DOE 26/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº79/2018/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2018/
SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº 1550 
– Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001-
70; IV - CONTRATADA: CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua. Eduardo Garcia, n° 1000, Sala F - 
Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.150-100, Tel.:(85) 4141-8205(85) 3067-4400, 
inscrita no CNPJ sob o nº 23.587.215/0001-56; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 57, § 1º, VI c/c o § 2º, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - 
OBJETO: Prorrogação de Prazo ao Contrato n°79/2018/Sohidra, cujo 
objeto é o serviços de 450 (quatrocentos e cinquenta) instalações de sistemas 
simplificados com chafariz de 5.000L e redes de distribuição em poços tubu-
lares nas regiões Cariri e Centro Sul do Estado do Ceará, de acordo com as 
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência 
do edital e na proposta da CONTRATADA, (GRUPO 01: Item 1), referente 
ao Pregão Eletrônico n° 20170025/SOHIDRA e a Ata de Registro de Preço 
n° 02/2017/SOHIDRA, publicada em 03/01/2018; IX - VALOR GLOBAL: 
O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo Contratual por mais 
360 (Trezentos e sessenta) dias a partir do dia 23/05/2020; XI - DA RATIFI-
CAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 79/2018/
SOHIDRA, que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza-CE, 21 de maio de 
2020; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA e GERMANO 
VASCONCELOS FERREIRA GOMES.. 
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº81/2018/SOHIDRA
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2018/
SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº 1550 
– Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001-
70; IV - CONTRATADA: CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua. Eduardo Garcia, n° 1000, Sala F - 
Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.150-100, Tel.:(85) 4141-8205(85) 3067-4400, 
inscrita no CNPJ sob o nº 23.587.215/0001-56; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 57, § 1º, VI c/c o § 2º, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - 
OBJETO: Prorrogação de Prazo ao Contrato n°81/2018/Sohidra, cujo 
objeto é o serviço de 450 (quatrocentos e cinquenta) instalações de sistemas 
simplificados com chafariz de 5.000L e redes de distribuição em poços tubu-
lares nas regiões Sertão dos Inhamuns e Sertão de Crateús do Estado do Ceará, 
de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, (GRUPO 01: Item 
1), referente ao Pregão Eletrônico n° 20170027/SOHIDRA e a Ata de Registro 
de Preço n° 02/2018/SOHIDRA, publicada em 15/01/2018; IX - VALOR 
GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo Contratual 
por mais 360 (Trezentos e sessenta) dias a partir do dia 23/05/2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato 
nº 81/2018/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza-CE, 21 
de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA 
e GERMANO VASCONCELOS FERREIRA GOMES. 
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2015/COGERH
I - ESPÉCIE: SEXTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO 
DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA 
ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTA-
LEZA-CE, CEP:60.824-140; IV - CONTRATADA: SODEXO PASS DO 
BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A; V - ENDEREÇO: ALAMEDA 
ARAGUAIA, Nº 1.142 – BL.03, BAIRRO: ALPHAVILLE, BARUERI-SP, 
CEP: 06.455-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b”, nas informa-
ções da GERHU às fls. 02/05 dos autos, bem como tudo o que consta do 
Processo Administrativo protocolado sob Nº03873281/2020/COGERH, partes 
integrantes deste instrumento independente de transcrições. ; VII- FORO: 
FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto o acréscimo do valor do contrato, para continuidade na prestação de 
serviço de administração e gerenciamento de fornecimento de documentos 
de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos com chip de segurança ou 
outros oriundos de tecnologia adequada) para aquisição de gêneros alimen-
tícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazém, mercearia, 
açougue, peixaria, hortomercado, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e 
similares), visando atender ao quadro de empregados da COGERH - Capital 
e Interior do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Acrescenta-se ao valor do 
contrato a quantia de R$ 6.138,81 (seis mil, cento e trinta e oito reais e 
oitenta e um centavos), representando um acréscimo de aproximadamente 
0,352%, passando o valor global do contrato de R$ 1.744.918,50 (hum milhão, 
setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta 
centavos) para R$ 1.751.057,31 (hum milhão, setecentos e cinquenta e um 
mil, cinquenta e sete reais e trinta e um centavos). VALOR DO ADITIVO: 
6.138,81 (seis mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e um centavos); X - 
DA VIGÊNCIA: 18/05/2020 até 08/06/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, I, 
“b”, nas informações da GERHU às fls. 02/05 dos autos, bem como tudo o 
que consta do Processo Administrativo protocolado sob Nº03873281/2020/
COGERH, partes integrantes deste instrumento independente de transcrições.; 
XII - DATA: 18 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias 
de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Giovana Vieira 
Alves /CONTRATADA..
