DOMFO 22/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42  
 
 
SEUMA produzem todos os efeitos previstos na legislação, 
sendo sua autenticidade reconhecida por meio de QR Code 
gravados nas respectivas licenças, alvarás, autorizações, de-
clarações, planos, certificados, pareceres; e para as plantas, 
memoriais e outros documentos por meio de Código Verifica-
dor. Art. 4º - Para efeito dos procedimentos disponibilizados no 
Licenciamento Digital SEUMA são adotadas as seguintes defi-
nições: I - Vistoria: processo de constatação, in loco, do estado 
aparente de uma atividade, de um terreno ao qual será realiza-
da uma obra ou a fim de verificar o desempenho de obras, na 
qual busca atestar a qualidade e conformidade dos serviços 
para emissão de uma licença. II - Notificação: ato ou efeito de 
levar ao cidadão o conhecimento de que houve uma decisão 
sobre o processo em análise, sendo do tipo: a) Notificação de 
Indeferimento: ato ou efeito de levar ao cidadão o conhecimen-
to de que, por não atender à legislação vigente ou de, dentro 
do prazo estabelecido neste instrumento, os documentos solici-
tados não tiverem sido apresentados, o pedido de licenciamen-
to fora indeferido. b) Notificação de Pendências: ato ou efeito 
de levar ao cidadão o conhecimento de que necessita apresen-
tar documento(s) e/ou nova(s) informação(ões), ou correção 
(ões) destas, as quais subsidiam a continuidade da análise do 
processo. III - Comunicado: ato ou efeito de levar a alguém o 
conhecimento de informações solicitadas ou do arquivamento 
de um processo. IV - Arquivamento: ação de guardar processo 
que, embora já tenha concluído pode servir como auxílio para 
eventuais pesquisas, averiguações ou comprovações. V - Erra-
ta: documento feito para registrar eventuais correções nas 
licenças. VI - Ressalva: observação escrita para emendar pos-
sível alteração no empreendimento, incluir cláusula que modifi-
ca condicionantes de uma licença, o que se escreveu errada-
mente ou para tornar válida a inserção de palavra ou trecho. 
Art. 5º - Os serviços disponíveis no Fortaleza Online que forem 
protocolados através do Licenciamento Digital SEUMA serão 
sumariamente indeferidos. Parágrafo Único: A restituição da 
taxa junto a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza – 
SEFIN, somente poderá ocorrer nos casos previstos na legisla-
ção tributária municipal. Art. 6º - A comunicação entre o reque-
rente do processo e o proprietário do empreendimento faz 
parte da relação comercial entre eles, ficando ambos respon-
sáveis pela veracidade das informações, por acompanhar a 
tramitação, responder as notificações, e demais etapas dos 
processos. Art. 7º - Cabe a Secretaria Municipal do Urbanismo 
e Meio Ambiente de Fortaleza - SEUMA estabelecer os prazos 
processuais administrativos, as diretrizes e os procedimentos 
de solicitações de desarquivamento e de ressalvas nos proces-
sos que tramitam nesta Secretaria; fixar os critérios aplicados 
aos processos indeferidos e arquivados, que necessitem de 
ajustes, erratas e ressalvas, e em casos excepcionais necessi-
tem dilatar prazos para entrega de pendências necessárias à 
conclusão dos processos de licenciamento de obras ou ativida-
des, ou demais casos previsto nos termos da legislação muni-
cipal. Parágrafo Único: Os prazos processuais, solicitação de 
desarquivamento e de ressalvas previstos nesta Portaria não 
são aplicáveis ao licenciamento disponível na plataforma de 
serviços Fortaleza Online. Art. 8º - Na tramitação dos proces-
sos referentes ao licenciamento digital, bem como nos demais 
casos previstos nos termos da legislação municipal, na hipóte-
se de haver pendências documentais, o requerente será notifi-
cado para eventuais correções. § 1º - O requerente terá o pra-
zo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da      
emissão da notificação, para proceder aos ajustes e correções 
solicitadas, sob pena de ter sua solicitação indeferida e arqui-
vada. § 2º - A notificação será feita uma única vez, exceto se 
as pendências apresentadas resultarem em outros erros ou 
deficiências; nesse último caso, podendo ser concedida a pror-
rogação do prazo pela Secretaria Municipal do Urbanismo e 
Meio Ambiente de Fortaleza - SEUMA. § 3º - A solicitação de 
