DOE 26/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2018; II - 
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, criada 
mediante a Lei Estadual nº 16.880, de 22 de maio de 2019, alterada pelas Leis 
Estaduais nº (s) 16.953, de 01 de agosto de 2019 e 17.156, de 27 de dezembro 
de 2019; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro 
Castelão, Fortaleza-CE, CEP: 60.860-901; IV - CONTRATADA: PODIUM 
CONSTRUÇÕES LTDA.; V - ENDEREÇO: estabelecida na Rua Nunes 
Valente, nº 3849, bairro São João do Tauape, Fortaleza/Ce, CEP 60.125-071; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, I, b), §1º, da Lei nº 8.666/93, 
bem como o processo nº. 02673955/2020, tudo parte integrante deste Termo, 
independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: 
O presente ADITIVO tem por objeto acrescer 25% (vinte cinco por cento), 
do Contrato nº037/2018/DAE, que corresponde a R$ 1.250.000,00 (hum 
milhão e duzentos e cinquenta mil reais), perfazendo o valor global de R$ 
6.250.000,00 (seis milhões e duzentos e cinquenta mil reais); IX - VALOR 
GLOBAL: R$ 6.250.000,00 (seis milhões, duzentos e cinquenta mil reais); 
X - DA VIGÊNCIA: 23/07/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais Cláusulas do CONTRATO original, do qual passa a 
fazer parte integrante o presente TERMO, independente da transcrição; XII 
- DATA: 09/04/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO 
VIEIRA NETO - Superintendente da SOP e SARAH REBECCA OLIVEIRA 
PONTES - Sócia da Empresa PODIUM CONSTRUÇÕES LTDA..
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 58/2020
CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE CONTRATADA: CONSTRUTORA QUEIROZ DIAS LTDA – 
EPP. OBJETO: execução do Serviço de Adequação e Melhorias no Sistema 
de Esgotamento Sanitário de Iracema-Ce. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 13.303/2016 – EDITAL DE 
LICITAÇÃO Nº 20200004 – CAGECE - Processo nº 0892.000009/2019-33-
Cagece - Contrato nº 58/2020-DJU-Cagece FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 
8 (oito) meses. VALOR GLOBAL: R$ 504.521,94 (quinhentos e quatro 
mil, quinhentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos) pagos em 
serviços efetivamente executados DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos 
Próprios. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2020 SIGNATÁRIOS: 
Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; Helder 
dos Santos Cortez, Diretor de Unidade de Negócio do Interior da Cagece e 
Paulo César Queiroz Dias, Representante da Contratada.
Neurisangelo Cavalcante de Freitas
DIRETOR-PRESIDENTE
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº0235/2020-GAB A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO 
ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 
0968/2015-GAB, da lavra do Secretário da Educação do Estado, publicada 
no Diário Oficial do Estado de 22 de outubro de 2015 e tendo em vista o que 
consta do processo Nº 01500828/2020/VIPROC, com fundamento no artigo 
103, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE CONCEDER ao(à) 
servidor(a) TALITA MACHADO LEITE REGIS, que ocupa o cargo de 
Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível A, matrícula(s) 
n° 48013716, lotado(a) nesta Secretaria da Educação, LICENÇA PARA 
ACOMPANHAR O CÔNJUGE, por 04(quatro) anos, sem percepção de 
seus vencimentos e demais vantagens de caráter pessoal, a partir da publicação 
desta Portaria. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 09 de março de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 096/2020/PROCESSO SEDUC 
Nº03184443/2020
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador 
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, 
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato represen-
tada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES 
ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/
CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: EMPRESA 
NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA, com 
sede na Rua Capitão Melo, nº 3373, Bairro Joaquim Távora, Fortaleza/Ce, 
CEP: 60.120-220, inscrita no CNPJ sob o nº 05.250.796/0001-54, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr. JOSÉ MURILO 
CIRINO NOGUEIRA JUNIOR, portador do RG nº 99010123694 e CPF 
nº 648.711.503-72, têm entre si justa e acordada a celebração do presente 
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato a aquisição de 300 (trezentas) licenças ou renovação 
de uso de software antivírus para servidores e estações de trabalho, estações 
móveis e smarthphones com atualização continuada por 36 (trinta e seis) 
meses, de acordo com as especificações constantes no Edital do Processo 
Carona - Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 026/2019 - Ata de 
Registro de Preços nº 031/2019 – Poder Judiciário – Tribunal de Justiça 
do Estado do Amazonas, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento 
o edital do Processo Carona - Pregão Eletrônico para Registro de Preços 
nº 026/2019 - Ata de Registro de Preços nº 031/2019 – Poder Judiciário – 
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e seus anexos, os preceitos do 
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Forta-
leza - CE. VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir da sua publicação. 8.1.1. A publicação resumida deste 
contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 
8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 30 (trinta) 
dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 
da Lei Federal n° 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$  17.551,80 (dezessete 
mil, quinhentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) pagos em conformi-
dade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos. Programa: 211 
– Gestão Administrativa do Ceará Fonte: 07- Salário Educação MAPP: 1291 
– Aquisição de Equipamentos para Modernização e Complementação dos 
Serviços da Informação e Comunicação. Projeto Finalístico: 2200010162020I 
– Aquisição de Equipamentos para Modernização e Complementação dos 
Serviços de Tecnologia da Informação – SEDUC. Dotação: 16416 Funcional: 
22100022.12.126.211.10192.03.449040.20700.1 Ação: 10192 – Aquisição 
e Instalação de Material Permanente de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação. DATA DA ASSINATURA: 06 de maio de 2020 SIGNATÁRIOS: 
ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - CONTRATANTE, 
JOSÉ MURILO CIRINO NOGUEIRA JUNIOR - Representante legal do 
SAAE - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 1. José Gildemberg Lima 
Ramos, 2. Ilegível. Fortaleza 20 de maio de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°148/2020.
