DOE 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            §2° Na pauta das reuniões do Comitê Setorial constará, 
obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
§3° A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes 
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não 
expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente 
relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§4° As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do 
Comitê Setorial e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo 
máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§5° As atas das reuniões do Comitê Setorial serão disponibilizadas 
na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
§6° Poderão participar das reuniões do Comitê Setorial, a convite, 
consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades 
organizacionais do órgão/entidade, quando necessário, para discussão de 
temas específicos.
Art. 39. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê 
Setorial:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem 
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as 
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 40. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê 
Setorial:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta 
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias 
apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao 
cumprimento das deliberações do Comitê Setorial;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a 
participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos 
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos 
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Setorial; e
VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima 
de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à 
reunião.
Art. 41. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê 
Setorial:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das 
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las 
a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização 
das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo 
de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Setorial.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Cabe ao Secretário do Desenvolvimento Econômico e 
Trabalho - Sedet designar servidor, através de portaria, para desempenhar 
as atividades de Ouvidor, que terá as seguintes atribuições: 
I - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição 
em que atua;
II - receber, analisar e apurar todas as manifestações que lhe forem 
dirigidas ou colhidas em veículos de comunicação formal e informal, 
notificando as unidades orgânicas envolvidas para os esclarecimentos 
necessários;
III - funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação 
rápida e eficiente entre a Sedet e os usuários;
IV - manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE, 
gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades, 
programas e dificuldades;
V - garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua 
intervenção e dos resultados alcançados;
VI - assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e 
fidedignidade nas informações transmitidas; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas 
pelo Secretário.
Art. 43. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros 
impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I - Secretário pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna da Sedet ou outro Secretário Executivo a ser designado por Portaria 
do Titular da Sedet;
II - O Presidente de Comissão por um dos membros componentes 
da comissão; e
III - Os demais dirigentes serão substituídos por servidores das 
áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio 
hierárquico.
Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos por provimento do 
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
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DECRETO Nº33.607, de 25 de maio de 2020. 
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES 
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 
50.783.101,41 PARA REFORÇO DE 
D O T A Ç Õ E S  O R Ç A M E N T Á R I A S 
C O N S I G N A D A S  N O  V I G E N T E 
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, 
combinado com os incisos I, II, III e IV do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de 
dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei 
Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE 
HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB, entre modalidades, referentes a 
pagamento de sentenças judiciais. CONSIDERANDO a necessidade de 
realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA 
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, entre 
projetos e atividades, para atender a folha de pessoal do referido órgão. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE, 
entre projetos e atividades, para atender despesas de novas soluções de TIC 
(Tecnologia da Informação e Comunicação). CONSIDERANDO a necessidade 
de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO 
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP, 
entre projetos e atividades, para atender a cooperação técnicocientífica entre 
CAPES e a FUNCAP, visando à execução de um conjunto de ações em 
áreas definidas como estratégicas para o Estado. CONSIDERANDO a 
necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE 
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre 
modalidades, para despesas relativas a área de promoção, suporte, geração de 
produtos, dados e informações hidroagrometeorológicas. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para as seguintes 
despesas: conclusão do prédio da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) 
do município de ICÓ, construção de UTI e aquisição de equipamentos para 
Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, atender demandas referente ao 
Covid-19 no Hemoce, aquisição e instalação de material permanente na 
atenção ambulatorial e hospitalar relativos ao Covid-19, repasse de recursos 
para apoio de ações na área de saúde da Sociedade de Proteção e Assistência 
a Maternidade e a Infância – SPAMI em Quixeramobim, atender despesa com 
software Red Hat voltado à promoção da assistência a saúde aos usuários 
do SUS nos serviços e tratamentos especializados e ajuda financeira aos 
Hospitais Pólo para leitos de Covid-19, na Fonte 91- recursos do SUS. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias 
do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO 
CEARÁ – IPECE, entre projetos e atividades, para executar contrato 
de armazenamento de dados em nuvem (Tecnologia da Informação e 
Comunicação). CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações 
orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – 
JUCEC, para manutenção das atividades administrativas. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA 
GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para viabilizar 
despesas de manutenção das promotorias do Interior. CONSIDERANDO 
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos e atividades, 
para pagamentos referentes aos serviços prestados pela Etice, aquisição 
de equipamentos médicos e odontológicos e pagamento das despesas 
administrativas da sede. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e 
suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES – 
SCIDADES, entre projetos e atividades, para atender contrato de gestão do 
exercício e atender a celebração de Termo de Cooperação que se destina à 
construção da sede do SISAR (Sistema Integrado de Saneamento Rural) no 
município de Russas e medições do Projeto de melhorias urbana e ambiental 
do Rio Cocó - PROMURB COCÓ - Baragem, dragagem e urbanização. 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações 
orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos 
e atividades, para ações voltadas ao programa da Base Nacional Comum 
Curricular – BNCC. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar 
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 
E DEFESA SOCIAL – SSPDS, para atender a demanda de convênios firmados 
entre a SSPDS e a SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública). 
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, entre regiões, para atender 
serviços de gestão das Unidades de Conservação Estaduais. DECRETA:  
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da 
Companhia de Habitação do Ceará, da Empresa de Assistência Técnica 
e Extensão Rural do Ceará, da Empresa de Tecnologia da Informação do 
Ceará, da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e 
Tecnológico, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos, 
do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica 
do Ceará, da Junta Comercial do Estado do Ceará, da Procuradoria Geral 
da Justiça, da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria das 
Cidades, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Segurança Pública e 
Defesa Social e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de R$ 50.783.101,41 
(CINQUENTA MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, 
CENTO E UM REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) para reforço 
de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme 
Anexos III e IV.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº106  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020

                            

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