DOE 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Infração nº 73157; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: 
O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, 
nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0217/2018: Interessada: Viação 
Princesa dos Inhamuns LTDA; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 56440; 
Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do 
voto do Relator. PADM/CTR/0156/2018: Interessada: Organização Guimarães 
LTDA.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 54445; Relator: Conselheiro 
Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. PCTR/
CTR/0053/2018: Interessada: COOTTRECE; Assunto: Recurso - Autos de 
Infração nºs 85174 à 85178; Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do 
recurso, nos termos do voto do Relator. PCTR/CTR/0054/2018: Interessada: 
COOTTRECE; Assunto: Recurso - Autos de Infração nºs 70185 e 70186; 
Relator: Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por 
unanimidade, decidiu pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto 
do Relator. PCTR/CTR/0058/2018: Interessado: José Airton Barbosa da 
Silva; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 121484; Relator: Conselheiro 
Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pelo não conhecimento do recurso, nos termos do voto do Relator. PCSB/
CSB/0100/2018: Interessada: Cagece; Assunto: Pedido de reconsideração - 
Auto de infração – AI/CSB/0023/2018 – SAA e SES de Quixadá/CE; Relator: 
Conselheiro Fernando Alfredo Franco; Decisão: O Conselho, por unanimidade, 
decidiu pela manutenção do auto de infração, nos termos do voto do Relator. 
PADM/CTR/0144/2018: Interessada: COOTTRECE; Assunto: Recurso - 
Autos de Infração nºs 60764, 60774, 60755 e 60829; Relator: Conselheiro 
João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela 
manutenção do autos de infração, nos termos do voto do Relator. PADM/
CTR/0153/2018: Interessada: Organização Guimarães LTDA ; Assunto: 
Recurso - Auto de Infração nº 54162; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; 
Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela manutenção do auto de 
infração, nos termos do voto do Relator. PADM/CTR/0180/2018: Interessada: 
Expresso Guanabara S/A.; Assunto: Recurso - Auto de Infração nº 64447; 
Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O Conselho, por unani-
midade, decidiu pela procedência do recurso, nos termos do voto do Relator. 
PADM/CTR/0191/2013: Interessada: São Benedito Auto-Via LTDA; Assunto: 
Recurso - Auto de Infração nº 000724; Relator: Conselheiro João Gabriel 
Rocha; Decisão: O Conselho, por maioria, decidiu pela manutenção do auto 
de infração, divergente o Conselheiro Fernando Alfredo, nos termos do voto 
do Relator. O Conselho decidiu por unanimidade retirar de Pauta o Processo 
PADM/CTR/0095/2017. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PADM/
DEX/0020/2018: Interessada: Arce; Assunto: Flexibilização do cumprimento 
da jornada de trabalho; Relator: Conselheiro João Gabriel Rocha; Decisão: O 
Conselho, por unanimidade, decidiu pelo provimento do pedido formulado 
pelos gestores desta Agência (alteração da Resolução nº 238/2018) e aprovar 
a resolução n° 242, nos termos do voto do Relator. PADM/CET/0029/2018: 
Interessada: Luciana Maria Matos Figueiredo; Assunto: Retomada ao regime 
de teletrabalho; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu autorizar o 
retorno ao teletrabalho da servidora supra. PADM/CET/0054/2018: Inte-
ressada: Luciana Maria Matos Figueiredo; Assunto: Desistência do auxílio 
financeiro na modalidade de indenização de despesas relativas ao curso de 
Mestrado; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu acatar a cessação da 
concessão do sobredito financiamento. PADM/DEX/0023/2018: Interessada: 
COOPERCAUC; Assunto: Solicitação de continuação de parcelamento do 
débito de cada permissionário; Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu 
pela inviabilidade jurídica da efetivação de novo parcelamento, por ausência 
de previsão legal. OUTROS ASSUNTOS: O Conselho Diretor decidiu por 
unanimidade, aprovar a Súmula Nº 21 – (13/11/2018) “Serviço de Transporte 
Rodoviário Intermunicipal de passageiros por fretamento não é competência no 
âmbito regulatório da ARCE” O Presidente do Conselho Diretor informou que 
o Diretor Executivo, Rinaldo Azevedo Cavalcante, estará ausente no período 
de 13 à 20 de novembro do corrente ano, por motivo de licença paternidade, 
e que será substituído pelo servidor Felipe Mota Campos. Término: 12h30. 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
DO ESTADO DO CEARÁ-ARCE, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabelo Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel LaproVITERA ROCHA
CONSELHeiro Diretor
Artur Silva Filho
Conselheiro Diretor
Márcia de Oliveira Nunes
ASSESSORA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº223/2018 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA 
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL , no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE ELOGIAR o servidor ITALO JOSÉ BRIGIDO COELHO, 
matrícula nº 1661161-1, Lotado na Coordenadoria de Fomento ao Controle 
Social - CFOCS, pela Ação do Projeto Ceará Transparente, aperfeiçoando a 
forma de interação do Cidadão com o Governo do Estado do Ceará, promo-
vendo mais atenção, agilidade e comodidade no que respeita aos serviços 
