DOE 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
§2° Na pauta das reuniões do Comitê Setorial constará,
obrigatoriamente, o repasse das informações do Comitê Executivo.
§3° A critério do Presidente ou da maioria dos membros presentes
às reuniões, poderão ser propostas matérias relevantes e urgentes, não
expressamente consignadas na pauta da reunião, cabendo ao proponente
relatá-las após a apreciação do último item da pauta.
§4° As atas das reuniões serão providenciadas pelo Secretário do
Comitê Setorial e encaminhadas à Secretaria do Comitê Executivo, no prazo
máximo de 72 (setenta e duas) horas após a realização da reunião.
§5° As atas das reuniões do Comitê Setorial serão disponibilizadas
na intranet pela Secretaria do Comitê Executivo.
§6° Poderão participar das reuniões do Comitê Setorial, a convite,
consultores e servidores de outros Órgãos/Entidades do Estado ou de unidades
organizacionais do órgão/entidade, quando necessário, para discussão de
temas específicos.
Art. 39. Constituem atribuições básicas do Presidente do Comitê
Setorial:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades do Comitê, bem
como expedir convites especiais;
II - convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as
reuniões ordinárias e extraordinárias e resolver questões de ordem; e
III - promover o cumprimento das proposições do Comitê.
Art. 40. Constituem atribuições básicas dos membros do Comitê
Setorial:
I - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê;
II - propor ao Secretário do Comitê a inclusão de matérias na pauta
das reuniões;
III - analisar, discutir e propor melhorias relativas às matérias
apresentadas nas reuniões;
IV - desenvolver ações de sua competência, necessárias ao
cumprimento das deliberações do Comitê Setorial;
V - propor ao Secretário do Comitê, com a necessária antecedência, a
participação nas reuniões de convidados que possam prestar esclarecimentos
e subsídios sobre as matérias constantes da pauta;
VI - solicitar ao Secretário do Comitê, informações e documentos
necessários ao desempenho de suas atividades junto ao Comitê Setorial; e
VII - comunicar ao Secretário do Comitê, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas, a impossibilidade de seu comparecimento à
reunião.
Art. 41. Constituem atribuições básicas do Secretário do Comitê
Setorial:
I - providenciar a composição das pautas das reuniões, a partir das
propostas de matérias encaminhadas pelos membros do Comitê e submetê-las
a aprovação prévia do Presidente;
II - tomar as providências necessárias ao agendamento e organização
das reuniões, secretariando-as e elaborando as respectivas atas;
III - disponibilizar as atas das reuniões do Comitê, no prazo máximo
de 72 (setenta e duas) horas após a realização das mesmas; e
IV - monitorar o cumprimento das deliberações do Comitê Setorial.
TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42. Cabe ao Secretário do Desenvolvimento Econômico e
Trabalho - Sedet designar servidor, através de portaria, para desempenhar
as atividades de Ouvidor, que terá as seguintes atribuições:
I - exercer a função de representante do cidadão junto à instituição
em que atua;
II - receber, analisar e apurar todas as manifestações que lhe forem
dirigidas ou colhidas em veículos de comunicação formal e informal,
notificando as unidades orgânicas envolvidas para os esclarecimentos
necessários;
III - funcionar como um canal permanente de acesso, comunicação
rápida e eficiente entre a Sedet e os usuários;
IV - manter a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE,
gestora do Sistema Estadual de Ouvidoria, informada das atividades,
programas e dificuldades;
V - garantir o retorno das providências adotadas a partir da sua
intervenção e dos resultados alcançados;
VI - assegurar aos solicitantes o caráter de sigilo, discrição e
fidedignidade nas informações transmitidas; e
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas
pelo Secretário.
Art. 43. Serão substituídos por motivos de férias, viagens e outros
impedimentos eventuais por indicação do Secretário:
I - Secretário pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da Sedet ou outro Secretário Executivo a ser designado por Portaria
do Titular da Sedet;
II - O Presidente de Comissão por um dos membros componentes
da comissão; e
III - Os demais dirigentes serão substituídos por servidores das
áreas específicas, indicados pelos titulares dos cargos, respeitado o princípio
hierárquico.
Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos por provimento do
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
*** *** ***
DECRETO Nº33.607, de 25 de maio de 2020.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$
50.783.101,41 PARA REFORÇO DE
D O T A Ç Õ E S O R Ç A M E N T Á R I A S
C O N S I G N A D A S N O V I G E N T E
ORÇAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual,
combinado com os incisos I, II, III e IV do § 1º, do art.43, da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 17.161, de 27 de
dezembro de 2019 – LOA 2020 e com o art. 40 e o inciso II do art. 80 da Lei
Estadual nº 16.944, de 17 de julho de 2019 – LDO 2020. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB, entre modalidades, referentes a
pagamento de sentenças judiciais. CONSIDERANDO a necessidade de
realocar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, entre
projetos e atividades, para atender a folha de pessoal do referido órgão.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE,
entre projetos e atividades, para atender despesas de novas soluções de TIC
(Tecnologia da Informação e Comunicação). CONSIDERANDO a necessidade
de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – FUNCAP,
entre projetos e atividades, para atender a cooperação técnicocientífica entre
CAPES e a FUNCAP, visando à execução de um conjunto de ações em
áreas definidas como estratégicas para o Estado. CONSIDERANDO a
necessidade de realocar dotações orçamentárias da FUNDAÇÃO CEARENSE
DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS – FUNCEME, entre
modalidades, para despesas relativas a área de promoção, suporte, geração de
produtos, dados e informações hidroagrometeorológicas. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL
DE SAÚDE – FUNDES, entre projetos, atividades e regiões, para as seguintes
despesas: conclusão do prédio da UPA (Unidade de Pronto Atendimento)
do município de ICÓ, construção de UTI e aquisição de equipamentos para
Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, atender demandas referente ao
Covid-19 no Hemoce, aquisição e instalação de material permanente na
atenção ambulatorial e hospitalar relativos ao Covid-19, repasse de recursos
para apoio de ações na área de saúde da Sociedade de Proteção e Assistência
a Maternidade e a Infância – SPAMI em Quixeramobim, atender despesa com
software Red Hat voltado à promoção da assistência a saúde aos usuários
do SUS nos serviços e tratamentos especializados e ajuda financeira aos
Hospitais Pólo para leitos de Covid-19, na Fonte 91- recursos do SUS.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias
do INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO
CEARÁ – IPECE, entre projetos e atividades, para executar contrato
de armazenamento de dados em nuvem (Tecnologia da Informação e
Comunicação). CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações
orçamentárias da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ –
JUCEC, para manutenção das atividades administrativas. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da PROCURADORIA
GERAL DA JUSTIÇA – PGJ, entre projetos e atividades, para viabilizar
despesas de manutenção das promotorias do Interior. CONSIDERANDO
a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SAP, entre projetos e atividades,
para pagamentos referentes aos serviços prestados pela Etice, aquisição
de equipamentos médicos e odontológicos e pagamento das despesas
administrativas da sede. CONSIDERANDO a necessidade de realocar e
suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DAS CIDADES –
SCIDADES, entre projetos e atividades, para atender contrato de gestão do
exercício e atender a celebração de Termo de Cooperação que se destina à
construção da sede do SISAR (Sistema Integrado de Saneamento Rural) no
município de Russas e medições do Projeto de melhorias urbana e ambiental
do Rio Cocó - PROMURB COCÓ - Baragem, dragagem e urbanização.
CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações
orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, entre projetos
e atividades, para ações voltadas ao programa da Base Nacional Comum
Curricular – BNCC. CONSIDERANDO a necessidade de suplementar
dotações orçamentárias da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DEFESA SOCIAL – SSPDS, para atender a demanda de convênios firmados
entre a SSPDS e a SENASP (Secretaria Nacional de Segurança Pública).
CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, entre regiões, para atender
serviços de gestão das Unidades de Conservação Estaduais. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar ao orçamento da
Companhia de Habitação do Ceará, da Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Ceará, da Empresa de Tecnologia da Informação do
Ceará, da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e
Tecnológico, da Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos,
do Fundo Estadual de Saúde, do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica
do Ceará, da Junta Comercial do Estado do Ceará, da Procuradoria Geral
da Justiça, da Secretaria da Administração Penitenciária, da Secretaria das
Cidades, da Secretaria da Educação, da Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social e da Secretaria do Meio Ambiente, no valor de R$ 50.783.101,41
(CINQUENTA MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E TRÊS MIL,
CENTO E UM REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS) para reforço
de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme
Anexos III e IV.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº106 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020
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