DOE 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            IV - coordenar a implementação das Políticas Públicas do Trabalho, 
Emprego e Renda no Estado do Ceará, integrando suas ações com as políticas 
do desenvolvimento econômico e com as demais políticas de governo;
V - coordenar o planejamento e a execução das ações do Serviço 
Público de Emprego, no âmbito do Programa do Sistema Nacional do Emprego 
- Sine, no Ceará, conforme diretrizes governamentais;
VI - articular a formação de parcerias e cooperação entre os agentes 
locais e órgãos governamentais, agências internacionais, universidades, 
institutos de pesquisa, empresas e organizações do setor privado;
VII - realizar articulações para o desenvolvimento de programas e 
projetos de formação profissional, em atendimento às demandas de eixos 
estruturantes de desenvolvimento do Governo do Estado;
VIII - promover a realização de estudos e pesquisas necessários à 
formulação e ajustes das Políticas Públicas do Trabalho, Emprego e Renda 
no Estado do Ceará;
IX - coordenar e acompanhar a execução de Contrato de Gestão da 
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet referente ao 
segmento de trabalho, emprego e renda;
X - coordenar a elaboração do Plano Plurianual e os Planos Anuais 
de Trabalho do Serviço Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito 
do Sine/Ce, e acompanhar, supervisionar e elaborar os relatórios referentes às 
atividades do Programa Sine/CE, conforme diretrizes emanadas do Ministério 
da Economia;
XI - coordenar os projetos setoriais sob sua coordenação, quanto 
aos recursos, execução física, orçamentária e financeira e acompanhamento 
no âmbito do PPA; 
XII - manter atualizadas as informações de sistemas informatizados 
e aplicativos relativos às atividades da Coordenadoria; 
XIII - coordenar, orientar e supervisionar as atividades que lhes são 
pertinentes, promovendo a racionalização dos métodos aplicados, a qualidade 
e a produtividade da equipe; e
XIV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas 
ou delegadas por seus superiores.
TITULO VII
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
CAPÍTULO I
DA COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Art. 25. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional:
I - coordenar a implementação da gestão por processos no âmbito 
da Sedet;
II - promover a melhoria contínua dos processos da Sedet;
III - monitorar os planos de ação e desempenho dos processos da 
Sedet;
IV - estabelecer a governança dos processos da Sedet;
V - disponibilizar para consulta a documentação dos processos de 
negócio;
VI - assessorar as demais unidades da Sedet no desenvolvimento 
institucional, na gestão por processos e no planejamento estratégico;
VII - realizar, em parceria com as demais unidades da Sedet, o 
mapeamento e o redesenho dos processos;
VIII - coordenar a definição e monitorar os indicadores de 
desempenho institucional;
IX - promover a elaboração e monitorar a execução do planejamento 
estratégico;
X - identificar práticas bem-sucedidas na área de desenvolvimento 
institucional, dentro e fora do Estado, e promovê-las no âmbito da Sedet;
XI - elaborar proposta de reestruturação organizacional e regulamento 
de competências da Sedet; e
XII - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas 
ou delegadas por seus superiores.
CAPÍTULO II
DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
Art. 26. Compete à Coordenadoria de Planejamento:
I - promover a implementação do Modelo de Gestão para Resultados 
na Sedet;
II - promover a formulação, o monitoramento e a avaliação da Agenda 
Estratégica da política da Sedet;
III - elaborar, o monitorar e avaliar os instrumentos de planejamento 
do Governo Estadual (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei 
Orçamentária Anual e Plano Operativo Anual), no âmbito da Sedet;
IV - formular, monitorar e avaliar o Acordo de Resultados da Sedet, 
visando à efetivação das estratégias setoriais e de governo;
V - promover o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos 
projetos da Sedet;
VI - promover o monitoramento da execução orçamentária e 
financeira da Sedet, baseado no planejamento global, com vistas à otimização 
dos recursos disponíveis;
VII - orientar e assessorar as áreas finalísticas e de apoio acerca do 
uso de métodos e procedimentos de gerenciamento de projetos;
VIII - elaborar relatórios de desempenho da política setorial e de 
execução dos programas de governo; e
IX - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas ou 
delegadas por seus superiores.