DISCIPLINA OS PROCEDIMENTOS A 
SEREM OBSERVADOS PELO SUJEITO 
PASSIVO OU SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS QUANDO DA REMESSA 
DE IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, 
REQUERIMENTOS E A PRÁTICA 
DE OUTROS ATOS PROCESSUAIS 
R E L A T I V O S  A  P R O C E S S O S 
ADMINISTRATIVOS TRIBUTÁRIOS 
EM TRAMITAÇÃO NO CONAT, E DÁ AS 
PROVIDÊNCIAS QUE INDICA.
A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 
TRIBUTÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ – CONAT, no uso das atri-
buições legais que lhe são conferidas pelo art. 5º, I, da Lei nº 15.614, de 
29 de maio de 2014, Considerando os efeitos emergenciais ocorridos nas 
relações de trabalho em decorrência da pandemia provocados pelo novo 
coronavírus – COVID-19; Considerando a suspensão do atendimento presen-
cial ao público interno e externo, em razão do isolamento social adotado 
como medida preventiva; Considerando que mesmo diante da suspensão 
dos prazos editados pelos Decretos n° (s) 33.510, 33.526 e 33.587, todos de 
2020, os contribuintes ou seus representantes legais habilitados encaminham 
documentos para o Conat; Considerando o princípio da eficiência, regente 
dos Atos da Administração Pública, conjugado com o princípio da duração 
razoável do processo, conforme assegura o art. 5º, LXXVIII, da Constituição 
Federal. RESOLVE:
Art. 1º Fica admitida, em caráter excepcional e extraordinário, a 
apresentação de impugnações, recursos, requerimentos, manifestações acerca 
de laudo pericial ou a prática de quaisquer atos processuais pelo sujeito passivo 
ou representante legal, nos autos em tramitação no CONAT.
§ 1º O disposto no caput aplica-se também aos Autos de Infração 
lavrados e ainda não remetidos ao Conat pela unidade de origem.
§ 2º Os documentos digitais a que se refere o caput do art. 1º deverão 
ser produzidos ou reproduzidos no formato PDF ou nos formatos de compac-
tação de dados de extensões denominadas “.zip” ou “.rar”, para arquivos 
maiores que 5 (cinco) megabytes.
§ 3º Não serão recepcionados arquivos digitais rejeitados pelo 
programa antivírus da Secretaria da Fazenda ou que não atendam ao disposto 
nesta Portaria.
Art. 2º As providências de que tratam o art. 1º desta Portaria serão 
realizadas através do e-mail atendimento.conat@sefaz.ce.gov.br e formali-
zadas, preferencialmente, mediante assinatura digital.
Art. 3º A prática do ato processual enviado eletronicamente nos 
termos desta Portaria deve obedecer aos requisitos legais dispostos na Lei nº 
15.614/14, em especial, no que se reporta à tempestividade, à legitimidade 
processual e à capacidade postulatória.
§ 1º A Secretaria Geral do Conat recepcionará os documentos 
enviados mediante a emissão de recibo e, posteriormente, informará a parte, 
se for o caso, a existência de quaisquer vícios com relação ao atendimento 
dos requisitos legais para a validade do ato.
§ 2º Fica assegurado ao sujeito passivo ou seus representantes legais 
o direito de aditar as impugnações, recursos, requerimentos, manifestações 
acerca do laudo pericial ou quaisquer atos processuais antes do exaurimento 
do prazo legal.
Art. 4º É vedado ao sujeito passivo ou representante legal o envio 
de impugnações, recursos e demais atos processuais cujo acesso se dê por 
meio de link.
Art. 5º A impugnação, o recurso e demais atos processuais apresen-
tados no formato digital estarão sujeitos à cobrança de taxa de serviço de que 
trata a Lei nº 15.838, de 27 de julho de 2015.
Art. 6º Ficam convalidados os atos processuais a que se refere esta 
Portaria, praticados a partir de 16 de março de 2020.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e vigorará 
enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais do Contencioso 
Administrativo Tributário.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO, em Fortaleza, aos 
18 de maio de 2020.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº107  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2020

                            

Fechar