EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº79/2018/SOHIDRA I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2018/ SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001- 70; IV - CONTRATADA: CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua. Eduardo Garcia, n° 1000, Sala F - Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.150-100, Tel.:(85) 4141-8205(85) 3067-4400, inscrita no CNPJ sob o nº 23.587.215/0001-56; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 57, § 1º, VI c/c o § 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de Prazo ao Contrato n°79/2018/Sohidra, cujo objeto é o serviços de 450 (quatrocentos e cinquenta) instalações de sistemas simplificados com chafariz de 5.000L e redes de distribuição em poços tubu- lares nas regiões Cariri e Centro Sul do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, (GRUPO 01: Item 1), referente ao Pregão Eletrônico n° 20170025/SOHIDRA e a Ata de Registro de Preço n° 02/2017/SOHIDRA, publicada em 03/01/2018; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo Contratual por mais 360 (Trezentos e sessenta) dias a partir do dia 23/05/2020; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 79/2018/ SOHIDRA, que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza-CE, 21 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA e GERMANO VASCONCELOS FERREIRA GOMES.. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº81/2018/SOHIDRA I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 81/2018/ SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Rua Adualdo Batista nº 1550 – Parque Iracema, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o Nº 12.360.517/0001- 70; IV - CONTRATADA: CIMENCOL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP; V - ENDEREÇO: Rua. Eduardo Garcia, n° 1000, Sala F - Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.150-100, Tel.:(85) 4141-8205(85) 3067-4400, inscrita no CNPJ sob o nº 23.587.215/0001-56; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no art. 57, § 1º, VI c/c o § 2º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação de Prazo ao Contrato n°81/2018/Sohidra, cujo objeto é o serviço de 450 (quatrocentos e cinquenta) instalações de sistemas simplificados com chafariz de 5.000L e redes de distribuição em poços tubu- lares nas regiões Sertão dos Inhamuns e Sertão de Crateús do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, (GRUPO 01: Item 1), referente ao Pregão Eletrônico n° 20170027/SOHIDRA e a Ata de Registro de Preço n° 02/2018/SOHIDRA, publicada em 15/01/2018; IX - VALOR GLOBAL: O mesmo; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogação de prazo Contratual por mais 360 (Trezentos e sessenta) dias a partir do dia 23/05/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº 81/2018/SOHIDRA, que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza-CE, 21 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: YURI CASTRO DE OLIVEIRA e GERMANO VASCONCELOS FERREIRA GOMES. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2015/COGERH I - ESPÉCIE: SEXTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550, BAIRRO: PARQUE IRACEMA, FORTA- LEZA-CE, CEP:60.824-140; IV - CONTRATADA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A; V - ENDEREÇO: ALAMEDA ARAGUAIA, Nº 1.142 – BL.03, BAIRRO: ALPHAVILLE, BARUERI-SP, CEP: 06.455-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b”, nas informa- ções da GERHU às fls. 02/05 dos autos, bem como tudo o que consta do Processo Administrativo protocolado sob Nº03873281/2020/COGERH, partes integrantes deste instrumento independente de transcrições. ; VII- FORO: FORTALEZA-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo do valor do contrato, para continuidade na prestação de serviço de administração e gerenciamento de fornecimento de documentos de legitimação (cartões eletrônicos, magnéticos com chip de segurança ou outros oriundos de tecnologia adequada) para aquisição de gêneros alimen- tícios em estabelecimentos comerciais (supermercados, armazém, mercearia, açougue, peixaria, hortomercado, comércio de laticínios e/ou frios, padaria e similares), visando atender ao quadro de empregados da COGERH - Capital e Interior do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Acrescenta-se ao valor do contrato a quantia de R$ 6.138,81 (seis mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), representando um acréscimo de aproximadamente 0,352%, passando o valor global do contrato de R$ 1.744.918,50 (hum milhão, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e dezoito reais e cinquenta centavos) para R$ 1.751.057,31 (hum milhão, setecentos e cinquenta e um mil, cinquenta e sete reais e trinta e um centavos). VALOR DO ADITIVO: 6.138,81 (seis mil, cento e trinta e oito reais e oitenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: 18/05/2020 até 08/06/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 8.666/93, art. 65, I, “b”, nas informações da GERHU às fls. 02/05 dos autos, bem como tudo o que consta do Processo Administrativo protocolado sob Nº03873281/2020/ COGERH, partes integrantes deste instrumento independente de transcrições.; XII - DATA: 18 de maio de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis/CONTRATANTE e Giovana Vieira Alves /CONTRATADA.. Carlos Augusto Goes Mota ASSISTENTE JURÍDICO SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº516/2020. DISPÕE SOBRE O VALOR DA AJUDA FINANCEIRA DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – TFD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DO CEARÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE O ART. 93, III, da Constituição Estadual, o art.17, inciso XI da Lei. 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 50, inciso XIV da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo; CONSIDERANDO o disposto na Medida Provisória 919/2020, de 30 de janeiro de 2020, RESOLVE:RESOLVE: Art.1º – Determinar que a ajuda financeira para suprir despesas eventuais realizadas fora do Estado destinada, única e exclusivamente, aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS/CE assistidos pelo Programa Tratamento Fora de Domicílio – TFD, será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais). Parágrafo Único – Visando uma melhor gestão dos recursos públicos, fica estabelecido que aos pacientes que tenham seu deslocamento de ida e volta no mesmo dia, a ajuda financeira será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº2019/011, de 18 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de janeiro de 2019. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de maio de 2020. Josenilia Maria Alves Gomes SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESEN- VOLVIMENTO REGIONAL *** *** *** PORTARIA Nº517/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS- TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar sanção de multa no valor de R$ 40,05 (quarenta reais e cinco centavos) em desfavor da empresa F. M. VIEIRA PINHEIRO DISTRIBUIDORA ME, estabelecida na Rua 5, Conjunto Residencial Pref. José Walter, nº 61, Fortaleza-CE, CEP 60.750-190, inscrita no CNPJ sob o nº 27.358.710/0001-44, em decorrência do atraso injustificado na execução do contrato, situação apurada no processo VIPROC sob nº 03762161/2020, em que ficou constatado que a empresa incorreu no disposto no artigo 86, da da Lei Federal nº 8.666/93 , devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº518/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS- TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar sanção de multa no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais) em desfavor da empresa PROSAÚDE MATE- RIAL MÉDICO HOSPITALAR EIRELI EPP, inscrita com o CPNJ sob nº 26.383.168/0001-17, estabelecida Capitão Hugo Bezerra, nº 181, A, Bairro Barroso, Fortaleza-CE, em decorrência do atraso injustificado na execução do contrato, situação apurada no processo VIPROC sob nº 13158132/2020, em que ficou constatado que a empresa incorreu no disposto no artigo 86, da da Lei Federal nº 8.666/93 , devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Ceará. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de maio de 2020. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº519/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINIS- TRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar sanção de multa no valor de R$ 144,00 (cento e quarenta e quatro reais) em desfavor da empresa HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, estabelecida no Trecho SIA 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº107 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2020Fechar