DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 99 LANTANA FASHION 09606951000183 RUA HOMEM DE MELO 90 CAMBEBA ERIVANDA MARIA DE SOUZA 37001353353 100 LUIZ MENINA 24080109000144 RUA SÃO JOSE 84 CENTRO MARIA LUZICLEA FERNANDES LIMA 02636386343 OBJETO: Abertura de processo de credenciamento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, para fins de concessão de condição especial de incentivo, destinado ao custeio da produção de máscaras de tecido por costureiros(as) (pessoa física), microempreendedores individuais - MEIs e Microempresas - MEs de confecção, com residência ou sede na cidade de fortaleza, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas administrativas dos órgãos, com fins à contenção do contágio através do COVID – 19. FUNDAMENTAÇÃO: PRAZO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento público nº 003/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e, ainda, em outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR: O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 14.760,00 (catorze mil setecentos e sessenta reais), respeitando a periodicidade do contrato nos termos da licitação vigente. DOTAÇÃO: 26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001. DATA: 06 de maio de 2020. VISTO: José Inácio Baima Costa Junior – Assessor Jurídico – SDE/PMF – OAB/CE nº 35.898. SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE PORTARIA SEUMA Nº 24, DE 15 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre o procedimento de licenciamento na Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA, sobre os prazos processuais administra- tivos, bem como as diretrizes para orientar e padronizar os procedimentos de desarquiva- mento e de ressalvas, referen- tes ao licenciamento e demais casos previstos em legislação municipal. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Municí- pio de Fortaleza, artigo 41, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e, artigo 17, inciso XI, do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de 2003. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo admi- nistrativo no âmbito da Administração Pública Federal; CONSI- DERANDO a Lei Municipal Complementar nº 270/2019 de 02 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade do Município de Fortaleza e dá outras providências; CONSIDE- RANDO que a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Am- biente - SEUMA é o Órgão do Município responsável por proto- colar os pedidos de licenciamentos, compete ao órgão definir e normatizar as formas desses procedimentos. CONSIDERAN- DO a necessidade de uniformizar e normatizar os procedimen- tos de solicitações de desarquivamento nos processos adminis- trativos de licenciamento, e demais casos, nos termos da legis- lação municipal. RESOLVE: Art. 1º - O licenciamento, no âmbi- to do município de Fortaleza, ocorre por meio da plataforma do Fortaleza Online ou do Licenciamento Digital SEUMA, este aplicado para aqueles serviços não contemplados pelo Fortale- za Online, ambos permitindo a emissão eletrônica de licenças, alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados, isen- ções e consultas prévias. Art. 2º - A plataforma do Fortaleza Online possibilita a emissão dos principais serviços de licenci- amento de forma online e imediata, sendo o cidadão responsá- vel pelas informações que inserir no sistema. § 1º - O Fortaleza Online é norteado pelas premissas: I - Licenciamento Informati- vo - não há análise documental prévia, sendo as vistorias e o monitoramento realizado posteriormente a emissão das licen- ças. II - Interação Sistema e Cidadão - não há intervenção humana por parte da Administração Pública no procedimento de licenciamento. § 2º - O Fortaleza Online é norteado pelos valores: I - Mobilidade - o sistema ao alcance do cidadão, sem necessidade de deslocamento ao órgão licenciador; II - Inclu- são - possibilidade de acesso aos serviços prestados pelo sistema de forma simples e desburocratizada visando a justiça social, por meio do acesso de todos; III - Credibilidade - licenci- amento declaratório, sendo os documentos emitidos com base nas informações prestadas pelo cidadão; IV - Agilidade - os documentos são emitidos de forma imediata, quando isentos de taxas, e quando necessário o pagamento, serão emitidos logo após a compensação bancária (em 30 minutos); V - Res- ponsabilidade Compartilhada - todos os envolvidos no ato de solicitação do serviço, sejam Administração Pública, Requeren- te, Responsável Legal ou Profissional Técnico, são correspon- sáveis pelas informações prestadas no sistema, sendo a res- ponsabilidade validada automaticamente pelo Sistema quando os envolvidos, após conferência das informações e documen- tos anexados, confirmam a veracidade destes e o seu envolvi- mento na solicitação do serviço; VI - Transparência - as autori- zações e licenças emitidas estão disponíveis para consulta a todo cidadão, sem a necessidade de cadastro de usuário. § 3º - Os documentos expedidos por meio da Plataforma Fortaleza Online produzem todos os efeitos previstos na legislação, sen- do sua autenticidade validada por meio de QR Code gravados nas respectivas licenças, alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados, pareceres; e para as plantas, memoriais e outros documentos por meio de Código Verificador. § 4º - O monitoramento dos empreendimentos licenciados no Município de Fortaleza pela a Plataforma Fortaleza Online, são regidos pelo Decreto Municipal nº 14.454/2019. Art. 3º - O Licencia- mento Digital SEUMA visa promover o protocolo dos serviços que não estão disponíveis na Plataforma Fortaleza Online, os quais serão analisados e vistoriados previamente por técnicos da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, com posterior emissão de licenças, alvarás, autoriza- ções, declarações, planos, certificados, pareceres e demais documentos, com a validação do gerente, coordenador ou titular da secretaria, a depender do fluxo definido para cada serviço. § 1º - O upload dos documentos será no Canal do Urbanismo e Meio Ambiente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortaleza, os quais serão submetidos à análise direta pelo corpo técnico deste Órgão. § 2º - Os prazos das análises dos principais serviços de licenciamento protocolados no Licenciamento Digital SEUMA são definidos de acordo com fluxo de cada serviço, disponível no Canal do Urbanismo e Meio Ambiente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Fortaleza. § 3º - Os documentos validados pela a Administra- ção Pública e expedidos através do Licenciamento DigitalFechar