DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº20170001/CEGÁS REGIDA PELA
LEI Nº13.303/2016
O Diretor Presidente da COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS,
Sr. Hugo Santana de Figueirêdo Junior, no uso de suas atribuições legais
e, considerando haver a Central de Licitação, por intermédio da Comissão
Especial de Licitação 02, cumprida todas as exigências do procedimento da
licitação regida pela Lei Federal nº 13.303/2016, com critério de julgamento
melhor combinação Técnica e Preço, Edital nº. 20170001/CEGÁS, processo
nº. 7056444/2017, cujo objeto é a contratação de consultoria especializada para
estruturação do processo de Gestão de Riscos, Auditoria Interna, Controles
Internos e Compliance da Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS, tendo
como base a Lei nº 13.303/2016 e outras legislações aplicáveis, tais como a
Instrução Normativa 001/2016 da Controladoria Geral da União, os normativos
dos Tribunais de Contas do Estado do Ceará e da União e os normativos da
Comissão de Valores Mobiliários, devidamente especificado no ANEXO A
– TERMO DE REFERÊNCIA e quantificado no ANEXO B – PLANILHA
DE PREÇOS BÁSICOS, assim entendido como o orçamento para a plena
execução dos serviços, todos eles partes integrantes do Edital, independentes
de transcrição e elaborados pela CEGÁS. Assim, nos termos da legislação
vigente, Art. 16, inciso VIII, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
da CEGÁS, fica o presente processo ADJUDICADO e HOMOLOGADO
em favor da empresa DELOITTE TOUCHE TOHMATSU CONSUL-
TORES LTDA, com o valor global de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa
mil reais). COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS, em Fortaleza,
14 de novembro de 2018.
Hugo Santana de Figueirêdo junior
DIRETOR PRESIDENTE
COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 28/METROFOR/2018
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: BAZA DISTRI-
BUIDORA LTDA. OBJETO: Aquisição de Impressora de Cartões e Supri-
mento de TI (Tecnologia da Informação). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Comarca de Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA:
12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 55.067,40 (cinquenta e cinco mil
sessenta e sete reais e quarenta centavos) pagos em efetuado até 30 (trinta) dias
contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Recursos Próprios, Fonte 70, Funcional Programática: 0820
0007.04.122.500.22220.03.449039.70.00.1, Produtos: 042306 - Aquisição
de Equipamentos e Acessórios de TI e 042104 - Suprimento de Informática.
DATA DA ASSINATURA: 22 de outubro de 2018 SIGNATÁRIOS: Eduardo
Fontes Hotz e José Tupinambá Cavalcante de Almeida pela METROFOR
e Giovana Gonçalves Portella Zarpellon pela empresa BAZA DISTRIBUI-
DORA LTDA
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 29/METROFOR/2018
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS – METROFOR CONTRATADA: DRUKEN PRINT
SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP. OBJETO: Aquisição de
Impressora de Cartões e Suprimento de TI (Tecnologia da Informação).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 FORO: Comarca
de Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$
1.400,00 (mil e quatrocentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor
da contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios, Fonte
70, Funcional Programática: 08200007.04.122.500.22220.03.449039.70.
00.1, Produtos: 042306 - Aquisição de Equipamentos e Acessórios de TI
e 042104 - Suprimento de Informática. DATA DA ASSINATURA: 22 de
outubro de 2018 SIGNATÁRIOS: Eduardo Fontes Hotz e José Tupinambá
Cavalcante de Almeida pela METROFOR e José Wilker Pinto da Silva pela
empresa DRUKEN PRINT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 30/METROFOR/2018
CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES
METROPOLITANOS - METROFOR CONTRATADA: SÊNIOR
SISTEMAS S.A. OBJETO: Aquisição de serviços de revitalização de
módulo administração de pessoal (folha) do Sistema de Gestão de Pessoas/
HCM, parametrização das rotinas, incluindo consultoria para implementação
dos sistemas. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Art. 29, inciso II c/c
o inciso I, do Art. 30, ambos da Lei nº 13.303/16 FORO: Comarca de Forta-
leza/Ce. VIGÊNCIA: Instalação e parametrização 30 (trinta) dias e execução
dos serviços prazo máximo de até 04 (quatro) meses. VALOR GLOBAL:
R$ 37.845,00 (trinta e sete mil e oitocentos e quarenta e cinco reais) pagos
em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Tesouro Estadual e o custeio correrá sob
a funcional programática 08200007.04.122.500.22220.23.03.449039.70.00
.1. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2018 SIGNATÁRIOS:
Eduardo Fontes Hotz e Francisco Edílson Ponte Aragão pela METROFOR
