DOE 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ao exterior, definidas como prioritárias de sua área de atuação no Estado 
Ceará, objetivando a prospecção de oportunidades empresariais, geração de 
empregos e aumento do PIB; e
XVII - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições 
que lhe forem determinadas ou por delegação do Secretário titular da Sedet, 
no âmbito de sua temática de atuação.
CAPÍTULO II
DO SECRETARIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Art. 7° Constituem atribuições do Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna:
I - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de 
sua competência;
II - autorizar a instalação de processos de licitação e ratificar a sua 
dispensa ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação 
específica;
III - aprovar a programação a ser executada pela Secretaria, Órgãos 
e Entidades a ela subordinados ou vinculados, a proposta orçamentária anual 
e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;
IV - expedir atos normativos internos sobre a organização 
administrativa da Secretaria;
V - subscrever contratos ou convênios em que a Secretaria seja parte;
VI - atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, 
ouvindo previamente a Procuradoria Geral do Estado, e do Poder Legislativo;
VII - instaurar sindicâncias e determinar a abertura de processo 
administrativo-disciplinar contra servidores públicos faltosos;
VIII - dirigir a implementação do modelo de Gestão para Resultados, 
a elaboração dos instrumentos legais de planejamento, a gestão por processos 
e as ações de desenvolvimento organizacional da Secretaria; e
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou 
delegadas pelo Secretário de Estado da Sedet.
TITULO V
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
CAPÍTULO I
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 8° Compete à Assessoria de Comunicação:
I - prestar assessoramento técnico à Direção e à Gerência Superior e 
às unidades administrativas da Sedet, nos assuntos referentes à comunicação 
interna e externa;
II - propor e executar a política de comunicação da Sedet, incluindo 
estratégias, programas, projetos e atividades voltados para o público externo 
e interno da instituição;
III - assessorar os dirigentes da Sedet em atividades de comunicação 
social e, em especial, nos contatos e entrevistas à imprensa;
IV - orientar, coordenar e promover o relacionamento entre a Sedet 
e a imprensa e intermediar as relações de ambos, inclusive, na divulgação de 
informações jornalísticas e no atendimento às solicitações dos profissionais 
dos veículos de comunicação.
V - planejar e coordenar a edição e distribuição de publicações 
institucionais destinadas ao público externo;
VI - acompanhar, divulgar e manter arquivos das notícias de interesse 
da Sedet publicadas na mídia impressa e eletrônica (clipping);
VII - divulgar e manter registros fotográficos e videográficos de 
eventos realizados pela Sedet ou por ela organizados que contribuam para a 
preservação da memória institucional;
VIII - coordenar a política de intranet e internet da Sedet;
IX - gerenciar e atualizar as informações da Sedet nas redes sociais, 
no âmbito da rede mundial de computadores;
X - articular-se com as Coordenadorias de Imprensa e de Publicidade 
da Casa Civil e dos demais órgãos e entidades;
XI - acompanhar, para fins de registro e difusão, a participação 
em feiras, eventos, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da 
Secretaria;
XII - realizar o registro visual de feiras, eventos, atos e cerimônias 
de interesse da Secretaria; e
XIII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas 
ou delegadas por seus superiores.
CAPÍTULO II
DA ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Art. 9° Compete à Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria: 
I - auxiliar na interlocução da Sedet com a CGE, relativamente aos 
assuntos pertinentes a sua área de atuação; 
II - prestar assessoramento técnico, visando contribuir para a adequada 
aplicação dos recursos públicos e atingimento dos resultados esperados pela 
Sedet; 
III - verificar a consistência, fidedignidade, integridade e 
tempestividade das informações orçamentárias, financeiras, licitatórias, 
patrimoniais, de pessoal e de investimentos geradas pelas unidades 
administrativas da Sedet; 
IV - acompanhar a implementação das recomendações, determinações 
e outras demandas provenientes da CGE e de outros órgãos de controle; 
V - monitorar e apoiar as atividades de elaboração da Prestação de 
Contas Anual - PCA a ser apresentada ao Tribunal de Contas do Estado; 
VI – implementar o sistema de controle interno da Sedet, 
contemplando o gerenciamento de riscos; 
VII - verificar a adequação e eficácia dos controles estabelecidos na 
Sedet e a adoção de práticas corretivas, quando necessário; 
VIII - monitorar as atividades de gestão dos contratos, convênios 
e instrumentos congêneres de receita e de despesa celebrados pela Sedet; 
IX - monitorar a conformidade e o resultado das atividades de 
