DOMFO 22/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
SEUMA produzem todos os efeitos previstos na legislação,
sendo sua autenticidade reconhecida por meio de QR Code
gravados nas respectivas licenças, alvarás, autorizações, de-
clarações, planos, certificados, pareceres; e para as plantas,
memoriais e outros documentos por meio de Código Verifica-
dor. Art. 4º - Para efeito dos procedimentos disponibilizados no
Licenciamento Digital SEUMA são adotadas as seguintes defi-
nições: I - Vistoria: processo de constatação, in loco, do estado
aparente de uma atividade, de um terreno ao qual será realiza-
da uma obra ou a fim de verificar o desempenho de obras, na
qual busca atestar a qualidade e conformidade dos serviços
para emissão de uma licença. II - Notificação: ato ou efeito de
levar ao cidadão o conhecimento de que houve uma decisão
sobre o processo em análise, sendo do tipo: a) Notificação de
Indeferimento: ato ou efeito de levar ao cidadão o conhecimen-
to de que, por não atender à legislação vigente ou de, dentro
do prazo estabelecido neste instrumento, os documentos solici-
tados não tiverem sido apresentados, o pedido de licenciamen-
to fora indeferido. b) Notificação de Pendências: ato ou efeito
de levar ao cidadão o conhecimento de que necessita apresen-
tar documento(s) e/ou nova(s) informação(ões), ou correção
(ões) destas, as quais subsidiam a continuidade da análise do
processo. III - Comunicado: ato ou efeito de levar a alguém o
conhecimento de informações solicitadas ou do arquivamento
de um processo. IV - Arquivamento: ação de guardar processo
que, embora já tenha concluído pode servir como auxílio para
eventuais pesquisas, averiguações ou comprovações. V - Erra-
ta: documento feito para registrar eventuais correções nas
licenças. VI - Ressalva: observação escrita para emendar pos-
sível alteração no empreendimento, incluir cláusula que modifi-
ca condicionantes de uma licença, o que se escreveu errada-
mente ou para tornar válida a inserção de palavra ou trecho.
Art. 5º - Os serviços disponíveis no Fortaleza Online que forem
protocolados através do Licenciamento Digital SEUMA serão
sumariamente indeferidos. Parágrafo Único: A restituição da
taxa junto a Secretaria de Finanças do Município de Fortaleza –
SEFIN, somente poderá ocorrer nos casos previstos na legisla-
ção tributária municipal. Art. 6º - A comunicação entre o reque-
rente do processo e o proprietário do empreendimento faz
parte da relação comercial entre eles, ficando ambos respon-
sáveis pela veracidade das informações, por acompanhar a
tramitação, responder as notificações, e demais etapas dos
processos. Art. 7º - Cabe a Secretaria Municipal do Urbanismo
e Meio Ambiente de Fortaleza - SEUMA estabelecer os prazos
processuais administrativos, as diretrizes e os procedimentos
de solicitações de desarquivamento e de ressalvas nos proces-
sos que tramitam nesta Secretaria; fixar os critérios aplicados
aos processos indeferidos e arquivados, que necessitem de
ajustes, erratas e ressalvas, e em casos excepcionais necessi-
tem dilatar prazos para entrega de pendências necessárias à
conclusão dos processos de licenciamento de obras ou ativida-
des, ou demais casos previsto nos termos da legislação muni-
cipal. Parágrafo Único: Os prazos processuais, solicitação de
desarquivamento e de ressalvas previstos nesta Portaria não
são aplicáveis ao licenciamento disponível na plataforma de
serviços Fortaleza Online. Art. 8º - Na tramitação dos proces-
sos referentes ao licenciamento digital, bem como nos demais
casos previstos nos termos da legislação municipal, na hipóte-
se de haver pendências documentais, o requerente será notifi-
cado para eventuais correções. § 1º - O requerente terá o pra-
zo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da
emissão da notificação, para proceder aos ajustes e correções
solicitadas, sob pena de ter sua solicitação indeferida e arqui-
vada. § 2º - A notificação será feita uma única vez, exceto se
as pendências apresentadas resultarem em outros erros ou
deficiências; nesse último caso, podendo ser concedida a pror-
rogação do prazo pela Secretaria Municipal do Urbanismo e
