DOMFO 25/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15
ONDE SE LÊ:
“DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fonte: 1.940.000.00.02”
LEIA-SE:
“DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fonte: 1.940.0000.00.02”
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE
FORTALEZA, Fortaleza, 16 de março de 2020. João Marcelo Ferreira Facundo - SUPERINTENDENTE - IPEM/FORTALEZA.
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 643/2017 - URBFOR - O SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO DE
FORTALEZA – URBFOR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n° P881946/2017, de
29/09/2017, de conformidade com o art. 201, § 9º, da Constituição Federal e com os incisosI e III do art. 47 da Lei n° 6.794, de
27.12.1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO que o art. 1º da Lei Complementar nº
0214, de 22 de dezembro de 2015, DOM de 11/01/2016, transformou a empresa pública denominada Empresa Municipal de Limpeza
e Urbanização (EMLURB) em autarquia, denominada Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (URBFOR), mantendo o
mesmo número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), apesar da alteração da sua natureza jurídica; CONSIDERANDO
que o art. 15 da referida Lei Complementar nº 0214, com parágrafo único acrescido pela Lei Complementar nº 0232, de 13 de junho
de 2017, DOM de 21/06/2017, dispõe que o tempo de serviço prestado à EMLURB é considerado serviço público e será computado
para todos os fins previdenciários, sendo possível a averbação do tempo de contribuição prestado ao Regime Geral de Previdência
Social para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), mediante solicitação do servidor
que optou pela mudança do regime jurídico. RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do servidor JOSÉ CARLOS
SOBRINHO, titular da matrícula n° 16.738, ocupante do cargo/função de GARI, o tempo de contribuição recolhida junto ao Instituto
Nacional do Seguro Social – INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo Líquido
Construtora Alfredo Mathias SA.
25/06/1976 a 06/04/1977
9 (nove) meses e 12 (doze) dias.
Ecisa Engenharia, Comercio e Industria Ltda.
02/10/1978 a 18/12/1978
2 (dois) meses e 17 (dezessete)
dias.
Construtora e Incorporadora Tatiana Ltda.
01/02/1979 a 09/03/1979
1 (um) mês e 9 (nove) dias.
Norplan Construção e Planejamento AS.
20/09/1979 a 29/01/1980
4 (quatro) meses e 10 (dez) dias.
Construtora Norberto Odebrecht AS.
23/06/1980 a 10/12/1980
5 (cinco) meses e 18 (dezoito) dias.
Soares Leone S.A Construtora e Pavimentadora.
12/01/1981 a 26/06/1981
5 (cinco) meses e 15 (quinze) dias.
Fechar