prorrogação de prazo para resolução de pendências deverá ser 
realizada pelo requerente antes da data de vencimento da 
notificação. § 4º - O prazo de prorrogação será de até 30 (trin-
ta) dias úteis. Art. 9º - Acarretará em indeferimento e conse-
quentemente arquivamento o processo que: Não atender à 
notificação de pendências dentro do prazo adotado para tal; 
For protocolado sem a devida documentação mínima exigida e 
/ou de má-fé, conforme portaria que estabelece os documentos 
necessários a cada serviço; neste caso, o indeferimento será 
realizado de pronto; No caso em que ao anexar as pendências 
incompletas ou em desacordo com a legislação vigente. Art. 10 
- Para solicitação de ressalva é necessário: I - Documentos que 
comprovem as alterações; II - A via original da licença; ressalta-
se que esta deve estar em sua forma original; III - Quando 
tratar-se de alteração de área, inclusão/mudança de atividade, 
será necessário anexar a consulta de adequabilidade locacio-
nal deferida/adequada com os novos dados; IV - Quando tratar-
se de uma errata advinda desta Secretaria, não será cobrado 
taxa para emissão desta; V - Quando tratar-se de alterações 
adequadas ao tipo de licenciamento, será cobrada taxa de 
Solicitação Geral quando não houver previsão de taxa específi-
ca ao serviço no Código Tributário de Fortaleza. VI - Quando 
solicitado ressalvas através do Licenciamento Digital SEUMA, o 
documento original será reemitido constando as devidas altera-
ções. Art. 11 - Os processos físicos serão analisados até a 
conclusão dos mesmos, respeitando-se os fluxos, prazos e 
meios de comunicação já estabelecidos. § 1º - Os processos 
concluídos permanecerão na Central de Atendimento do órgão 
para retirada da via do solicitante, pelo responsável legal devi-
damente identificado, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. § 2º - 
Os processos em curso ou concluídos poderão ser gradativa-
mente digitalizados e anexados no Licenciamento Digital  
SEUMA; § 3º - Os processos físicos concluídos, após o prazo 
estabelecido no § 1º, serão arquivados. Art. 12 - Situações não 
contempladas nesta Portaria serão analisadas, segundo sua 
especificidade, pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio 
Ambiente de Fortaleza - SEUMA. Art. 13 - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições 
em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA            
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
URBANISMO 
E 
MEIO                     
AMBIENTE, em 15 de maio de 2020. Maria Águeda Pontes 
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.  
*** *** *** 
 
PORTARIA SEUMA N° 27, DE 21 DE MAIO DE 2020 
 
Dispõe sobre a prorrogação 
dos prazos para procedimentos 
administrativos e validade de 
Licenças, Autorizações, Alvarás 
e Análises de Orientação Pré-
via emitidos via processo físico 
pela Secretaria Municipal de 
Urbanismo e Meio Ambiente 
(SEUMA) que tiverem prazo de 
vencimento em data posterior à 
publicação do Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março 
de 2020 e dá outras providên-
cias relativas ao enfrentamento 
da COVID-19. 
 
 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 
14.673, e o Decreto Municipal nº 14.674 de 19 de maio de 
2020, estabelecem o dever especial de permanência domiciliar 
como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras 
providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E 
MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições legais, 
conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de 
março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da 
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. 
RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, a validade de 
todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien-
tação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo 
e Meio Ambiente - SEUMA, que tiverem prazo de vencimento 
em data posterior ao Decreto Municipal nº 14.611/2020, publi-
cado no dia 18 de março de 2020, e durante a permanência da 
situação de emergência em saúde decretada no âmbito do 
Município de Fortaleza, a contar da data da publicação do 
mesmo, em 18 de março de 2020 até as 23:59h do dia 31 de 

                            

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