DOMFO 22/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
99
LANTANA FASHION
09606951000183
RUA HOMEM DE MELO
90
CAMBEBA
ERIVANDA
MARIA
DE
SOUZA
37001353353
100
LUIZ MENINA
24080109000144
RUA SÃO JOSE
84
CENTRO
MARIA
LUZICLEA
FERNANDES LIMA
02636386343
OBJETO:
Abertura de processo de credenciamento junto à Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico – SDE, para fins de concessão
de condição especial de incentivo, destinado ao custeio da produção de máscaras de tecido por costureiros(as) (pessoa física),
microempreendedores individuais - MEIs e Microempresas - MEs de confecção, com residência ou sede na cidade de fortaleza, a serem
distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas
administrativas dos órgãos, com fins à contenção do contágio através do COVID – 19.
FUNDAMENTAÇÃO:
PRAZO:
O presente contrato tem como fundamento o edital do Chamamento público nº 003/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do
Processo Administrativo P124961/2020, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, e, ainda, em outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
O prazo de vigência deste contrato é de 02 (dois) meses, contado a partir da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
VALOR:
O valor contratual aplicado a cada Contratado importa na quantia de R$ 14.760,00 (catorze mil setecentos e sessenta reais), respeitando
a periodicidade do contrato nos termos da licitação vigente.
DOTAÇÃO:
26.901.11.333.0026.1173.0002.459066.0.1001.00000001.
DATA:
06 de maio de 2020.
VISTO:
José Inácio Baima Costa Junior – Assessor Jurídico – SDE/PMF – OAB/CE nº 35.898.
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
PORTARIA SEUMA Nº 24, DE 15 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre o procedimento
de licenciamento na Secretaria
Municipal do Urbanismo e Meio
Ambiente - SEUMA, sobre os
prazos processuais administra-
tivos, bem como as diretrizes
para orientar e padronizar os
procedimentos de desarquiva-
mento e de ressalvas, referen-
tes ao licenciamento e demais
casos previstos em legislação
municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO
E MEIO AMBIENTE – SEUMA, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo art. 87 da Lei Orgânica do Municí-
pio de Fortaleza, artigo 41, inciso III, da Lei Complementar
Municipal nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e, artigo 17,
inciso XI, do Decreto Municipal nº 11.377, de 24 de março de
2003. CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº
9.784 de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo admi-
nistrativo no âmbito da Administração Pública Federal; CONSI-
DERANDO a Lei Municipal Complementar nº 270/2019 de 02
de agosto de 2019, que dispõe sobre o Código da Cidade do
Município de Fortaleza e dá outras providências; CONSIDE-
RANDO que a Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Am-
biente - SEUMA é o Órgão do Município responsável por proto-
colar os pedidos de licenciamentos, compete ao órgão definir e
normatizar as formas desses procedimentos. CONSIDERAN-
DO a necessidade de uniformizar e normatizar os procedimen-
tos de solicitações de desarquivamento nos processos adminis-
trativos de licenciamento, e demais casos, nos termos da legis-
lação municipal. RESOLVE: Art. 1º - O licenciamento, no âmbi-
to do município de Fortaleza, ocorre por meio da plataforma do
Fortaleza Online ou do Licenciamento Digital SEUMA, este
aplicado para aqueles serviços não contemplados pelo Fortale-
za Online, ambos permitindo a emissão eletrônica de licenças,
alvarás, autorizações, declarações, planos, certificados, isen-
ções e consultas prévias. Art. 2º - A plataforma do Fortaleza
Online possibilita a emissão dos principais serviços de licenci-
amento de forma online e imediata, sendo o cidadão responsá-
vel pelas informações que inserir no sistema. § 1º - O Fortaleza
Online é norteado pelas premissas: I - Licenciamento Informati-
vo - não há análise documental prévia, sendo as vistorias e o
monitoramento realizado posteriormente a emissão das licen-
ças. II - Interação Sistema e Cidadão - não há intervenção
humana por parte da Administração Pública no procedimento
de licenciamento. § 2º - O Fortaleza Online é norteado pelos
valores: I - Mobilidade - o sistema ao alcance do cidadão, sem
necessidade de deslocamento ao órgão licenciador; II - Inclu-
são - possibilidade de acesso aos serviços prestados pelo
sistema de forma simples e desburocratizada visando a justiça
social, por meio do acesso de todos; III - Credibilidade - licenci-
amento declaratório, sendo os documentos emitidos com base
nas informações prestadas pelo cidadão; IV - Agilidade - os
documentos são emitidos de forma imediata, quando isentos
de taxas, e quando necessário o pagamento, serão emitidos
logo após a compensação bancária (em 30 minutos); V - Res-
ponsabilidade Compartilhada - todos os envolvidos no ato de
solicitação do serviço, sejam Administração Pública, Requeren-
te, Responsável Legal ou Profissional Técnico, são correspon-
sáveis pelas informações prestadas no sistema, sendo a res-
ponsabilidade validada automaticamente pelo Sistema quando
os envolvidos, após conferência das informações e documen-
tos anexados, confirmam a veracidade destes e o seu envolvi-
mento na solicitação do serviço; VI - Transparência - as autori-
zações e licenças emitidas estão disponíveis para consulta a
todo cidadão, sem a necessidade de cadastro de usuário. § 3º -
Os documentos expedidos por meio da Plataforma Fortaleza
Online produzem todos os efeitos previstos na legislação, sen-
do sua autenticidade validada por meio de QR Code gravados
nas respectivas licenças, alvarás, autorizações, declarações,
planos, certificados, pareceres; e para as plantas, memoriais e
outros documentos por meio de Código Verificador. § 4º - O
monitoramento dos empreendimentos licenciados no Município
de Fortaleza pela a Plataforma Fortaleza Online, são regidos
pelo Decreto Municipal nº 14.454/2019. Art. 3º - O Licencia-
mento Digital SEUMA visa promover o protocolo dos serviços
que não estão disponíveis na Plataforma Fortaleza Online, os
quais serão analisados e vistoriados previamente por técnicos
da Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente –
SEUMA, com posterior emissão de licenças, alvarás, autoriza-
ções, declarações, planos, certificados, pareceres e demais
documentos, com a validação do gerente, coordenador ou
titular da secretaria, a depender do fluxo definido para cada
serviço. § 1º - O upload dos documentos será no Canal do
Urbanismo e Meio Ambiente, no sítio eletrônico da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, os quais serão submetidos à análise
direta pelo corpo técnico deste Órgão. § 2º - Os prazos das
análises dos principais serviços de licenciamento protocolados
no Licenciamento Digital SEUMA são definidos de acordo com
fluxo de cada serviço, disponível no Canal do Urbanismo e
Meio Ambiente, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Fortaleza. § 3º - Os documentos validados pela a Administra-
ção Pública e expedidos através do Licenciamento Digital
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