DOE 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            XXII - fomentar e desenvolver programas de apoio e incentivo às 
cooperativas e iniciativas de socioeconomia solidária;
XXIII - formular normas técnicas e os padrões de proteção, 
conservação e preservação das cadeias produtivas;
XXIV - estimular a formação, o fortalecimento e a consolidação 
das cadeias produtivas;
XXV - ampliar as oportunidades de acesso à geração de trabalho 
e renda; e
XXVI - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e 
privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por 
programas sociais; e
XXVII - exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de 
suas finalidades nos termos do Regulamento.
Art. 3º São valores da Secretaria do Desenvolvimento Econômico 
e Trabalho - Sedet:
I – transparência;
II – sustentabilidade;
III – eficiência;
IV – eficácia; e
V – foco.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO ÚNICO
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria do Desen-
volvimento Econômico e Trabalho Sedet passa a ser a seguinte: 
I - DIREÇÃO SUPERIOR 
• Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho 
II - GERÊNCIA SUPERIOR 
• Secretaria Executiva do Agronegócio 
• Secretaria Executiva de Comércio, Serviços e Inovação 
• Secretaria Executiva da Indústria 
• Secretaria Executiva de Trabalho e Empreendedorismo 
• Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna 
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
1. Assessoria de Comunicação 
2. Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria
3. Assessoria Jurídica 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 
4. Coordenadoria de Atração do Agronegócio 
5. Coordenadoria de Promoção do Agronegócio 
6. Coordenadoria de Pesca e Aquicultura 
7. Coordenadoria dos Recursos Hídricos para o Agronegócio 
8. Coordenadoria de Pesquisa e Projetos Especiais para o Agronegócio 
9. Coordenadoria de Atração de Negócios do Setor de Comércio 
e Serviços 
10. Coordenadoria de Promoção do Setor de Comércio e Serviços 
11. Coordenadoria de Atração de Negócios de Inovação Tecnológica 
12. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais 
13. Coordenadoria de Promoção do Setor Industrial 
14. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais 
Estruturantes 
15. Coordenadoria de Atração de Empreendimentos Industriais 
Especiais 
16. Coordenadoria do Empreendedorismo e Arranjos Produtivos 
Locais 
17. Coordenadoria do Trabalho e Renda 
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
18. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
19. Coordenadoria de Planejamento 
20. Coordenadoria Administrativo-Financeira 
21. Coordenadoria de Gestão de Pessoas 
22. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 
VI - ÓRGÃOS E ENTIDADES VINCULADAS 
• Junta Comercial do Estado do Ceará - Jucec 
• Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - Adagri 
• Agência do Desenvolvimento do Ceará S/A - Adece
• Companhia de Desenvolvimento do Ceará - Codece 
• Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário 
do Pecém - CIPP S/A 
• Companhia Administradora da Zona de Processamento de 
Exportação do Ceará – Zpeceará.
TÍTULO III
DA DIREÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO ÚNICO
DO SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TRABALHO
Art. 5º Constituem atribuições do Secretário do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho: 
I - promover a administração geral da respectiva Secretaria, em 
estreita observância às disposições normativas da Administração Pública 
Estadual;
II - exercer a representação política e institucional do setor específico 
da pasta, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de 
diferentes níveis governamentais;
III - assessorar o Governador e colaborar com outros Secretários de 
Estado em assuntos de competência da Secretaria de que é titular;
IV - despachar com o Governador do Estado;
V - participar das reuniões do Secretariado com Órgãos Colegiados 
Superiores quando convocado;
VI - fazer indicação ao Governador do Estado para o provimento 
de cargos de Direção e Assessoramento, atribuir gratificações e adicionais, 
na forma prevista em Lei, dar posse aos servidores e inaugurar o processo 
disciplinar no âmbito da Sedet;
VII - promover o controle e a supervisão das Entidades da 
Administração Indireta vinculadas à Sedet;
VIII - delegar atribuições aos Secretários Executivos das áreas 
programáticas e aos Secretários Executivos de Planejamento e Gestão Interna;
IX - atender às solicitações e convocações da Assembléia Legislativa;
X - apreciar, em grau de recurso hierárquico, quaisquer decisões no 
âmbito da Sedet, dos Órgãos e das Entidades a ela subordinadas ou vinculadas, 
ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os 
limites legais;
XI - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos 
de sua competência;
XII - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a 
sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
XIII - aprovar a programação a ser executada pela Sedet, Órgãos e 
Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XIV - expedir portarias e atos normativos sobre a organização 
administrativa interna da Secretaria, não limitada ou restrita por atos 
normativos superiores e sobre a aplicação de Leis, Decretos ou Regulamentos 
de interesse da Sedet;
XV - apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da 
Sedet;
XVI - referendar atos, contratos ou convênios em que a Sedet seja 
parte, ou firmá-los quando tiver atribuição a si delegada pelo Governador 
do Estado;
XVII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os 
diferentes escalões hierárquicos da Sedet;
XVIII - atender requisições e pedidos de informações do Poder 
Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado - PGE, e 
do Poder Legislativo;
XIX - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos, aplicando as 
penalidades de sua competência; e
XX - desempenhar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo 
Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.
TITULO IV
DA GERÊNCIA SUPERIOR
CAPÍTULO I
DOS SECRETARIOS EXECUTIVOS DO AGRONEGÓCIO; DO 
COMÉRCIO, SERVIÇO E INOVAÇÃO; DA INDÚSTRIA E DE 
TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Art. 6º Constituem atribuições básicas dos Secretários Executivos 
das Áreas Programáticas:
I - auxiliar o Secretário na direção, organização, orientação, controle e 
coordenação das atividades da Secretaria nos assuntos relativos à sua respectiva 
temática de atuação;
II - auxiliar o Secretário nas atividades de articulação interinstitucional 
e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua respectiva temática de 
atuação;
III - assessorar o Secretário Titular da Sedet em todos os assuntos 
relacionados à sua respectiva temática de atuação;
IV - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de 
atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
V - submeter à consideração do Secretário os assuntos que excedem 
à sua competência;
VI - participar e, quando for o caso, promover reuniões de 
coordenação no âmbito da Secretaria ou entre Secretários Executivos de 
Estado, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;
VII - auxiliar o Secretário no controle e supervisão dos Órgãos e 
Entidades da Secretaria;
VIII - promover reuniões periódicas de coordenação entre os setores 
aos quais é responsável;
IX - coordenar o desenvolvimento de planos, programas e projetos 
de competência das Coordenadorias da sua referida área de atuação;
X - exercer a representação técnica e institucional do setor específico 
da área de atuação, quando designado pelo Secretário do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho, promovendo contatos e relações com autoridades e 
organizações de diferentes níveis governamentais;
XI - assessorar o Secretário Titular da Sedet nas atividades de 
articulação institucional e com a sociedade civil nos assuntos relativos à sua 
respectiva temática de atuação;
XII - assessorar o Secretário Titular da Sedet na definição, aprovação 
e avaliação de políticas, programas de incentivos econômicos e projetos 
referentes à sua respectiva temática de atuação;
XIII - assessorar o Secretário Titular da Sedet e colaborar com os 
demais Secretários Executivos das áreas programáticas e de gestão interna 
nos assuntos de sua competência;
XIV - administrar os serviços relativos à sua respectiva temática de 
atuação em estreita observância às disposições normativas da Administração 
Pública Estadual;
XV - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria 
Executiva, incluindo a proposta orçamentária anual, os planos de ação e as 
alterações e ajustes que se fizerem necessários;
XVI - apoiar missões estrangeiras ao Ceará e missões cearenses 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº106  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020

                            

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