DOE 26/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Corrigenda - Ata de Expediente – Pregão Presencial Nº 002/2017/PP/SEDUC. Considerando
o procedimento do Pregão Presencial Nº 002/2017/PP/SEDUC, para contratação de serviço de transporte escolar. Considerando que a empresa vencedora
teve seu contrato prorrogado para o respectivo ano de 2018, eis que preencheu todos os requisitos exigidos pela Lei, bem como jurisprudência dos Tribunais
de Contas. Considerando que a existência de um erro de digitação, ou seja, meramente formal na Cláusula 2º do Terceiro Termo de Aditivo do presente
Contrato, tendo em vista que considerou vigente do dia 28.09.2018 por 03 (três) meses, quando na verdade era pra constar a vigência como 28.09.2018
à 28.12.2018. Considerando o princípio da autotutela sumulado nas súmulas 346 e 473 do STF, bem como o princípio da boa-fé objetiva e da segurança
jurídica. Vem esta Secretaria Municipal retificar o período de vigência do Terceiro Aditivo do presente Contrato de prestação de transporte escolar,
corrigindo assim uma mera atecnia de digitação para o período de 28.09.2018 à 28.12.2018. Pedra Branca/CE, 15 de maio de 2020. José Renê Felipe de
Araújo - Secretário de Educação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Corrigenda - Ata de Expediente – Pregão Presencial Nº 002/2017/PP/SEDUC.
Considerando o procedimento do Pregão Presencial Nº 002/2017/PP/SEDUC, para contratação de serviço de transporte escolar. Considerando que a empresa
vencedora teve seu contrato prorrogado para o respectivo ano de 2019, eis que preencheu todos os requisitos exigidos pela Lei, bem como jurisprudência
dos Tribunais de Contas. Considerando que a existência de um erro de digitação, ou seja, meramente formal na Cláusula 2º do Quinto Termo de Aditivo
do presente Contrato, tendo em vista que considerou vigente do dia 28.12.2018 por 09 (nove) meses, quando na verdade era pra constar a vigência como
27.12.2018 à 27.09.2019. Considerando o princípio da autotutela sumulado nas súmulas 346 e 473 do STF, bem como o princípio da boa-fé objetiva e da
segurança jurídica. Vem esta Secretaria Municipal retificar o período de vigência do Quinto Aditivo do presente Contrato de prestação de transporte escolar,
corrigindo assim uma mera atecnia de digitação para o período de 27.12.2018 à 27.09.2019. Pedra Branca/CE, 18 de maio de 2020. José Renê Felipe de
Araújo - Secretário de Educação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pedra Branca - Corrigenda - Ata de Expediente – Pregão Presencial Nº 002/2017/PP/SEDUC.
Considerando o procedimento do Pregão Presencial Nº 002/2017/PP/SEDUC, para contratação de serviço de transporte escolar. Considerando que a empresa
vencedora teve seu contrato prorrogado para o respectivo ano de 2018, eis que preencheu todos os requisitos exigidos pela Lei, bem como jurisprudência
dos Tribunais de Contas. Considerando que a existência de um erro de digitação, ou seja, meramente formal na Cláusula 2º do Primeiro Termo de Aditivo
do presente Contrato, tendo em vista que considerou vigente do dia 28.12.2017 por 09 (nove) meses, quando na verdade era pra constar a vigência como
29.12.2017 à 29.09.2018. Considerando o princípio da autotutela sumulado nas súmulas 346 e 473 do STF, bem como o princípio da boa-fé objetiva e
da segurança jurídica. Vem esta Secretaria Municipal retificar o período de vigência do Primeiro Aditivo do presente Contrato de prestação de transporte
escolar, corrigindo assim uma mera atecnia de digitação para o período de 29.12.2017 à 29.09.2018. Pedra Branca/CE, 14 de maio de 2020. José Renê
Felipe de Araújo - Secretário de Educação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Pentecoste - Aviso de Credenciamento. A Secretaria de Saúde e Secretaria de Infraestrutura do Município de
Pentecoste, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o edital da Chamada Pública nº 003/2020, visando o credenciamento de profissionais
(auxiliares de serviços; auxiliares de pedreiro; médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem; bioquímico; maqueiros e recepcionistas) para atender a
demanda das Secretarias de Saúde e Infraestrutura do Município de Pentecoste. A partir da publicação do presente edital, até o dia 03 de junho de 2020 às
09:00h, maiores informações pelo telefone (85) 3352-2617. Cópia completa do Edital poderá ser obtido na sede da Comissão de Licitação do Município
de Pentecoste-CE, ou através do site www.tcm.ce.gov.br e https://www.pentecoste.ce.gov.br/. Pentecoste-CE, 22 de maio de 2020. Geciliane de Sousa
Monteiro Alcântara - Secretária de Saúde. Miguel Gomes Martins Neto - Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano.
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PIBB PARTICIPAÇÕES S/A. CNPJ/MF nº. 08.680.931/0001-90. NIRE 23.300.026.802 (JUCEC), com sede e foro jurídico na Av. Santos Dumont, nº 2122,
loja 04, bairro Aldeota, CEP 60150-161, Fortaleza/CE, devidamente representada por seu diretor PEDRO FELIPE BORGES NETO, CONVOCA através
do presente edital, todos os acionistas, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no endereço de sua sede, no dia 05 de junho de 2020, em
primeira convocação às 10:00 horas, com a presença de acionistas representando no mínimo 1/4 (um quarto) do capital social e, em segunda convocação,
com qualquer número, às 10:30 horas do mesmo dia, para fins de deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Aprovação da alienação dos bens imóveis de
propriedade da Companhia, objetos das matrículas nºs 29.436, 29.437 ambos do CRI da 4ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE; (ii) Aprovação da compra
pela Companhia e posterior alienação dos bens imóveis objetos das matrículas nºs 38.980 e 38.987 ambos do CRI da 4ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE,
e (iii) Tratar e deliberar sobre outros assuntos de interesse da Sociedade. Fortaleza/CE., 20 de maio de 2.020. PEDRO FELIPE BORGES NETO, Diretor.