Carlos Augusto Goes Mota
ASSISTENTE JURÍDICO
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº516/2020. 
DISPÕE SOBRE O VALOR DA AJUDA 
FINANCEIRA DO PROGRAMA DE 
TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO 
– TFD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E 
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ART. 93, III, 
da Constituição Estadual, o art.17, inciso XI da Lei. 8.080, de 19 de setembro 
de 1990, e o art. 50, inciso XIV da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018. 
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que 
dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de 
longo prazo; CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória 919/2020, 
de 30 de janeiro de 2020, RESOLVE:RESOLVE: 
Art.1º – Determinar que a ajuda financeira para suprir despesas 
eventuais realizadas fora do Estado destinada, única e exclusivamente, aos 
pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS/CE assistidos pelo Programa 
Tratamento Fora de Domicílio – TFD, será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta 
e cinco reais).
Parágrafo Único – Visando uma melhor gestão dos recursos públicos, 
fica estabelecido que aos pacientes que tenham seu deslocamento de ida e volta 
no mesmo dia, a ajuda financeira será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente 
a Portaria nº2019/011, de 18 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial 
do Estado em 29 de janeiro de 2019. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de 
maio de 2020.
Josenilia Maria Alves Gomes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESEN-
VOLVIMENTO REGIONAL
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PORTARIA Nº517/2020 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas no 
artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o 
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, RESOLVE: Aplicar sanção de multa no valor de R$ 40,05 (quarenta 
reais e cinco centavos) em desfavor da empresa F. M. VIEIRA PINHEIRO 
DISTRIBUIDORA ME, estabelecida na Rua 5, Conjunto Residencial Pref. 
José Walter, nº 61, Fortaleza-CE, CEP 60.750-190, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.358.710/0001-44, em decorrência do atraso injustificado na execução do 
contrato, situação apurada no processo VIPROC sob nº 03762161/2020, em 
que ficou constatado que a empresa incorreu no disposto no artigo 86, da da 
Lei Federal nº 8.666/93 , devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da 
Saúde do Ceará.  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 20 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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PORTARIA Nº518/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas no 
artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o 
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, RESOLVE: Aplicar sanção de multa no valor de R$ 2.094,00 (dois 
mil e noventa e quatro reais) em desfavor da empresa PROSAÚDE MATE-
RIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP, inscrita com o CPNJ sob nº 
26.383.168/0001-17, estabelecida Capitão Hugo Bezerra, nº 181, A, Bairro 
Barroso, Fortaleza-CE, em decorrência do atraso injustificado na execução do 
contrato, situação apurada no processo VIPROC sob nº 13158132/2020, em 
que ficou constatado que a empresa incorreu no disposto no artigo 86, da da 
Lei Federal nº 8.666/93 , devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial 
do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da 
Saúde do Ceará.  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza-CE, 20 de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
PORTARIA Nº519/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS-
TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas no 
artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o 
disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 
1993, RESOLVE: Aplicar sanção de multa no valor de R$ 144,00 (cento e 
quarenta e quatro reais) em desfavor da empresa HOSP-LOG COMÉRCIO 
DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, estabelecida no Trecho SIA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº107  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2020

                            

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