XXII - fomentar e desenvolver programas de apoio e incentivo às cooperativas e iniciativas de socioeconomia solidária; XXIII - formular normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas; XXIV - estimular a formação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias produtivas; XXV - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho e renda; e XXVI - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais; e XXVII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento. Art. 3º São valores da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho - Sedet: I – transparência; II – sustentabilidade; III – eficiência; IV – eficácia; e V – foco. TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO ÚNICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Desen- volvimento Econômico e Trabalho Sedet passa a ser a seguinte: I - DIREÇÃO SUPERIOR • Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho II - GERÊNCIA SUPERIOR • Secretaria Executiva do Agronegócio • Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação • Secretaria Executiva da Indústria • Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo • Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 1. Assessoria de Comunicação 2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria 3. Assessoria Jurídica IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 4. Coordenadoria de Atração do Agronegócio 5. Coordenadoria de Promoção do Agronegócio 6. Coordenadoria de Pesca e Aquicultura 7. Coordenadoria dos Recursos Hídricos para o Agronegócio 8. Coordenadoria de Pesquisa e Projetos Especiais para o Agronegócio 9. Coordenadoria de Atração de Negócios do Setor de Comércio e Serviços 10. Coordenadoria de Promoção do Setor de Comércio e Serviços 11. Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica 12. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais 13. Coordenadoria de Promoção do Setor Industrial 14. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Estruturantes 15. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais Especiais 16. Coordenadoria do Empreendedorismo e Arranjos Produtivos Locais 17. Coordenadoria do Trabalho e Renda V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 18. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 19. Coordenadoria de Planejamento 20. Coordenadoria Administrativo-Financeira 21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação VI - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS • Junta Comercial do Estado do Ceará - Jucec • Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri • Agência do Desenvolvimento do Ceará S/A - Adece • Companhia de Desenvolvimento do Ceará - Codece • Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP S/A • Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará – Zpeceará. TÍTULO III DA DIREÇÃO SUPERIOR CAPÍTULO ÚNICO DO SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Art. 5º Constituem atribuições do Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho: I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; II - exercer a representação política e institucional do setor específico da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular; IV - despachar com o Governador do Estado; V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados Superiores quando convocado; VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo disciplinar no âmbito da Sedet; VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da Administração Indireta vinculadas à Sedet; VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna; IX - atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa; X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no âmbito da Sedet, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais; XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; XIII - aprovar a programação a ser executada pela Sedet, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos de interesse da Sedet; XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Sedet; XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Sedet seja parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador do Estado; XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da Sedet; XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado - PGE, e do Poder Legislativo; XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as penalidades de sua competência; e XX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal. TITULO IV DA GERÊNCIA SUPERIOR CAPÍTULO I DOS SECRETARIOS EXECUTIVOS DO AGRONEGÓCIO; DO COMÉRCIO, SERVIÇO E INOVAÇÃO; DA INDÚSTRIA E DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO Art. 6º Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos das Áreas Programáticas: I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, controle e coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação; II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação; III - assessorar o Secretário Titular da Sedet em todos os assuntos relacionados à sua respectiva temática de atuação; IV - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; V - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem à sua competência; VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial; VII - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e Entidades da Secretaria; VIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores aos quais é responsável; IX - coordenar o desenvolvimento de planos, programas e projetos de competência das Coordenadorias da sua referida área de atuação; X - exercer a representação técnica e institucional do setor específico da área de atuação, quando designado pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais; XI - assessorar o Secretário Titular da Sedet nas atividades de articulação institucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de atuação; XII - assessorar o Secretário Titular da Sedet na definição, aprovação e avaliação de políticas, programas de incentivos econômicos e projetos referentes à sua respectiva temática de atuação; XIII - assessorar o Secretário Titular da Sedet e colaborar com os demais Secretários Executivos das áreas programáticas e de gestão interna nos assuntos de sua competência; XIV - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual; XV - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria Executiva, incluindo a proposta orçamentária anual, os planos de ação e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; XVI - apoiar missões estrangeiras ao Ceará e missões cearenses 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº106 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020Fechar