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ESTADO DO CEARÁ - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Pregoeiro Oficial desta municipalidade, torna público que se encontra à disposição dos
interessados o EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE2020/023SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que tem como objeto é a
Aquisição de 01 (uma) Ambulância Tipo B SEMI-UTI, para suprir as necessidades da Unidade de Referência ao Covid-19, de responsabilidade da Secretaria
Municipal de Saúde do Município de Quixadá/Ce. O Edital poderá ser obtido no site do Banco do Brasil através do endereço eletrônico http://www.licitacoes-e.
com.br ou www.tce.ce.gov.br. O recebimento das propostas através do site do Banco do Brasil dar-se-á até às 08h00min do dia 29/05/2020. Abertura das
Propostas:29/05/2020 às 08h15min. Início da Disputa de Lances às 11h00min dia 29/05/2020 (horário de Brasília). Solicitações de esclarecimento acerca do
edital deverão ser enviadas ao endereço eletrônico e-mail: licitacao@quixada.ce.gov.br. Diego Lucas Cavalcante Mendonça – Pregoeiro Oficial de Quixadá.
Prefeitura Municipal de Quixadá - CE, em 22 de maio de 2020.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENÇÃO – AVISO DE CONVOCAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
2018.05.28.003 – A Secretaria de Infraestrutura através da Comissão Permanente de Licitação torna público que em face do Parecer emitido pela Asses-
soria Jurídica e em conformidade com o art. 24, XI, da Lei n.º 8.666/93, tendo em vista a Inexecução Contratual, CONVOCA o licitante remanescente,
na ordem de classificação, CONSTRUTORA MARTINS PROJETOS EIRELI, classificada em 3º lugar no certame, para apresentar Proposta de Preços
e Documentos Habilitatórios atualizados, no Prazo Máximo de 05 dias úteis, para a Licitação, e, para querendo e nas mesmas condições propostas pelo
primeiro classificado assinar contrato cujo OBJETO é: Contratação de empresa especializada para obra/serviço de engenharia para pavimentação em pedra
tosca em ruas diversas do Município de Redenção-CE. A contratação se dará nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, conforme art. 64, § 2.º da Lei de Contratos e Licitações. Caso não aceite, será convocado
o terceiro classificado, até que seja efetivada a contratação, ou seja, decidida pela Revogação da Licitação. Redenção-CE, 25 de Maio de 2020. Wilson
Pontes Ferreira de Paula Neto.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tejuçuoca – Resultado de Julgamento de Proposta - Tomada de Preço Nº. 2020.04.22.01TP. A Comissão
Permanente de Licitação Municipal torna público o Resultado de Julgamento de Proposta de Preço da Tomada de Preço acima, cujo objeto: contratação para
prestação da execução da 2° etapa da pavimentação asfáltica do trecho que liga a CE 253 ao Distrito de Riacho das Pedras, de Tejuçuoca-CE, conforme
projeto básico. Empresas classificadas: Atos Incorporacoes, Empreendimentos Imobiliarios e Servicos LTDA – CNPJ: 00.400.987/0001-31, com valor
global: R$ 598.981,18 (quinhentos e noventa e oito mil e novecentos e oitenta e um reais e dezoito centavos). Fica aberto o prazo recursal de acordo com a
Lei 8.666/93, Art. 109, inciso I, alínea “B”. Após cumprido o prazo caso não haja manifesto de recurso será contratado a empresa que apresentou a proposta
classificada mais vantajosa. Mais informações junto a Comissão de Licitação, pelo email: licitacaopmt@hotmail.com. Tejuçuoca/Ce, 25 de maio de 2020.
Girlane Rodrigues Albuquerque – Presidente da Comissão de Licitação.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tianguá - Secretaria do Trabalho e Assistência Social – Tomada de Preços nº 01/2020-SETAS – Resultado
de Julgamento de Proposta de Preços. A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado do julgamento de propostas de preços referente à
Tomada de Preços n° 01/2020-SETAS, cujo objeto é a contratação dos serviços de reforma do Polo de Atendimento Mário Frota e Maria Anice, no Bairro
Santo Antonio e do CRAS do Distrito de Bela Vista. Lote I, proposta vencedora: Construtora Nova Hidrolândia EIRELI – ME, R$ 86.748,38; 2º Praciano
Edificações e Empreendimentos EIRELI – ME, R$ 106.684,06. Lote II, proposta vencedora: Construtora Nova Hidrolândia EIRELI – ME, R$ 28.333,23;
2º Conserbas Construções e Serviços EIRELI – ME, R$ 34.175,78; 3º Praciano Edificações e Empreendimentos EIRELI – ME, R$ 34.781,93. Fica aberto
o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações. Maiores informações na sala da Comissão de Licitações, localizada na Av.
Moisés Moita nº 785 – Bairro Planalto. Tianguá-CE, 25 de Maio de 2020. Deid Junior do Nascimento – Presidente da Comissão de Licitação.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº107 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2020
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