DOMFO 26/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 31
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS
BASE DE CÁLCULO R$ 5.561,23
COD
PROVENTOS
ÍNDICE
%
PONTOS
H/A
VALOR
0100
VENCIMENTO
144
5.561,23
0107
ANUENIO
23,00
1.279,08
0164
GRAT.
TITULACAO
ACADEMICA
60,00
3.336,74
0169
GRAT.
ESP.
ATEND.
HOSP. TERC.
40,00
2.224,49
0173
GRAT. PLANTÃO
85,00
4.727,05
0105
INSALUBRIDADE
40,00
2.224,49
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS: 19.464,31
GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDENCIA DO MUNICIPIO, em 27 de janeiro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00058/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P105762/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARLENE CORREIA DE ALMEIDA, CPF 381.895.003-25, atra-
vés da seu procurador o Sr. FRANCISCO ANTÔNIO DO
MONTE, companheira do segurado falecido deste Instituto, o
Sr. ANTÔNIO MILTON RODRIGUES PASSOS, CPF 037.052.
183-87, Matrícula 1392.01, cargo de Motorista Viatura Pesada /
I - 006, Lotado na Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de
Fortaleza - URBFOR, a partir de 09.03.2020, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art.
130, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o
art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe
sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servido-
res do Município de Fortaleza (PREVIFOR). Lei nº 9497/2009,
de 14 de agosto de 2009. Verificar quais servidores tem fun-
damentação no ato 1021/2010, de 29.01.2010 ou no ato nº
1022/2010, de 29.01.2010. A pensão da companheira orçou em
R$ 1.518,57 (Hum mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e
sete centavos), em virtude da Lei Municipal n°10.989 de 17 de
fevereiro de 2020, a pensão passou a orçar em R$ 1.584,02
(Hum mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e dois centavos)
mensais. Devendo ser pago R$ 1.108,80 (Hum mil, cento e oito
reais e oitenta centavos) referente ao mês de março de 2020,
conforme cálculo pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
180
1.072,35
388
Vant. Pessoal Reajustável
511,67
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.584,02
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 23 de março de 2020. Ricardo
César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. VISTO: Phili-
pe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 0073/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando
as informações contidas no Processo nº P044206/2020. RE-
SOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA ao Sr. JO-
SELITO FREITAS CUNHA CPF 143.818.853-68, viúvo e de-
pendente da segurada falecida deste instituto, a Sra. ANA
NERES FREIRES CUNHA, CPF 189.649.073-53, Matrícula
42804.03, cargo de Professor / ESP - 015, lotada na antiga
SEDAS atual Secretaria Municipal de Educação – SME, a partir
de 23.01.2020, com fundamento no art. 40 da Constituição
Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 130, parágrafo único,
inciso I, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22
e seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91, Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016, Art. 98, III
e art. 103 da Lei nº 5.895, de 13.11.198. A pensão do viúvo
orçou em R$ 6.385,88 (Seis mil, trezentos e oitenta e cinco
reais e oitenta e oito centavos), em virtude da Lei Municipal n°
10.971 de 20 de dezembro de 2019, a pensão passou a orçar
em R$ 6.661,10 (Seis mil, seiscentos e sessenta e um reais e
dez centavos), com base no art. 40 § 7 inciso I CF/88, a pensão
passou a orçar em R$ 6.493,08 (Seis mil quatrocentos e noven-
ta e três reais e oito centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 1.515,01 (Hum mil, quinhentos e quinze reais e um centavo)
referente ao mês de janeiro de 2020, conforme cálculo pro rata.
Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
Vencimento
240
5.008,36
158
Regência de Classe
20
1.001,66
107
Anuênio
13
651,08
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
6.661,10
Retifica-se o Título de Pensão nº 17/2020, publicado no DOM
nº 16711 de 17.03.2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 19 de
maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO
E GESTÃO.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0045/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTA-
LEZA, no uso das suas atribuições legais, instituídas pelo art.
18, inciso IX do Regulamento Interno, aprovado pelo Decreto nº
8.963 de 12 de novembro de 1992, CONSIDERANDO o julga-
mento constante do parecer da Junta Processante, nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº P889525/2019 - PMF
e decisão da autoridade competente. RESOLVE: Absolver os
servidores EDUARDO COSTA GOMES e ANA RICARDA
RIBEIRO DA SILVA nos termos do art. 4º, incisos II, III, IV, V e
XI, e não incursão nas proibições do art. 168, incisos IX, XIV e
XVI da Lei nº 6.794/90. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA,
Fortaleza, 19 de maio de 2020. Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
João Marcelo Ferreira Facundo
SUPERINTENDENTE IPEM/FORT
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