Meio Ambiente de Fortaleza - SEUMA. § 3º - A solicitação de
prorrogação de prazo para resolução de pendências deverá ser
realizada pelo requerente antes da data de vencimento da
notificação. § 4º - O prazo de prorrogação será de até 30 (trin-
ta) dias úteis. Art. 9º - Acarretará em indeferimento e conse-
quentemente arquivamento o processo que: Não atender à
notificação de pendências dentro do prazo adotado para tal;
For protocolado sem a devida documentação mínima exigida e
/ou de má-fé, conforme portaria que estabelece os documentos
necessários a cada serviço; neste caso, o indeferimento será
realizado de pronto; No caso em que ao anexar as pendências
incompletas ou em desacordo com a legislação vigente. Art. 10
- Para solicitação de ressalva é necessário: I - Documentos que
comprovem as alterações; II - A via original da licença; ressalta-
se que esta deve estar em sua forma original; III - Quando
tratar-se de alteração de área, inclusão/mudança de atividade,
será necessário anexar a consulta de adequabilidade locacio-
nal deferida/adequada com os novos dados; IV - Quando tratar-
se de uma errata advinda desta Secretaria, não será cobrado
taxa para emissão desta; V - Quando tratar-se de alterações
adequadas ao tipo de licenciamento, será cobrada taxa de
Solicitação Geral quando não houver previsão de taxa específi-
ca ao serviço no Código Tributário de Fortaleza. VI - Quando
solicitado ressalvas através do Licenciamento Digital SEUMA, o
documento original será reemitido constando as devidas altera-
ções. Art. 11 - Os processos físicos serão analisados até a
conclusão dos mesmos, respeitando-se os fluxos, prazos e
meios de comunicação já estabelecidos. § 1º - Os processos
concluídos permanecerão na Central de Atendimento do órgão
para retirada da via do solicitante, pelo responsável legal devi-
damente identificado, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. § 2º -
Os processos em curso ou concluídos poderão ser gradativa-
mente digitalizados e anexados no Licenciamento Digital
SEUMA; § 3º - Os processos físicos concluídos, após o prazo
estabelecido no § 1º, serão arquivados. Art. 12 - Situações não
contempladas nesta Portaria serão analisadas, segundo sua
especificidade, pela Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio
Ambiente de Fortaleza - SEUMA. Art. 13 - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
URBANISMO
E
MEIO
AMBIENTE, em 15 de maio de 2020. Maria Águeda Pontes
Caminha Muniz - SECRETÁRIA DA SEUMA.
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PORTARIA SEUMA N° 27, DE 21 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação
dos prazos para procedimentos
administrativos e validade de
Licenças, Autorizações, Alvarás
e Análises de Orientação Pré-
via emitidos via processo físico
pela Secretaria Municipal de
Urbanismo e Meio Ambiente
(SEUMA) que tiverem prazo de
vencimento em data posterior à
publicação do Decreto Munici-
pal nº 14.611, de 17 de março
de 2020 e dá outras providên-
cias relativas ao enfrentamento
da COVID-19.
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº
14.673, e o Decreto Municipal nº 14.674 de 19 de maio de
2020, estabelecem o dever especial de permanência domiciliar
como medida de enfrentamento à COVID – 19, e dá outras
providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DO URBANISMO E
MEIO AMBIENTE - SEUMA, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo Decreto Municipal nº 11.377/2003, de 24 de
março de 2003, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA.
RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar, excepcionalmente, a validade de
todas as Licenças, Autorizações, Alvarás e Análises de Orien-
tação Prévia emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente - SEUMA, que tiverem prazo de vencimento
em data posterior ao Decreto Municipal nº 14.611/2020, publi-
cado no dia 18 de março de 2020, e durante a permanência da
situação de emergência em saúde decretada no âmbito do
Município de Fortaleza, a contar da data da publicação do
mesmo, em 18 de março de 2020 até as 23:59h do dia 31 de
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