DOMFO 26/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
 
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS 
BASE DE CÁLCULO            R$   5.561,23 
COD 
PROVENTOS 
ÍNDICE 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR 
0100 
VENCIMENTO 
 
 
 
144 
5.561,23 
0107 
ANUENIO 
 
23,00 
 
 
1.279,08 
0164 
GRAT. 
TITULACAO 
ACADEMICA 
 
60,00 
 
 
3.336,74 
0169 
GRAT. 
ESP. 
ATEND. 
HOSP. TERC. 
 
40,00 
 
 
2.224,49 
0173 
GRAT. PLANTÃO 
 
85,00 
 
 
4.727,05 
0105 
INSALUBRIDADE 
 
40,00 
 
 
2.224,49 
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 19.464,31 
 
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 27 de janeiro de 2020.          
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00058/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P105762/2020.           
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
MARLENE CORREIA DE ALMEIDA, CPF 381.895.003-25, atra-
vés da seu procurador o Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DO  
MONTE, companheira do segurado falecido deste Instituto, o 
Sr. ANTÔNIO MILTON RODRIGUES PASSOS, CPF 037.052. 
183-87, Matrícula 1392.01, cargo de Motorista Viatura Pesada / 
I - 006, Lotado na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de 
Fortaleza - URBFOR, a partir de 09.03.2020, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 
130, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o 
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe 
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Lei nº 9497/2009, 
de 14 de agosto de 2009. Verificar quais servidores tem fun-
damentação no ato 1021/2010, de 29.01.2010 ou no ato nº 
1022/2010, de 29.01.2010. A pensão da companheira orçou em 
R$ 1.518,57 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e 
sete centavos), em virtude da Lei Municipal n°10.989 de 17 de 
fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.584,02 
(Hum mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dois centavos) 
mensais. Devendo ser pago R$ 1.108,80 (Hum mil, cento e oito 
reais e oitenta centavos) referente ao mês de março de 2020, 
conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
    
 
180 
1.072,35 
388 
Vant. Pessoal Reajustável  
 
 
 
511,67 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.584,02 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 23 de março de 2020. Ricardo 
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Phili-
pe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0073/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando              
as informações contidas no Processo nº P044206/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JO-
SELITO FREITAS CUNHA CPF 143.818.853-68, viúvo e de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra. ANA  
NERES FREIRES CUNHA, CPF 189.649.073-53, Matrícula 
42804.03, cargo de Professor / ESP - 015, lotada na antiga 
SEDAS atual Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir 
de 23.01.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição 
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único, 
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 
e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016, Art. 98, III 
e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.198. A pensão do viúvo 
orçou em R$ 6.385,88 (Seis mil, trezentos e oitenta e cinco 
reais e oitenta e oito centavos), em virtude da Lei Municipal n° 
10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou a orçar 
em R$ 6.661,10 (Seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e 
dez centavos), com base no art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão 
passou a orçar em R$ 6.493,08 (Seis mil quatrocentos e noven-
ta e três reais e oito centavos) mensais. Devendo ser pago            
R$ 1.515,01 (Hum mil, quinhentos e quinze reais e um centavo) 
referente ao mês de janeiro de 2020, conforme cálculo pro rata. 
Paridade NÃO.  
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
240 
5.008,36 
158 
Regência de Classe 
 
20 
 
 
1.001,66 
107 
Anuênio 
 
13 
 
 
651,08 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
6.661,10 
 
Retifica-se o Título de Pensão nº 17/2020, publicado no DOM 
nº 16711 de 17.03.2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 19 de 
maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - 
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO 
E GESTÃO.  
 
 
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0045/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, no uso das suas atribuições legais, instituídas pelo art. 
18, inciso IX do Regulamento Interno, aprovado pelo Decreto nº 
8.963 de 12 de novembro de 1992, CONSIDERANDO o julga-
mento constante do parecer da Junta Processante, nos autos 
do Processo Administrativo Disciplinar nº P889525/2019 - PMF 
e decisão da autoridade competente. RESOLVE: Absolver os 
servidores EDUARDO COSTA GOMES e ANA RICARDA  
RIBEIRO DA SILVA nos termos do art. 4º, incisos II, III, IV, V e 
XI, e não incursão nas proibições do art. 168, incisos IX, XIV e 
XVI da Lei nº 6.794/90. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA 
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA, 
Fortaleza, 19 de maio de 2020. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. 
 
João Marcelo Ferreira Facundo  
SUPERINTENDENTE IPEM/FORT 

                            

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