SECRETARIA DAS CIDADES SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis Estaduais nº (s) 16.953, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro de 2019; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA.; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Nunes Valente, nº 3849, bairro São João do Tauape, Fortaleza/Ce, CEP 60.125-071; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, b), §1º, da Lei nº 8.666/93, bem como o processo nº. 02673955/2020, tudo parte integrante deste Termo, independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto acrescer 25% (vinte cinco por cento), do Contrato nº037/2018/DAE, que corresponde a R$ 1.250.000,00 (hum milhão e duzentos e cinquenta mil reais), perfazendo o valor global de R$ 6.250.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta mil reais); IX - VALOR GLOBAL: R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: 23/07/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do CONTRATO original, do qual passa a fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição; XII - DATA: 09/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e SARAH REBECCA OLIVEIRA PONTES - Sócia da Empresa PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA.. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 58/2020 CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE CONTRATADA: CONSTRUTORA QUEIROZ DIAS LTDA – EPP. OBJETO: execução do Serviço de Adequação e Melhorias no Sistema de Esgotamento Sanitário de Iracema-Ce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016 – EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20200004 – CAGECE - Processo nº 0892.000009/2019-33- Cagece - Contrato nº 58/2020-DJU-Cagece FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 8 (oito) meses. VALOR GLOBAL: R$ 504.521,94 (quinhentos e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) pagos em serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2020 SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Helder dos Santos Cortez, Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Cagece e Paulo César Queiroz Dias, Representante da Contratada. Neurisangelo Cavalcante de Freitas DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº0235/2020-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015 e tendo em vista o que consta do processo Nº 01500828/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 103, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE CONCEDER ao(à) servidor(a) TALITA MACHADO LEITE REGIS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) n° 48013716, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, LICENÇA PARA ACOMPANHAR O CÔNJUGE, por 04(quatro) anos, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal, a partir da publicação desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de março de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 096/2020/PROCESSO SEDUC Nº03184443/2020 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato represen- tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Rua Capitão Melo, nº 3373, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza/Ce, CEP: 60.120-220, inscrita no CNPJ sob o nº 05.250.796/0001-54, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. JOSÉ MURILO CIRINO NOGUEIRA JUNIOR, portador do RG nº 99010123694 e CPF nº 648.711.503-72, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de 300 (trezentas) licenças ou renovação de uso de software antivírus para servidores e estações de trabalho, estações móveis e smarthphones com atualização continuada por 36 (trinta e seis) meses, de acordo com as especificações constantes no Edital do Processo Carona - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2019 - Ata de Registro de Preços nº 031/2019 – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Processo Carona - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2019 - Ata de Registro de Preços nº 031/2019 – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Forta- leza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. 8.1.1. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 17.551,80 (dezessete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) pagos em conformi- dade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos. Programa: 211 – Gestão Administrativa do Ceará Fonte: 07- Salário Educação MAPP: 1291 – Aquisição de Equipamentos para Modernização e Complementação dos Serviços da Informação e Comunicação. Projeto Finalístico: 2200010162020I – Aquisição de Equipamentos para Modernização e Complementação dos Serviços de Tecnologia da Informação – SEDUC. Dotação: 16416 Funcional: 22100022.12.126.211.10192.03.449040.20700.1 Ação: 10192 – Aquisição e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comu- nicação. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2020 SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE, JOSÉ MURILO CIRINO NOGUEIRA JUNIOR - Representante legal do SAAE - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. José Gildemberg Lima Ramos, 2. Ilegível. Fortaleza 20 de maio de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA N°148/2020. DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELO SUJEITO PASSIVO OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS QUANDO DA REMESSA DE IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, REQUERIMENTOS E A PRÁTICA DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS R E L A T I V O S A P R O C E S S O S ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS EM TRAMITAÇÃO NO CONAT, E DÁ AS PROVIDÊNCIAS QUE INDICA. A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CONAT, no uso das atri- buições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, I, da Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, Considerando os efeitos emergenciais ocorridos nas relações de trabalho em decorrência da pandemia provocados pelo novo coronavírus – COVID-19; Considerando a suspensão do atendimento presen- cial ao público interno e externo, em razão do isolamento social adotado como medida preventiva; Considerando que mesmo diante da suspensão dos prazos editados pelos Decretos n° (s) 33.510, 33.526 e 33.587, todos de 2020, os contribuintes ou seus representantes legais habilitados encaminham documentos para o Conat; Considerando o princípio da eficiência, regente dos Atos da Administração Pública, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º Fica admitida, em caráter excepcional e extraordinário, a apresentação de impugnações, recursos, requerimentos, manifestações acerca de laudo pericial ou a prática de quaisquer atos processuais pelo sujeito passivo ou representante legal, nos autos em tramitação no CONAT. § 1º O disposto no caput aplica-se também aos Autos de Infração lavrados e ainda não remetidos ao Conat pela unidade de origem. § 2º Os documentos digitais a que se refere o caput do art. 1º deverão ser produzidos ou reproduzidos no formato PDF ou nos formatos de compac- tação de dados de extensões denominadas “.zip” ou “.rar”, para arquivos maiores que 5 (cinco) megabytes. § 3º Não serão recepcionados arquivos digitais rejeitados pelo programa antivírus da Secretaria da Fazenda ou que não atendam ao disposto nesta Portaria. Art. 2º As providências de que tratam o art. 1º desta Portaria serão realizadas através do e-mail atendimento.conat@sefaz.ce.gov.br e formali- zadas, preferencialmente, mediante assinatura digital. Art. 3º A prática do ato processual enviado eletronicamente nos termos desta Portaria deve obedecer aos requisitos legais dispostos na Lei nº 15.614/14, em especial, no que se reporta à tempestividade, à legitimidade processual e à capacidade postulatória. § 1º A Secretaria Geral do Conat recepcionará os documentos enviados mediante a emissão de recibo e, posteriormente, informará a parte, se for o caso, a existência de quaisquer vícios com relação ao atendimento dos requisitos legais para a validade do ato. § 2º Fica assegurado ao sujeito passivo ou seus representantes legais o direito de aditar as impugnações, recursos, requerimentos, manifestações acerca do laudo pericial ou quaisquer atos processuais antes do exaurimento do prazo legal. Art. 4º É vedado ao sujeito passivo ou representante legal o envio de impugnações, recursos e demais atos processuais cujo acesso se dê por meio de link. Art. 5º A impugnação, o recurso e demais atos processuais apresen- tados no formato digital estarão sujeitos à cobrança de taxa de serviço de que trata a Lei nº 15.838, de 27 de julho de 2015. Art. 6º Ficam convalidados os atos processuais a que se refere esta Portaria, praticados a partir de 16 de março de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e vigorará enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais do Contencioso Administrativo Tributário. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 18 de maio de 2020. Francisca Marta de Sousa PRESIDENTE 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº107 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2020Fechar