ao exterior, definidas como prioritárias de sua área de atuação no Estado Ceará, objetivando a prospecção de oportunidades empresariais, geração de empregos e aumento do PIB; e XVII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições que lhe forem determinadas ou por delegação do Secretário titular da Sedet, no âmbito de sua temática de atuação. CAPÍTULO II DO SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Art. 7° Constituem atribuições do Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna: I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência; II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação específica; III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários; IV - expedir atos normativos internos sobre a organização administrativa da Secretaria; V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte; VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo; VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos; VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; e IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Sedet. TITULO V DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO CAPÍTULO I DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Art. 8° Compete à Assessoria de Comunicação: I - prestar assessoramento técnico à Direção e à Gerência Superior e às unidades administrativas da Sedet, nos assuntos referentes à comunicação interna e externa; II - propor e executar a política de comunicação da Sedet, incluindo estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo e interno da instituição; III - assessorar os dirigentes da Sedet em atividades de comunicação social e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa; IV - orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a Sedet e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais dos veículos de comunicação. V - planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações institucionais destinadas ao público externo; VI - acompanhar, divulgar e manter arquivos das notícias de interesse da Sedet publicadas na mídia impressa e eletrônica (clipping); VII - divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de eventos realizados pela Sedet ou por ela organizados que contribuam para a preservação da memória institucional; VIII - coordenar a política de intranet e internet da Sedet; IX - gerenciar e atualizar as informações da Sedet nas redes sociais, no âmbito da rede mundial de computadores; X - articular-se com as Coordenadorias de Imprensa e de Publicidade da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades; XI - acompanhar, para fins de registro e difusão, a participação em feiras, eventos, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Secretaria; XII - realizar o registro visual de feiras, eventos, atos e cerimônias de interesse da Secretaria; e XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores. CAPÍTULO II DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA Art. 9° Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: I - auxiliar na interlocução da Sedet com a CGE, relativamente aos assuntos pertinentes a sua área de atuação; II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela Sedet; III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades administrativas da Sedet; IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; VI – implementar o sistema de controle interno da Sedet, contemplando o gerenciamento de riscos; VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na Sedet e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Sedet; IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Sedet; X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da Comissão Setorial de Ética Pública; XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet de informações de interesse coletivo ou gerais produzidas ou custodiadas pela Sedet; XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas instituições parceiras da Sedet; XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do Comitê Setorial de Acesso à Informação; XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI em relação à Sedet; XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos prestados pela CGE; XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas pela Sedet, em parceria com as respectivas áreas de execução programática envolvidas com a matéria; XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Sedet a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas públicas; XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Sedet, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros de qualidade; XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços públicos prestados pela Sedet, incluindo pesquisas de satisfação realizadas junto aos usuários; XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Sedet e suas áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade na prestação de serviços públicos; XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e simplificação dos serviços públicos prestados pela Sedet, a partir dos dados coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando mapeamento e redesenho identificação de riscos e estabelecimento de controles; XXV - realizar auditoria interna de forma contínua, periódica e sucessiva as execuções das ações por área competente, para avaliação da conformidade em relação ao estabelecido pelas políticas, regulamentos, normas, procedimentos, planos, metas, conforme legislações vigentes; XXVI - verificar a adequação dos processos e procedimentos burocráticos e operacionais, notadamente quanto à documentação das operações nos seus aspectos formal e legal; e XXVII – realizar outras atividades correlatas de controle interno e ouvidoria setorial. CAPÍTULO III DA ASSESSORIA JURÍDICA Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica: I - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos sobre assuntos de natureza jurídica de interesse da Sedet; II - assessorar e articular-se com as Unidades Orgânicas do Sistema Sedet; III - participar de discussões e reuniões pertinentes às áreas de atuação da Sedet; IV - analisar atos e processos administrativos, no âmbito de sua competência e nos casos específicos em que for solicitado pelo titular da Sedet; V - apoiar, na área de sua competência, as Unidades Orgânicas na execução de projetos e atividades; VI - acompanhar a edição de legislação federal e estadual pertinente à Administração Pública e às áreas de atuação e de interesse do Sistema Sedet; VII - elaborar propostas de projetos de lei e minutas de decretos relativas às áreas de competência do Sistema Sedet; VIII - articular-se com os demais órgãos jurídicos das vinculadas da Sedet e com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, visando à uniformidade das orientações jurídicas; IX - examinar prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, bem como emitir parecer nos processos de inexigibilidade e de dispensa de licitação; X - emitir parecer sobre matéria de interesse da Sedet e de suas vinculadas; e XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou delegadas por seus superiores. TITULO VI DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA CAPÍTULO I SEÇÃO I DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO DO AGRONEGÓCIO Art. 11. Compete à Coordenadoria de Atração do Agronegócio: I - coordenar o desenvolvimento de planos, programas e projetos das políticas de interiorização dos investimentos no Agronegócio; II - articular e apoiar a assistência técnica para a melhoria da qualidade e aumento da competitividade do Agronegócio; III - articular concessões para a exploração de recursos naturais competitivos para o Agronegócio; 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº106 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020Fechar