de Ouvidoria, Acesso à Informação e Transparência, no ano de 2018, sendo 
agraciado com a Medalha de Reconhecimento por sua Contribuição ao Sistema 
de Controle Interno do Poder Executivo Estadual, trabalhando com eficiência 
e dedicação no serviço público, de acordo com a Resolução nº 02, de 22 de 
novembro de 2013, publicada no Diário Oficial em 25 de novembro de 2013, e 
a Portaria nº 024/2013 de 28 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial 
em 04 de março de 2013. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, 
em Fortaleza, 16 de novEMBRO DE 2018.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E 
OUVIDORIA GERAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 011/2018
PROCESSO Nº6169248/2018. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPA-
MENTOS DE VÍDEO MONITORAMENTO PARA A CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO E CENTRAL DE ATENDIMENTO 
TELEFÔNICO 155 EM CANINDÉ/CE JUSTIFICATIVA: DISPENSA EM 
RAZÃO DO VALOR VALOR GLOBAL : R$ 5.612,50 ( CINCO MIL, 
SEISCENTOS E DOZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS ) DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.126.500.17781.03.44905200.2.48.69.1.40-
10754. 41100001.04.126.500.17781.03.44903000.2.48.69.1.40-15062. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, inc.II, da Lei nº. 8.666/93 e altera-
ções posteriores, bem como no art. 2º, do Decreto Estadual nº. 28.397/2006 
CONTRATADA : PASSOS CRIATIVOS BRASIL – ENGENHARIA E 
SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - EPP, CNPJ nº. 15.448.428/0001-79 
DISPENSA : A presente dispensa de licitação fundamenta-se no art. 24, 
inc.II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como no art. 2º, do 
Decreto Estadual nº. 28.397/2006, conforme parecer jurídico ASJUR nº. 
214/2018, acostado aos autos. Paulo Roberto de Carvalho Nunes, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL 
RATIFICAÇÃO : Ratifico a Dispensa da Licitação, adjudicando e homo-
logando o objeto em favor da empresa supramencionada. JOSÉ FLÁVIO 
BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE 
DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL.
Joana Darc Honorato e Sousa 
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2018
PROCESSO Nº9084928/2018. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 200 
(DUZENTAS) RESMAS DE PAPEL A4 PARA A CONTROLADORIA 
E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO JUSTIFICATIVA: DISPENSA 
EM RAZÃO DO VALOR VALOR GLOBAL : R$ 2.900,00 ( DOIS 
MIL E NOVECENTOS REAIS ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
41100001.04.122.500.22177.03.33903000.1.00.00.0.20-10754 FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL : art. 24, inc.II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, 
bem como no art. 2º, do Decreto Estadual nº. 28.397/2006 CONTRATADA 
: MELHOR PROPOSTA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, 
CNPJ Nº. 22.864.845/0001-68 DISPENSA : A presente dispensa de licitação 
fundamenta-se no art. 24, inc.II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, 
bem como no art. 2º, do Decreto Estadual nº. 28.397/2006, conforme parecer 
jurídico ASJUR nº. 287/2018, acostado aos autos. Paulo Roberto de Carvalho 
Nunes, SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA E OUVI-
DORIA GERAL. RATIFICAÇÃO : Ratifico a Dispensa da Licitação, adjudi-
cando e homologando o objeto em favor da empresa supramencionada. JOSÉ 
FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO, SECRETÁRIO DE ESTADO 
CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL.
Joana Darc Honorato e Sousa 
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA AGRICULTURA,
PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA Nº157/2018 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA AGRI-
CULTURA, PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ JAIME 
BEZERRA RODRIGUES JÚNIOR, ocupante do cargo de Presidente 
ADAGRI, matrícula nº 30008014, desta Agência de Defesa Agropecuária 
do Estado do Ceará, a viajar à cidade de Brasília-DF, no período de 05 a 
07/11/2018, a fim de Participar de reunião no Ministério da Agricultura, Pecu-
ária e Abastecimento, concedendo-lhe 2,5 diárias e meia, no valor unitário de 
R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) acrescidos 
de 60% (por cento), no valor total de R$ 946,24 (novecentos e quarenta e seis 
reais e vinte e quatro centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total 
de R$ 236,56 (duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos), e 
passagem aérea, para o trecho FORTALEZA-CE / BRASÍLIA-DF / FORTA-
LEZA-CE, no valor de R$ 1.343,05 (um mil trezentos e quarenta e três reais 
e cinco centavos), perfazendo um total de R$ 2.525,85 (dois mil quinhentos 
e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos ), de acordo com o artigo 3º; 
alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe II do 
anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária desta Agência de Defesa Agropecuária 
do Estado do Ceará 5120000.20.122.500.22304.15.33901400.2.70.00.1.20-
13643. SECRETARIA DA AGRICULTURA PESCA E AQUICULTURA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de novembro de 2018.
Euvaldo Bringel Olinda
SECRETÁRIO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E 
AQUICULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº217  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

Fechar