CAPÍTULO III
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Art. 27. Compete à Coordenadoria Administrativo-Financeira:
I - coordenar as ações da administração geral, compreendendo a 
gestão de orçamento e finanças, logística e patrimônio;
II - dar suporte as unidades orgânicas da Sedet no âmbito da sua 
atuação;
III - monitorar a execução orçamentária e financeira;
IV - subsidiar, com informações da execução orçamentária e 
financeira a elaboração da proposta orçamentária;
V - coordenar o processo de aquisição de bens e serviços;
VI - assegurar a atualização de dados e registros nos sistemas 
corporativos de orçamento, finanças e patrimônio;
VII - providenciar a solicitação de limite financeiro ao Comitê de 
Gestão por Resultados e Gestão Fiscal - Cogerf;
VIII - providenciar solicitação de créditos orçamentários. 
IX - gerenciar contratos e convênios;
X - proporcionar apoio logístico às atividades setoriais da Sedet;
XI - programar, em conjunto com a Coordenadoria de 
Desenvolvimento Institucional, as melhorias organizacionais que possibilitem 
a excelência do funcionamento da Sedet; 
XII - executar as atividades relativas à administração de material, 
transporte, compras, serviços em geral, sistema de telefonia, manutenção 
predial, segurança, vigilância e protocolo da Sedet;
XIII - elaborar balancetes periódicos e inventários dos bens 
patrimoniais e de consumo;
XIV - acompanhar o processo de licitação relativo à aquisição de 
bens e serviços;
XV - dar apoio logístico às atividades da Sedet;
XVI - emitir relatórios, balancetes e balanços previstos na legislação 
vigente;
XVII - articular-se com os fornecedores para encaminhamento da 
documentação necessária ao pagamento;
XVIII - manter o controle do suprimento de fundos, analisando e 
arquivando os processos de prestação de contas;
XIX - prestar informações necessárias à elaboração do Plano 
Plurianual - PPA e da Lei Orçamentária - LOA;
XX - programar a execução financeira e operacionalizar o Sistema 
Integrado de Contabilidade;
XXI - articular com a Secretaria da Fazenda - Sefaz, visando à 
liberação dos recursos para projetos finalísticos;
XXII - coordenar o sistema financeiro e orçamentário da Sedet, 
observando as normas emanadas do Poder Público;
XXIII - realizar transferências operacionais para as entidades 
vinculadas à Sedet;
XXIV - emitir notas de empenho referentes às despesas orçamentárias 
realizadas; e
XXV - exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas 
ou delegadas por seus superiores.
CAPÍTULO IV
DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 28. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
I - coordenar, planejar e monitorar, em nível estratégico, as áreas de 
movimentação de pessoas, folha de pagamento e a gestão dos sistemas de 
pessoal em sintonia com as diretrizes estratégicas da Sedet; 
II - propor a intermediação da Secretaria em instrumentos de parceria 
com instituições externas, públicas ou privadas, quando envolver processos e 
serviços ou outros relacionados ao desenvolvimento de pessoas;
III - planejar, avaliar e revisar as políticas de desenvolvimento de 
pessoas, em consonância com as diretrizes vigentes tendo como base as 
metodologias/tecnologias da área de gestão de pessoas;
IV - propor políticas de adequação de quadro de pessoal voltadas à 
realização de concursos e seleção pública; 
V - participar, avaliar e conduzir a execução de projetos que envolvam 
a inovação em gestão de pessoas; 
VI - gerenciar e fiscalizar os contratos de sua área de atuação; 
VII - propor estudos de planejamento de pessoal, qualitativo e 
quantitativo, atuais e futuros, em sintonia com as diretrizes estratégicas da 
Sedet, visando à adequação dos quadros e das lotações de pessoal; 
VIII - manter base de dados sobre os quadros e os quantitativos dos 
cargos de provimento em comissão; 
IX - controlar as situações funcionais de acumulações de cargos, 
empregos e funções e de compatibilidade de horário de servidor; 
 X - realizar o planejamento das necessidades de treinamento e propor 
a capacitação e desenvolvimento de pessoas;
 XI - desenvolver e acompanhar programa de qualidade de vida e 
promoção da saúde do servidor;
XII - coordenar e acompanhar o sistema remuneratório e de 
consignações dos servidores públicos; 
XIII - monitorar o andamento dos projetos de automação e alterações 
nos sistemas de pessoal definidas em conjunto com as áreas de negócio;
XIV - executar as atividades relativas aos processos de cessão de 
servidores e acompanhar, as alterações financeiras no Sistema da Folha de 
Pagamento; 
XV - executar, monitorar e acompanhar as atividades relativas aos 
processos de viagem dos servidores;
XVI - corrigir problemas relacionados ao pagamento dos servidores; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº106  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020

                            

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