DOE 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 25 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº106 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.598, Fortaleza, 22 de maio de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 6955910/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Campos Sales/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 22 de maio de  2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.598 DE 22 DE MAIO DE 2020
Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground. Estrutura em pinus secção quadrada de 9x9 ou maçaranduba 
10x10cm. 02 escorregadores em polietileno rotomoldado com proteção UV, vazado no interior 4mm 
em casa face, com ondulações abas laterais e rampa de desaceleração. 02 Subidas em rampa de escalada 
com aberturas conforme NBR 16071 em polietileno rotomoldado com proteção UV vazado no interior e 
camada de 4mm em cada face. 02 plataformas com 1,07x1,07m com pisoem laminado de alta pressão com 
espessura mínima de 12mm. 01 ponte com 1,80m x 1,07m de comprimento,  piso em laminado de alta 
pressão espessura mínima de 12mm. 02 cobertas em polietileno espessura mínima 10mm com tratamento 
UV ou plástico rotomoldado com tratamento UV. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas 
e pontas. Proteção lateral da ponte em corda em nylon no mínimo 14mm reforçada no interior. Cores várias 
e variáveis. Dimensões (CxLxA): (4,70m a 4,90m) x (4,00m a 4,20) x (3,00m a 3,20m).
01
53059
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado de 10 a 
12mm envernizado com stain ou similar.02 casinhas de 1,20x 1,20m com cobertas em forma de pirâmide 
confeccionando em fibra na cor verde. 01 ponte de eucalipto de 3,0 x 0,80m com corrimãos em eucalipto 
de 8 a 10mm e laterais em eucalipto de 8 a 10mm em corda de seda de 10mm. 01 escalada com laterais 
em eucalipto de 6 a 8mm e batentes de meia lua. 02 escorregadores de 2,75x 0,40m confeccionando com 
tábua de maçaranduba, parafusos galvanizados. Os pisos do brinquedo confeccionado em linha e tábuas 
maçaranduba. Dimensões (CxLxA) (6,70m a 6,90m) x (4,80m a 5,0m) x (2,90m a 3,00m).
01
53060
ÓTIMO
3
Escorregador com balanço triplo. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com 
stain ou similar. 01 escada com batentes em eucalipto de 6cm a 8cm, com base de 0,80 x 0,60m. 01 
Escorregador em tabua de maçaranduba 2,75x 0,40m. 03 balanços confeccionados com tabuas de 0,50x 
0,20m de muiracatiara com correntes zincadas e galvanizadas de 5mm. Dimensões ( CxLxA) (3,40m a 
3,60m) x (1,90m a 2,10m) x (1,90m a 2,10m).
02
53061
53062
ÓTIMO
4
Gangorra. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com stain ou similar 10 a 12mm 
de 2,50x 0,70m. 02 Assentos confeccionados tabuas muiratiara de 0,20 x 0,30m. 02 Apoios de mãos com 
tubo galvanizado de 1’’ na cor verde. Dimensões (2,75m a 2,85m) x (1,95m a 2,05m ) x (0,65m a 0,75m) .
02
53063
53064
ÓTIMO
5
Brinquedo de mola. 01 Assento e figura em forma de animal em polietileno de 19mm de espessura com 
proteção em UV. Gravações em baixo relevo com detalhes do animal. Estrutura em mola galvanizada e 
pintura eletroestática com tratamento de proteção em UV. 02 Suporte para mãos e pés em seção circular 
mínima de 30mm em plástico rotomoldado colorido com proteção UV. 01 Mola de caminhão com 20mm 
de espessura 450x 200mm. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas cores: Várias 
e variáveis. Dimensões ( CxLxA) (0,85m a 0,95m) x (0,25m a 0,35m) x (0,85m a 0,95m).
02
53065
53066
ÓTIMO
6
(GRADIL) Sistema de fechamento de gradil composto por painéis de aço galvanizado a zinco com camada 
de zinco, revestida por pintura eletrostática em poliéster na cor VERDE.
01
IMPLANTADO
ÓTIMO
7
Piso emborrachado anti -impacto, piso em placas com cantos retos. Composto por partículas de borracha 
reciclada prensada pigmentada e atóxica nas cores VERDE, AZUL E VERMELHO colado em piso 
morto regularizado com cola de poliuretano para borracha ou fixado através de pinos morto regularizado.
01
IMPLANTADO
ÓTIMO
*** *** ***
DECRETO Nº33.599, Fortaleza, 22 de maio de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011; CONSIDERANDO 
a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis 
citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, poderão ser 
destinados a integrar o patrimônio do Município de Cedro/CE em prol do interesse público e do bem comum; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 9513845/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres 
e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Cedro/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 22 de maio de  2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - RESPONDENDO

                            

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