DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7 ATO Nº 1057/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P756523/ 2019. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 10.03.2020, a servidora LORENA DE QUEIROZ DUARTE FURLANI, matrícula nº 123235-01, Psicólogo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – CAPS INFANTIL - SER VI, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1058/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P795794/ 2019. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 10.03.2020, a servidora PERPÉTUA THAÍS DE LIMA FEITOSA QUENTAL, matrícula nº 123344-01, Médico, lotada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – CAPS INFANTIL - SER VI, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 21 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ERRATA - No Ato n° 1712/2019 - GABPREF, de 28.05.2019, publicado no DOM de 28.05.2019, que nomeou para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Médico, diversos servidores, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, no que se refere ao servidor discriminado a seguir, faz-se a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: FRANCISCO JOSÉ PONTES, LEIA- SE: FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA DE PONTES. SECRETA- RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, em 19 de fevereiro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ATO N° 0013/2020 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto n° 13.922, de 12 de dezembro de 2016, conforme artigo da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/2018, e de acordo com o Processo nº P099338/2020. RESOLVE conceder a redução em 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebi- da, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01.2018, do(a) servidor(a) ANA CELINA NOJOZA PINHEIRO matrícula nº 77443-01, Enfermeira PSF, lotado(a) na(o) Secretaria Muni- cipal da Saúde, no período de 03.02.2020 a 01.02.2021, reno- vável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortale- za-CE, 18 de maio de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** ATO N° 0014/2020 - SMS - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, conforme o Ato n° 0020/2017 – GABPREF, publicado no D.O.M. de 02 de janeiro de 2017, no uso de suas atribuições pela legislação, instituídas pelo artigo 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, artigo 37 da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014, c/c o Decreto n° 14.451, de 28 de junho de 2019, con- forme artigo 44 da Lei Municipal n° 10.688, de 02/01/2018, e ainda consoante o art. 4°, § 1º do Decreto n° 14.209, de 10/05/ 2018, e de acordo com o Processo nº P904590/2019. RESOLVE conceder a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária de trabalho, respeitando-se o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, sem prejuízo da remuneração percebida, para acompanhar filho com necessidades especiais, de acordo com o artigo 44º da Lei nº 10.668/2018, de 16.01. 2018, do(a) servidor(a) FRANCISCA WILCIANE GUEDES ALVES, matrícula nº 46607-02, Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais, lotado(a) na(o) Secretaria Municipal da Saúde, no período de 04.10.2019 a 02.10.2020, renovável de acordo com o laudo da Junta Médica do Município. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Fortaleza-CE, 18 de maio de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** EXTRATO - CONTRATO Nº 271/2020 - SMS - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P925921/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍ- PIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E A EMPRESA SUPORTE HOSPITALAR LTDA EPP, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.710.247/0001- 90. Objeto: CONSTITUI O OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, PARA ATENDER À DE- MANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FOR- TALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. Fundamen- tação: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 292/2018 - A e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis espe- ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), sem direito a reajustes. Prazo de Vigência e Execução: O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art. 57, caput, da Lei nº 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25901.10.122.0206.1796. 0052, Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte 0.1.920.0000.00. 02, da Ação de Aquisição de Equipamentos, Mobiliários e Veículos; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte 0.1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, Elemento de Despesa 44.90.52; Fonte 0.1.215.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em Saúde –Fechar