e Gilvanio Ballmann pela empresa SÊNIOR SISTEMAS S.A
Bruno César Braga Araripe
ASSESSOR JURÍDICO
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
PORTARIA Nº496/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
e o SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL,
no uso de suas prerrogativas e atribuições legais. CONSIDERANDO que a
Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, conforme disposto no art. 144 da CF/88; CONSIDERANDO
que compete a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) zelar
pela ordem pública e pela incolumidade das pessoas e do patrimônio no âmbito
do sistema de segurança pública, coordenando e integrando as ações da polícia
civil, da policia militar e dos demais órgãos vinculados à SSPDS; CONSIDE-
RANDO que compete a Secretaria da Justiça e Cidadania (SEJUS) executar
a manutenção, supervisão, coordenação, controle, segurança e administração
no sistema penitenciário no que diz respeito ao cumprimento das penas e
administração dos estabelecimentos penitenciários; CONSIDERANDO que
é dever do Estado á assistência ao condenado, bem como ao preso provisório
garantindo-lhes o respeito à integridade física e moral, conforme dispõe a Lei
de Execução Penal nº. 7.210/84 e CF/88; CONSIDERANDO a superlotação de
presos em delegacias de polícia, fato que vem elevando o risco com ataques e
invasões a essas unidades, decorrente de resgate de presos, causando, portanto,
graves transtornos à sociedade; CONSIDERANDO a proibição constante
na Portaria Nº. 002/2013 – SEJUS/COSIPE, editada em 10/09/2013, quanto
ao ingresso de presos em cadeias públicas do interior do Estado em período
noturno e durante os finais de semana e feriados; CONSIDERANDO dessa
forma, a necessidade de otimizar o fluxo do ingresso desses presos oriundos
das delegacias em cadeias públicas; RESOLVEM: Art. 1º A titular da Pasta
da Secretaria da Justiça e Cidadania (SEJUS), resolve revogar o item 1 da
Portaria 002/2013 – SEJUS/COSIPE, para autorizar o ingresso de presos
em Cadeias Públicas no interior do Estado, de segunda à segunda, inclusive
feriados, no período de 08H às 17H observando-se as formalidades legais e
administrativas pertinentes. Art.2º. O recebimento de presos de que trata esta
portaria serão dos flagranteados e/ou com mandados de prisão da respectiva
Comarca. Art.3º. O (A) ingresso/admissão do preso supramencionado precede
obrigatoriamente da apresentação dos seguintes documentos: I. Apresen-
tação da guia de recolhimento expedida pela autoridade policial ou judiciária
competente; II. Comprovação de que o mesmo foi submetido a exame de
corpo de delito e III. Informação sobre os antecedentes policiais e judiciais
do preso, com cópia do auto de prisão em flagrante ou do mandado de prisão
judicial. Art. 4º O titular da Pasta da Segurança Pública e Defesa Social no
escopo de fortalecer os procedimentos de segurança, quando do ingresso de
presos em cadeias públicas do interior do Estado, resolve determinar aos
integrantes do Sistema de Segurança Pública, responsáveis pela condução
dos custodiados que deverão prestar o devido auxílio aos Agentes Penitenci-
ários, nos procedimentos de recolhimento e tranca de presos nessas unidades,
quando se fizer necessário. Art. 5º Esta portaria conjunta entrará em vigor
na data de sua publicação. SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA e
a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza 05 de setembro de 2018.
Maria do Socorro Perpétuo França Pinto
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº679/2018 A SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme
lhe confere o Art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Geral dos Estabelecimentos
Prisionais do Estado do Ceará, de 28 de abril de 2010, alterado pela Portaria
Nº. 1220/2014, publicada no D.O.E de 16 de dezembro de 2014, e pela Portaria
nº 225/2015, publicada no D.O.E. de 14 de abril de 2015; CONSIDERANDO
o disposto no art. 27 do Regimento Geral dos Estabelecimentos Prisionais
do Estado do Ceará, publicado no DOE 16 de dezembro de 2014, que trata
da composição da Comissão Técnica de Classificação; CONSIDERANDO
o que aduz o art. 6 e 7º da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 – Lei de
Execução Penal; RESOLVE constituir a Comissão Técnica de Classificação
do INSTITUTO PSIQUIÁTRICO GOVERNADOR STÊNIO GOMES –
IPGSG que deverá ser composta pelos seguintes SERVIDORES: MARIA DE
FÁTIMA VALE BARROSO (Diretora), matrícula nº 430.872-1-5; PAULO
ROBERTO DE SOUSA MARTINS (Agente Penitenciário), matrícula nº
430.600-1-5; FRANCISCO SAMUEL DE SOUSA OLIVEIRA (Agente
Penitenciário), matrícula nº 125.824.1.2; que contarão com o auxílio técnico
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
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