DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos re- cursos dos órgãos e entidades participantes. Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.126.0001.1005.0018 339030 0 1.111.0000.00.00 24901.12.368.0105.2881.0001 339030 0 1.111.0000.00.00 DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua última publicação, de- vendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do objeto deste con- trato é de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: Fortaleza (CE) 19 de maio de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. Alexandre Mota Albuquerque - LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A. *** *** *** EXTRATO DE ADESÃO Nº 010/2020 - EXTRA- TO DE ADESÃO Nº 010/2020 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2019, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔ- NICO Nº Pregão Eletrônico nº 21/2019- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – MPES Processo MP nº 2019.0001.7593-31 - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, inscrito no CNPJ sob o nº 04.919.081/ 0001-89, representada neste ato pela Secretária Municipal da Educação, Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06, CONTRATADA: DIGISEC - Certificação Digital EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.799.897/0001-20, endereço Avenida: PIO XII, Quadra 97 Lote. 12, 1/2 nº 563, Vila Aurora Oeste-GOIÂNIA-GO, neste ato representado pela Sra Samantha Celina Pinheiro Souza, portadora da Carteira de Identidade nº 5362464 SSPGO e do CPF nº 036.713.761-55. OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS cujo objeto é aquisição de Certificados Digitais ICP-Brasil do tipo A1 para servidores Web e do tipo A3, incluindo certificados e tokens criptográficos para pessoas físicas (E-CPF) e jurídicas (E-CNPJ), conforme especificações e quantitativos constantes no termo de referência, ANEXO I. VALOR TOTAL: R$ 4.407,75 (quatro mil, quatrocentos e sete reais e setenta e cinco centa- vos). VIGÊNCIA: Até o final da vigência da Ata de Registro de Preços nº 021/2019- referente ao Pregão Eletrônico nº 021/2019 - do Ministério Público do Estado do Espírito Santo. DOTAÇÃO – Projeto/Atividade nº 24901.12.368.0105.2881. 0001; Elemento de Despesa 339039, Fonte 0.1.111.0000.00. 00 do orçamento da Secretaria Municipal da Educação; BASE LEGAL: Art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e art. 29 §§ 2º e 3°, do Decreto Municipal nº 12.255, de 06 de setem- bro de 2007. FORO: Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 25 de Maio de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE EXTRATO - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2020 - SMS/ICEPES - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P000639/2019 - Natureza do Ato: CONTRATO DE GESTÃO N° 002/2020 – SMS/ICEPES PARA O GERENCIAMENTO E EXE- CUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DAS REDES DE ATENÇÃO À SAÚDE MUNICIPAL – UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNI- CÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNI- CIPAL DA SAÚDE – SMS E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CISNE - INSTITUTO CISNE DE ENSINO E PESQUISA – ICEPES, ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, QUALIFICADA PELO DECRETO Nº 14.578, DE 14 DE JANEIRO DE 2020, INSCRI- TA NO CNPJ SOB O Nº 56.322.696/0001-27. Objeto e Finali- dade: O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o gerenciamento e execução, pela CONTRATADA, de atividades e serviços de Unidades de Atenção Primária, integrantes da Rede de Atenção à Saúde Municipal, em conformidade com os padrões de eficácia e qualidade descritos no Termo de Refe- rência e no Edital de Chamamento Público n° 030/2019 – SMS, integrantes deste instrumento, independentemente de transcri- ção, e nos seguintes anexos: ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS; ANEXO II – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO; ANEXO III – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO; ANEXO IV – PROGRAMA DE TRABALHO. Fundamento Legal: O presente CONTRATO DE GESTÃO rege-se por toda a legislação aplicá- vel, notadamente pelos preceitos do direito público; o disposto no art. 197, da Constituição da República Federativa do Brasil; nas normas e princípios norteadores do Sistema Único de Saúde – SUS; na Lei Federal nº 8.080/90 (SUS); na Lei Federal nº 8.142/90 (Gestão do SUS); na Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 (participação complementar da inicia- tiva privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sis- tema Único de Saúde - SUS); nas Portarias de Consolidação nº 01/2017 e nº 02/2017, ambas instituídas pelo Ministério da Saúde; na Lei Federal nº 9.637 de 15 de maio de 1998, no que couber; na Lei Municipal nº 8.704 de 13 de maio de 2003, com suas alterações posteriores dadas pela Lei Municipal nº 9.406, de 18 de julho de 2008, pela Lei Municipal nº 10.029, de 30 de abril de 2013, bem como pela Lei Municipal nº 10.868, de 29 de março de 2019 e; na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; considerando o Edital de Chamamento Público nº 030/2019 – SMS, e o correspondente Termo de Homologação e Adjudicação publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 15/04/2020, o Parecer Referen- cial nº 033/2020 – PGM, a aprovação da Comissão Municipal de Publicização, através da Ata nº 006/2020, e o Termo de Autorização nº 001/2020 – SMS, inserido nos autos do Pro- cesso Administrativo SPU nº P000639/2019 e, ainda, o Decreto nº 14.578, de 14 de janeiro de 2020, que qualificou a CON- TRATADA como Organização Social na área da saúde no âmbito desta Municipalidade para os fins ora colimados. Recursos Financeiros e Orçamentários: Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, a CONTRATAN- TE repassará os recursos financeiros à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, e de acordo como ANEXO II – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. Parágrafo Primeiro – O valor global máximo do CONTRATO DE GESTÃO a ser firmado durante os 48 (quarenta e oito) meses de sua vigência corresponderá à importância total estimada de R$ 213.698.675,60 (duzentos e treze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e sessen- ta centavos). Parágrafo Segundo – A alteração do montante constante no parágrafo anterior desta Cláusula implicará na revisão do Programa de Trabalho e Cronograma de Desem- bolso e deverá ser firmada em competente Termo Aditivo. Parágrafo Terceiro – As despesas com o presente CONTRATO DE GESTÃO correrão por conta das seguintes Dotações Or-Fechar