eletrônico da Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, os quais serão submetidos à análise 
direta pelo corpo técnico deste Órgão. § 2º - Os prazos das 
análises dos principais serviços de licenciamento protocolados 
no Licenciamento Digital SEUMA são definidos de acordo com 
fluxo de cada serviço, disponível no Canal do Urbanismo e 
Meio Ambiente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. § 3º - Os documentos validados pela a Administra-
ção Pública e expedidos através do Licenciamento Digital 

                            

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