DOE 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ao exterior, definidas como prioritárias de sua área de atuação no Estado
Ceará, objetivando a prospecção de oportunidades empresariais, geração de
empregos e aumento do PIB; e
XVII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições
que lhe forem determinadas ou por delegação do Secretário titular da Sedet,
no âmbito de sua temática de atuação.
CAPÍTULO II
DO SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Art. 7° Constituem atribuições do Secretário Executivo de
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização
administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário,
ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados,
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; e
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou
delegadas pelo Secretário de Estado da Sedet.
TITULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 8° Compete à Assessoria de Comunicação:
I - prestar assessoramento técnico à Direção e à Gerência Superior e
às unidades administrativas da Sedet, nos assuntos referentes à comunicação
interna e externa;
II - propor e executar a política de comunicação da Sedet, incluindo
estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo
e interno da instituição;
III - assessorar os dirigentes da Sedet em atividades de comunicação
social e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa;
IV - orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a Sedet
e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de
informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais
dos veículos de comunicação.
V - planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações
institucionais destinadas ao público externo;
VI - acompanhar, divulgar e manter arquivos das notícias de interesse
da Sedet publicadas na mídia impressa e eletrônica (clipping);
VII - divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de
eventos realizados pela Sedet ou por ela organizados que contribuam para a
preservação da memória institucional;
VIII - coordenar a política de intranet e internet da Sedet;
IX - gerenciar e atualizar as informações da Sedet nas redes sociais,
no âmbito da rede mundial de computadores;
X - articular-se com as Coordenadorias de Imprensa e de Publicidade
da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades;
XI - acompanhar, para fins de registro e difusão, a participação
em feiras, eventos, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da
Secretaria;
XII - realizar o registro visual de feiras, eventos, atos e cerimônias
de interesse da Secretaria; e
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas
ou delegadas por seus superiores.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 9° Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria:
I - auxiliar na interlocução da Sedet com a CGE, relativamente aos
assuntos pertinentes a sua área de atuação;
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada
aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela
Sedet;
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e
tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias,
patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades
administrativas da Sedet;
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações
e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle;
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de
Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado;
VI – implementar o sistema de controle interno da Sedet,
contemplando o gerenciamento de riscos;
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na
Sedet e a adoção de práticas corretivas, quando necessário;
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios
e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Sedet;
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de
responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Sedet;
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da
Comissão Setorial de Ética Pública;
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet
de informações de interesse coletivo ou gerais produzidas ou custodiadas
pela Sedet;
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas
instituições parceiras da Sedet;
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do
Comitê Setorial de Acesso à Informação;
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas
deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI em relação
à Sedet;
XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários
de serviços públicos prestados pela CGE;
XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria;
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de
ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem
como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica;
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas
pela Sedet, em parceria com as respectivas áreas de execução programática
envolvidas com a matéria;
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Sedet a partir dos
dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas
públicas;
XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao
Usuário da Sedet, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros
de qualidade;
XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços
públicos prestados pela Sedet, incluindo pesquisas de satisfação realizadas
junto aos usuários;
XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução
pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Sedet e suas
áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de
ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade
na prestação de serviços públicos;
XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e
simplificação dos serviços públicos prestados pela Sedet, a partir dos dados
coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas;
XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando
mapeamento e redesenho identificação de riscos e estabelecimento de
controles;
XXV - realizar auditoria interna de forma contínua, periódica e
sucessiva as execuções das ações por área competente, para avaliação da
conformidade em relação ao estabelecido pelas políticas, regulamentos,
normas, procedimentos, planos, metas, conforme legislações vigentes;
XXVI - verificar a adequação dos processos e procedimentos
burocráticos e operacionais, notadamente quanto à documentação das
operações nos seus aspectos formal e legal; e
XXVII – realizar outras atividades correlatas de controle interno e
ouvidoria setorial.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos sobre assuntos
de natureza jurídica de interesse da Sedet;
II - assessorar e articular-se com as Unidades Orgânicas do Sistema
Sedet;
III - participar de discussões e reuniões pertinentes às áreas de atuação
da Sedet;
IV - analisar atos e processos administrativos, no âmbito de sua
competência e nos casos específicos em que for solicitado pelo titular da Sedet;
V - apoiar, na área de sua competência, as Unidades Orgânicas na
execução de projetos e atividades;
VI - acompanhar a edição de legislação federal e estadual pertinente à
Administração Pública e às áreas de atuação e de interesse do Sistema Sedet;
VII - elaborar propostas de projetos de lei e minutas de decretos
relativas às áreas de competência do Sistema Sedet;
VIII - articular-se com os demais órgãos jurídicos das vinculadas da
Sedet e com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, visando à uniformidade
das orientações jurídicas;
IX - examinar prévia e conclusivamente, os textos de editais de
licitação e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, bem como
emitir parecer nos processos de inexigibilidade e de dispensa de licitação;
X - emitir parecer sobre matéria de interesse da Sedet e de suas
vinculadas; e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou
delegadas por seus superiores.
TITULO VI
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO DO AGRONEGÓCIO
Art. 11. Compete à Coordenadoria de Atração do Agronegócio:
I - coordenar o desenvolvimento de planos, programas e projetos das
políticas de interiorização dos investimentos no Agronegócio;
II - articular e apoiar a assistência técnica para a melhoria da qualidade
e aumento da competitividade do Agronegócio;
III - articular concessões para a exploração de recursos naturais
competitivos para o Agronegócio;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº106 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020
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