DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 14 çamentárias: • Dotação: 25901.10.301.0119.2504.0001, Ele- mento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.211.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; • Dota- ção: 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.213.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; • Dotação: 25901.10.301. 0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.214.0000.00.00, da Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária. Parágrafo Quarto – Os resultados de aplica- ções no mercado financeiro, dos recursos repassados a CON- TRATADA, deverão ser revertidos exclusivamente aos objeti- vos deste CONTRATO DE GESTÃO, ou a obrigações a ele vinculadas, estando sujeitos às mesmas condições de presta- ção de contas exigidas para os recursos transferidos. Parágrafo Quinto – O eventual saldo remanescente do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive aquele proveniente de aplicações financei- ras, deverá ser devolvido à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias da extinção contratual, após apuração de despesas remanescentes oriundas das ações objeto deste CONTRATO DE GESTÃO. Parágrafo Sexto – A CONTRA- TANTE poderá suspender os repasses dos recursos destina- dos a este CONTRATO DE GESTÃO, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos na forma do que determina o artigo 116, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Parágrafo Sétimo – Além dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, outros poderão ser obtidos através de receitas auferidas por serviços que possam ser prestados sem prejuízo da assistência à saúde, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplica- ções financeiras da Organização Social de Saúde e de outro que por ventura estejam disponíveis nos termos do art. 16, da Lei Municipal nº 8.704 de 13 de maio de 2003, com suas alte- rações posteriores dadas pela Lei Municipal nº 9.406, de 18 de julho de 2008, pela Lei Municipal nº 10.029, de 30 de abril de 2013, bem como pela Lei Municipal nº 10.868, de 29 de março de 2019. Vigência e Alterações do Contrato: O presente CON- TRATO DE GESTÃO terá vigência de 48 (quarenta e oito me- ses) meses, iniciando-se a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os limites da lei, mediante justificativa do interesse público e modificado em conformidade com as condições previstas na Cláusula Décima Sexta deste instrumento. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 18de maio de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS. Achyles José Theophanes Santos - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CISNE - INSTITUTO CISNE DE ENSINO E PESQUISA - ICEPES. *** *** *** EXTRATO - OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2017 – SMS/ISGH - PRO- CESSO ADMINISTRATIVO Nº P105386/2020 - Natureza do Ato: OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2017 - SMS/ISGH PARA EXECUÇÃO DOS MACRO- PROCESSOS DE APOIO E LOGÍSTICA A SEREM DESEN- VOLVIDOS NAS REDES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA E ESPE- CIALIZADA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E O INSTITUTO DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, INSCRITO NO CNPJ/ME SOB O Nº 05.268.526/0001-70. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, em razão da supressão e acréscimo de ações, quantitativos e serviços e readequação do Plano de Trabalho, detalhado e especificado no novo Plano Operacional, documento em anexo e alterar o texto de sua Cláusula Oitava que trata DA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS, tudo nos termos das cláusulas abaixo, pareceres e justificativas técnicas acostados ao processo administrativo epigrafado, que passam a fazer parte integrante do presente aditivo, independente de sua transcrição para os devidos fins legais. Fundamentação: O presente Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH possui como fundamento o que consta de instrução probatória nos autos do Processo Administrativo nº P105386/2020, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial nos termos do art. 65, I, “b” c/c art. 65, II, “b”, a Lei Municipal nº 8.704 de 13 de maio de 2003 com suas alterações posteriores, com importância ao art. 15 e §§, o Decreto Municipal nº 12.426, de 28 de julho de 2008 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, consubstanciado, ainda, pela aprovação da Comissão de Publicização desta Municipalidade, através da Ata nº 006/2020. Recursos Financeiros: Decorrente da supressão e acréscimo de ações, quantitativos e serviços e readequação do Plano de Trabalho, detalhado e especificado no novo Plano Operacional objeto do presente Termo Aditivo e de que trata a sua Cláusula Segunda, será promovida uma supressão ao valor atualmente contratado de R$ 2.570.451,64 (dois milhões, quinhentos e setenta mil, quatrocentos e cin- quenta e um reais e sessenta e quarto centavos), passando a monta global de R$ 114.269.333,49 (cento e quatorze milhões, duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e três reais e quarenta e nove centavos) para a importância global de até R$ 111.698.881,85 (cento e onze milhões, seiscentos e noven- ta e oito mil, oitocentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) a ser repassada conforme cronograma de desem- bolso, constante no ANEXO V – PROGRAMA DE TRABALHO, de acordo com a avaliação de desempenho, estabelecida no ANEXO II – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO e ANEXO III – SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO do presente Termo Aditivo e, ainda, pareceres e justificativas técnicas acostados ao proces- so administrativo em epígrafe, independente de suas transcri- ções. Prazo de Vigência: Permanece inalterado o prazo de vigência do Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, cujo seu término dar-se-á em 30 de novembro de 2020, sujeitando- se os efeitos do presente termo aditivo a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, mediante termo aditivo devidamente motivado e justi- ficado. Recursos orçamentários: Os recursos financeiros deste instrumento obedecerão às seguintes rubricas orçamen- tárias: • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.211.0000.00.00, Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.213.0000.00.00, Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; • 25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.214.0000.00.00, Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Primária; • 25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.211.0000.00.00, Gestão e Manutenção das Ações em Saúde da Assistência Farmacêutica; • 25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.213.0000.00.00, Gestão e Ma- nutenção das Ações em Saúde da Assistência Farmacêutica; • 25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.214.0000.00.00, Gestão e Manutenção das Ações em Saúde da Assistência Farmacêutica; • 25901.10. 302.0123.2528.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.214.0000.00.00, Gestão e Manutenção das Ações da Aten- ção Especializada em Saúde – Rede Própria; • 25901.10.302. 0123.1638.0001, Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 0.1.214.0000.00.00, Programa de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção – OPME. Da Alteração da Cláusula Oitava: Em razão deste Termo Aditivo, a Cláusula Oitava – DA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS do Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH passa a vigorar com a se- guinte redação: CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS É facultada à CONTRATANTE a cessão especial de servidor para a CONTRATADA, com ônus para a origem, nos termos da legislação municipal. Parágrafo Primeiro - Não será incorporada aos vencimentos ou à remune- ração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuni- ária que vier a ser paga pela CONTRATADA. Parágrafo Se- gundo - Não será permitido o pagamento de vantagem pecuni- ária permanente pela CONTRATADA a servidor cedido comFechar