responsabilização das pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Sedet; 
X - monitorar a conformidade e o resultado das atividades da 
Comissão Setorial de Ética Pública; 
XI - monitorar a disponibilização nos sítios institucionais na internet 
de informações de interesse coletivo ou gerais produzidas ou custodiadas 
pela Sedet; 
XII - verificar o cumprimento dos requisitos de transparência pelas 
instituições parceiras da Sedet; 
XIII - monitorar a conformidade e o resultado das atividades do 
Comitê Setorial de Acesso à Informação; 
XIV - acompanhar o cumprimento das medidas administrativas 
deliberadas pelo Comitê Gestor de Acesso à Informação - CGAI em relação 
à Sedet; 
XV - promover e atuar diretamente na defesa dos direitos dos usuários 
de serviços públicos prestados pela CGE; 
XVI - oferecer atendimento presencial de ouvidoria; 
XVII - receber, analisar e dar tratamento às manifestações de 
ouvidoria, articulando com as áreas envolvidas no objeto e na apuração, bem 
como respondê-las, com exceção dos casos previstos em legislação específica; 
XVIII - coordenar as audiências e consultas públicas realizadas 
pela Sedet, em parceria com as respectivas áreas de execução programática 
envolvidas com a matéria; 
XIX - contribuir com o planejamento e a gestão da Sedet a partir dos 
dados coletados das manifestações de ouvidoria, das audiências e consultas 
públicas; 
XX - coordenar o processo de atualização da Carta de Serviços ao 
Usuário da Sedet, bem como propor a adequação dos serviços aos parâmetros 
de qualidade; 
XXI - acompanhar o processo de avaliação das políticas e serviços 
públicos prestados pela Sedet, incluindo pesquisas de satisfação realizadas 
junto aos usuários; 
XXII - exercer ações de mediação e conciliação para a solução 
pacífica de conflitos entre usuários de serviços prestados pela Sedet e suas 
áreas, bem como em casos que envolvam público interno, com a finalidade de 
ampliar a resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade 
na prestação de serviços públicos; 
XXIII - contribuir com o processo de desburocratização e 
simplificação dos serviços públicos prestados pela Sedet, a partir dos dados 
coletados das manifestações de ouvidoria, audiências e consultas públicas; 
XXIV - gerenciar os processos de sua área de atuação, contemplando 
mapeamento e redesenho identificação de riscos e estabelecimento de 
controles; 
 XXV - realizar auditoria interna de forma contínua, periódica e 
sucessiva as execuções das ações por área competente, para avaliação da 
conformidade em relação ao estabelecido pelas políticas, regulamentos, 
normas, procedimentos, planos, metas, conforme legislações vigentes;
 XXVI - verificar a adequação dos processos e procedimentos 
burocráticos e operacionais, notadamente quanto à documentação das 
operações nos seus aspectos formal e legal; e
XXVII – realizar outras atividades correlatas de controle interno e 
ouvidoria setorial. 
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 10. Compete à Assessoria Jurídica:
I - assessorar o Secretário e os Secretários Executivos sobre assuntos 
de natureza jurídica de interesse da Sedet;
II - assessorar e articular-se com as Unidades Orgânicas do Sistema 
Sedet;
III - participar de discussões e reuniões pertinentes às áreas de atuação 
da Sedet;
IV - analisar atos e processos administrativos, no âmbito de sua 
competência e nos casos específicos em que for solicitado pelo titular da Sedet;
V - apoiar, na área de sua competência, as Unidades Orgânicas na 
execução de projetos e atividades;
VI - acompanhar a edição de legislação federal e estadual pertinente à 
Administração Pública e às áreas de atuação e de interesse do Sistema Sedet;
VII - elaborar propostas de projetos de lei e minutas de decretos 
relativas às áreas de competência do Sistema Sedet;
VIII - articular-se com os demais órgãos jurídicos das vinculadas da 
Sedet e com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, visando à uniformidade 
das orientações jurídicas;
IX - examinar prévia e conclusivamente, os textos de editais de 
licitação e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, bem como 
emitir parecer nos processos de inexigibilidade e de dispensa de licitação;
X - emitir parecer sobre matéria de interesse da Sedet e de suas 
vinculadas; e
XI - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou 
delegadas por seus superiores.
TITULO VI
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DA COORDENADORIA DE ATRAÇÃO DO AGRONEGÓCIO
Art. 11. Compete à Coordenadoria de Atração do Agronegócio:
I - coordenar o desenvolvimento de planos, programas e projetos das 
políticas de interiorização dos investimentos no Agronegócio;
II - articular e apoiar a assistência técnica para a melhoria da qualidade 
e aumento da competitividade do Agronegócio;
III - articular concessões para a exploração de recursos naturais 
competitivos para o Agronegócio;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº106  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020

                            

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