DOE 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.601, Fortaleza, 22 de maio de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 4613582/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Orós/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 22 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.601, DE 22 DE MAIO DE 2020
Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground.
01
53023
BOM
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto. 
01
53004
BOM
3
Escorregador com balanço triplo. 
02
53003
53002
BOM
4
Gangorra.
02
53005
53006
BOM
5
Brinquedo de mola. 
02
53001
53022
BOM
6
Piso.
01
IMPLANTADO
REGULAR
7
Gradil.
01
IMPLANTADO
REGULAR
*** *** ***
DECRETO Nº33.606, de 25 de maio de 2020.
ALTERA A ESTRUTURA E APROVA O REGULAMENTO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; 
CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 21.325, de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos do Governo; e CONSIDERANDO 
o que dispõe estruturado de acordo com o Decreto n° 33.022, de 22 de março de 2019, alterado pelo Decreto n° 33.050, de 30 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a Estrutura e aprovado o Regulamento da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Sedet, na forma que integra 
o Anexo Único do presente Decreto. 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,RESPONDENDO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SEDET
TÍTULO I
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SEDET
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1º A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, criada pela Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, alterada pela Lei 
n° 16.863, de 15 de abril de 2019 e estruturada de acordo com o Decreto n° 33.022, de 22 de março de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.050, de 30 de abril 
de 2019, constitui órgão da Administração Direta Estadual, de natureza instrumental, regendo-se por este Regulamento, pelas normas internas e a legislação 
em vigor.
CAPÍTULO II
DA MISSÃO INSTITUCIONAL, DA COMPETÊNCIA E DOS VALORES.
Art. 2° A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Sedet tem como missão ser o agente catalisador do desenvolvimento econômico 
do Estado do Ceará de forma sustentável, em uma ambiência que favoreça a viabilização e manutenção de negócios e que contribua para o fomento do 
emprego e do empreendedorismo, competindo-lhe:
I - formular, implementar e avaliar a Política de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará;
II - promover a integração interinstitucional na execução da Política de Desenvolvimento Econômico;
III - acompanhar, elaborar estatísticas e indicadores econômicos nacionais e internacionais e seus reflexos na economia estadual;
IV - realizar articulação interinstitucional e intersetorial para melhoria do ambiente de negócios;
V - promover ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciativas de investimentos;
VI - definir, acompanhar e avaliar políticas e programas de incentivos econômicos aos setores produtivos;
VII - fomentar o empreendedorismo por meio de incentivos econômicos, estruturais e gerenciais;
VIII - acompanhar os acontecimentos macroeconômicos nacionais e internacionais e seus reflexos na economia estadual;
IX - definir, aprovar e acompanhar projetos de investimentos no setor de indústria, comércio, economia criativa, agronegócios empresariais de 
médio e grande porte;
X - desenvolver e fomentar a promoção comercial de âmbito nacional e internacional;
XI - definir prioridades e critérios para concessão, alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Estado;
XII - avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Estado;
XIII - promover a interiorização de políticas públicas voltadas ao fortalecimento de vocações locais na indústria, comércio e serviços, de forma a 
diminuir as desigualdades sociais e regionais;
XIV - planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos ao micro e pequeno empreendedor;
XV - apoiar a comercialização dos produtos das micros e pequenas empresas;
XVI - monitorar o mercado de trabalho, subsidiando o governo e a sociedade na formulação de políticas econômicas;
XVII - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda por meio de programas de desenvolvimento dos setores econômicos;
XVIII - divulgar as potencialidades do Ceará nas esferas local, nacional e internacional;
XIX - promover, integrar e executar ações que promovam a política e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais – APL’s, em diversos setores 
produtivos;
XX - coordenar e supervisionar a gestão das entidades vinculadas, aprovando as políticas e diretrizes e definindo as respectivas estratégias de atuação;
XXI - participar, por meio de seu dirigente, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº106  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020

                            

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