FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LXV FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2020 Nº 16.759 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 11.005, DE 26 DE MAIO DE 2020. Dispõe sobre a antecipação ex- cepcional dos feriados religiosos previstos na Lei nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, no âmbi- to do Município de Fortaleza e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam alterados, excepcionalmente no ano de 2020, os feriados religiosos no Município de Fortaleza previstos nas alíneas “a” e “b”, do art. 1º, da Lei nº 8.796, de 09 de dezembro de 2003, na seguinte forma: I — Feriado fixo de 15 de agosto dedicado à Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortale- za, fica antecipado para o dia 27 de maio de 2020; II — Feriado móvel de Corpus Christi fica antecipado para o dia 28 de maio de 2020. Art. 2º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU- RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 26 de maio de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 14.679, DE 26 DE MAIO DE 2020. Abre aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, credito especial no valor de R$ 545.000,00 para o fim que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 1º da Lei nº 10.991, de 21 de fevereiro de 2020 e, Considerando a necessidade de adequar a execução da despesa inerente ao processo orçamentário das unidades constantes do Quadro de Detalha- mento da Despesa, através da criação de novo elemento de despesa. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito especial no valor de R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorre- rão de anulação parcial das dotações orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 26 de maio de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO I R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 20.000 19.101 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 20.000 15.452.0014.2386.0001 MANUTENCAO DA LIMPEZA DE VIAS E ESPACOS URBANOS MATERIAL DE CONSUMO F 4.4.90.30 0100100000001 10.000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA F 4.4.90.39 0100100000001 10.000 TOTAL 20.000 25.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE 525.000 25.201 INSTITUTO DR. JOSE FROTA 20.000 10.122.0001.2016.0024 MANUTENCAO E FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO - PESSOA JURIDICA S 3.3.90.40 0121400000000 10.000 TOTAL 10.000 10.122.2020.2133.0002 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0121400000000 10.000 TOTAL 10.000 25.901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 505.000 10.122.2020.2133.0001 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 OBRIGACOES TRIBUTARIAS CONTRIBUTIVAS S 3.3.90.47 0121400000000 5.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE S 4.4.90.52 0121500000000 500.000 TOTAL 505.000 T O T A L 545.000 ANEXO II R$ 1,00 Codigo Especificação Esf Elemento Fonte Valor 19.000 SECRETARIA MUNICIPAL DA CONSERVACAO E SERVICOS PUBLICOS 20.000Fechar