DOE 25/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TRANSPORTES DE ÁGUA LTDA Período: 12 meses Prazo Final: 24 de abril de 2021 Fundamentação legal: art. 57, II, Lei nº 8.666/93      3) Processo: 
0228.000020/2020-15 Nº Contrato: 44/2019 Objeto: Serviços Sistemáticos e Continuados de Limpeza, Carga, Transporte e Manutenção das Áreas Verdes 
das Estações Elevatórias e de Tratamento de Esgoto Operadas pela UNMTE. Nº Aditivo: 1º Contratada: TRANSÁGUA – TRANSPORTES DE ÁGUA 
LTDA Período: 12 meses Prazo Final: 13 de maio de 2021 Fundamentação legal: art. 57, II, Lei nº 8.666/93  4) Processo: 0869.000006/2020-49 Nº Contrato: 
78/2015 Objeto: Contratação de Empresa de Engenharia para Execução dos Serviços de Expansão nos Sistemas de Água e Esgoto da Unidade Metropolitana 
Norte – UNMTN. Nº Aditivo: 6º Contratada: INCO ENGENHARIA LTDA Período: 04 meses Prazo Final: 12 de agosto de 2020 Fundamentação legal: art. 
57, II, Lei nº 8.666/93  5) Processo: 0869.000018/2020-28 Nº Contrato: 98/2015 Objeto: Execução dos Serviços Técnicos de Manutenção nos Sistemas de 
Água e Esgoto da Unidade Metropolitana Norte – UNMTN. Nº Aditivo: 4º Contratada: INCO ENGENHARIA LTDA Período: 04 meses Prazo Final: 21 de 
agosto de 2020 Fundamentação legal: art. 57, II, Lei nº 8.666/93  6) Processo: 00901.000117/2020-20 Nº Contrato: 37/2018 Objeto: serviço de Locação de 
05 (Cinco) Veículos, com Motorista, sem Combustível, para atender a frota da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. Nº Aditivo: 2º Contratada: 
PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA Período: 12 meses Prazo Final: 17 de abril de 2021 Fundamentação 
legal: art. 57, II, Lei nº 8.666/93  7) Processo: 0149.000036/2020-71 Nº Contrato: 12/2018 LI Objeto: Locação de Imóvel em Aracati destinado ao Núcleo 
Operacional da Cagece. Nº Aditivo: 1º Contratada: JOSÉ MAIRTON BARBOSA Período: 36  meses Prazo Final: 15 de maio de 2023 Fundamentação 
legal: art. 62, § 3º, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.245/91   2. Conforme o disposto do item 5.1.3., com o fim da situação de emergência o aditivo deve 
ser formalizado, mas fica dispensada nova publicação.  3. A presente portaria deve ser publicada no Diário Oficial do Estado – DOE. CERTIFIQUE-SE, 
ANOTE-SE E CUMPRA-SE.   PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, em Fortaleza, 20 de abril de 2020.
Neurisangelo C. de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº89/2017
I - ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 89/2017-DJU-Cagece;  II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE;  III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE;  IV - CONTRATADA: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO EIRELI;  V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; 
 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 - Processo nº 0851.000061/2020-82-Cagece;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII 
- OBJETO: prorrogação do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.427.960,93 (dois milhões, quatrocentos e 
vinte e sete mil, novecentos e sessenta reais e noventa e três centavos), sendo o valor mensal de R$ 202.330,08 (duzentos e dois mil, trezentos e trinta reais 
e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: a partir de 04 de julho de 2020, para terminar em 03 de julho de 2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo 
inalteradas as demais cláusulas e condições;  XII - DATA: 20 de abril de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Pre-
sidente da Cagece; Francied Assis de Mesquita Ciriaco, Diretor de Gestão Corporativa da Cagece e Lívia Bastos Macedo, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2019
I – Contratante: Funcap; II – Contratada: ADVISECLIP SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA.; III – OBJETO: redução do valor global do 
contrato no percentual de 30% (trinta por cento), conforme Resolução nº 07/2020 do Cogerf; IV – Valor: R$ 1.120,14 (um mil, cento e vinte reais e quatorze 
centavos); V– SIGNATÁRIOS: TARCISIO HAROLDO CAVALCANTE PEQUENO, Presidente da Funcap, e ÁLAN THOMPSON SILVA VARGAS, 
representante legal da contratada.FUNCAP, em Fortaleza, 14 de maio de 2020.
Marilia Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 001/2020
PROCESSO Nº: 01757055 / 2020  OBJETO: Serviço de fornecimento de Água Tratada e, ou, Coleta de Esgoto para a Universidade Regional do Cariri 
- URCA nos Imóveis sitos: Rua Doutor José Augusto Araujo, no 332, bairro Centro, Município de Santana do Cariri/CE; Avenida Leão Sampaio, nº 107, 
bairro Triângulo, com código de Município de Juazeiro do Norte-CE; Rua Cel. José Dantas, 609, bairro Centro, Município de Missão Velha/CE e Rua Vicente 
Alexandrino, nº 384, bairro Centro, Município de Campos Sales/CE.  JUSTIFICATIVA: A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Universitário – PRODUN, vem 
abrir processo de Inexigibilidade de Licitação para a contratação do Serviço de fornecimento de Água Tratada e, ou, Coleta de Esgoto para a Universidade 
Regional do Cariri - URCA nos Imóveis sitos: Rua Doutor José Augusto Araujo, no 332, bairro Centro, Município de Santana do Cariri/CE; Avenida Leão 
Sampaio, nº 107, bairro Triângulo, com código de Município de Juazeiro do Norte-CE; Rua Cel. José Dantas, 609, bairro Centro, Município de Missão 
Velha/CE e Rua Vicente Alexandrino, nº 384, bairro Centro, Município de Campos Sales/CE. A razão da contratação deve-se ao fato da necessidade desta 
Universidade em manter o serviço de fornecimento de agua e esgoto pois se trata de serviço essencial e uma necessidade contínua da Administração a 
obtenção de água para atender os campis da Universidade Regional do Cariri - URCA. Estabelece o art.37, inciso XXI, da Carta magna, a obrigatoriedade de 
realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de 
exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação. Sendo assim, o legislador 
Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar de 
forma discricionária, contratações diretas sem a concretização do certame licitatório. A legislação de licitação e contratos administrativos – Lei nº 8.666/93 e 
suas alterações – que regulamentou o art. 37, inciso XXI da nossa carta maior, estabelece, em seu art. 25, inciso I que é inexigível a licitação quando houver 
inviabilidade de competição. Observa-se que o “caput” do art. 25, tem a inteligência de determinar que é inexigível a licitação, ou seja, proíbe a realização 
de qualquer modalidade de licitação quando caracteriza a inviabilidade de competição. Diferentemente dos casos de dispensa de licitação, que facultam 
ao administrador a realização ou não do certame. Tanto é que a doutrina e a jurisprudência existentes apontam em único sentido, qual seja, comprovada a 
inviabilidade de competição, o administrador deverá (e não poderá) declarar a inexigibilidade de licitação. Verifica-se a previsão legal acima transcrita ao 
objeto da contratação em comento, de maneira a ser permitido à contratação direta, logo, entende-se ser adequado inexigir à licitação. Trata-se portanto de 
Inexigibilidade, pois a Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE é única empresa de saneamento básico do estado do Ceará, autorizada a 
fornecer com exclusividade, os serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários, restando configurada a inviabilidade de competição. 
 
VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31200003.12.364.451.20209.01.33903900.1.00.00.0.30 312000
03.12.122.211.20784.01.33903900.1.00.00.0.20  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 
 
CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ - CAGECE  DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
Declarada a Inexigibilidade pelo Reitor da Universidade Regional do Cariri - URCA, Professor Francisco do O de Lima Júnior.  RATIFICAÇÃO: Ratificada 
a Inexigibilidade de Licitação pela Secretaria de Planejamento e Gestão Interna da SECITECE.      
Francisco do O de Lima Júnior
ORDENADOR DE DESPESA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S.A.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO CEARÁ S/A - CEASA/CE, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, INSCRITA NO CNPJ SOB O N° 
07.029.051/0001-95, COM SEDE NA RODOVIA DR. MENDEL STEINBRUCH - S/N° - PAJUÇARA - MARACANAÚ, ESTADO DO CEARÁ, CEP: 
61.930-000, REPRESENTADO POR SEU DIRETOR PRESIDENTE, MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEREIROS, BRASILEIRO, 
CASADO, GEÓGRAFO, INSCRITO NO CPF 920.738.673-91, COM ENDEREÇO LABORAL SITIO À RODOVIA DR. MENDEL STEINBRUCH - S/
N° - PAJUÇARA - MARACANAÚ, ESTADO DO CEARÁ, CEP: 61.930-000. ENDEREÇO ELETRÔNICO: PRESIDENTE@CEASA-CE.COM.BR, NO 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº106  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2020

                            

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