DOE 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Termo de Compromisso e Responsabilidade, exclusivamente para fins de:
I - pesquisa científica;
II - produção e multiplicação, pelas instituições de pesquisas estabelecidas 
no estado do Ceará, de sementes genéticas de variedades de algodoeiro, caso 
sejam de interesse público;
III – produção de sementes de algodoeiro em sistema de cultivo irrigado.
§ 1º Para futuras autorizações, a ADAGRI levará em consideração o histó-
rico das áreas autorizadas anteriormente para o requerente, podendo ser 
negadas novas solicitações pelo não cumprimento do Termo de Compromisso 
e Responsabilidade assinado no plantio anterior.
Art. 9º É proibido o plantio e a manutenção de algodoeiro em sequência na 
mesma área, durante o período de Vazio Sanitário, independente do objetivo 
do cultivo.
Art. 10 Os interessados, relacionados nos incisos do Art. 8º, em conduzir 
plantio excepcional durante o Vazio Sanitário deverão apresentar requeri-
mento dirigido ao presidente da ADAGRI contendo no mínimo as seguintes 
informações:
I - nome e endereço do interessado;
II - nome e endereço do Responsável Técnico;
III - objetivo e justificativa do plantio para cada material que está sendo 
requerido; IV - identificação e discriminação das variedades e/ou linhagens 
a serem cultivadas;
V - croqui com dados georreferenciados da área a ser utilizada identificando 
a localização de cada material a ser plantado;
VI - fase de cada linhagem a ser cultivada;
VII - detalhamento dos processos de tratamento preventivo contra a praga 
Bicudo-do-algodoeiro, com especificação das aplicações de inseticidas 
previstas e dose, com alternância de princípios ativos com eficiência compro-
vada no controle da praga;
VIII - assinatura do interessado e do Responsável Técnico em todos os docu-
mentos e Termo de Compromisso e Responsabilidade.
§ 1º Os requerimentos e todas as informações descritas no caput deste artigo, 
acompanhados do Termo de Compromisso e Responsabilidade deverão ser 
entregues em 02 (duas) vias no Núcleo Local da ADAGRI.
§ 2º O prazo para os interessados solicitarem à ADAGRI a autorização de 
plantio excepcional é de no mínimo 30 (trinta) dias antes da semeadura.
§ 3º No Termo de Compromisso e Responsabilidade deverá constar que o 
interessado se responsabilizará pela condução do cultivo e que cumprirá todas 
as exigências especificadas para plantio do algodoeiro excepcionalmente auto-
rizado, e que têm conhecimento de todas as normas e penalidades definidas 
na Legislação Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, na data de assinatura.
Art. 11. Os atos e procedimentos de controle, fiscalização, inspeção ou vistorias 
relativos às medidas de prevenção, controle da praga Bicudo-do-algodoeiro no 
âmbito da Defesa Vegetal são de competência dos Fiscais Estaduais Agrope-
cuários da ADAGRI, sem prejuízo do auxílio ou da colaboração prestada por:
I – outros servidores estaduais, inclusive da administração direta;
II – os empregados ou servidores de entidades ou órgãos públicos ou privados, 
nacionais ou estrangeiros.
Art. 12. A ADAGRI poderá estabelecer parcerias, através de convênios, proto-
colos ou ajustes, com órgãos públicos ou privados, objetivando a eliminação 
compulsória de soqueiras e plantas voluntárias ou tigueras.
Art. 13. Sem prejuízo de sua atuação institucional, compete à ADAGRI a 
coordenação e a execução das ações e medidas necessárias para dar cumpri-
mento às prescrições legais desta Portaria.
Art. 14. O proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título de áreas 
cultivadas com algodoeiro, bem como o transportador e o estabelecimento 
de origem dos produtos algodoeiros que não atender às normas estabelecidas 
nesta Portaria ficarão sujeitos às sanções contidas na Lei Estadual de Defesa 
Vegetal nº14.145, de 25 de junho de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 
30.578, de 21 de junho de 2011, sem prejuízo das sanções penais previstas 
no Art. 61° da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Art. 
259° do Código Penal Brasileiro.
Art. 15. Fica revogada a Portaria ADAGRI nº 1244/2018, publicada no Diário 
Oficial do Estado do Ceará em 01 de outubro de 2018.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, Ceará, aos 16 
de novembro de 2018.
José Jaime Bezerra Rodrigues Júnior
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº281/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora pública 
VANESSA LUANA OLIVEIRA LIMA, que exerce o cargo de Orientador 
de Célula – DNS 3, matrícula Nº 300016.1-3, lotada nesta Secretaria, a viajar 
à cidade de Limoeiro do Norte (CE), no dia 21 de novembro de 2018, a fim de 
participar da Assembléia Extraordinária do Consórcio para Gestão Integrada 
de Resíduos Sólidos do Vale do Jaguaribe, concedendo-lhe meia diária, no 
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de 
R$ 38,55 (trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o 
artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III 
do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa 
correr à conta de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Marcilio Catunda Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº286/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora pública 
VANESSA LUANA OLIVEIRA LIMA, que exerce o cargo de Orientador 
de Célula – DNS 3, matrícula Nº 300016.1-3, lotada nesta Secretaria, a viajar 
à cidade de Juazeiro do Norte (CE), nos dias 12 e 13 de novembro de 2018, a 
fim de participar de Reunião de Articulação com os Técnicos dos Municípios 
que fazem parte do Consórcio Municipal para aterro de Resíduos Sólidos - 
Unidade Crato (COMARES - UC) na tarde do dia 12/11 e Assembléia do 
COMARES - UC na manhã do 13/11, concedendo-lhe uma diária e meia, no 
valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de 
R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), acréscidos de 
20% no valor de R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos),passagem aérea 
para o trecho Fortaleza/Juazeiro do Norte/Fortaleza no valor de R$ 661,35 
(seiscentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos) totalizando R$ 
800,13 (oitocentos reais e treze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea 
“b”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º, art. 10 e art. 16, classe III do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
de dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, 
em Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Marcilio Catunda Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA Nº287/2018 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a empregada 
cedida CAROLINA GONDIM ROCHA, ocupante do cargo de Coorde-
nador - DNS 2, matrícula Nº 300157.1-1, lotada no Instituto Agropólos do 
Ceará, ora a disposição desta Secretaria, a viajar à cidade de Sobral (CE), 
nos dias 07 e 08 de novembro de 2018, a fim de participar da Reunião da 
Instância Colegiada da Região Metropolitana de Sobral e da entrega do Plano 
de Arborização, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$ 
77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), no total de R$ 115,65 (cento e 
quinze reais e sessenta e cinco centavos), acrescidos de 20% no valor de R$ 
23,13 (vinte e três reais e treze centavos), totalizando R$ 138,78 (cento e 
trinta e oito reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea 
“b”, § 1º do art. 4º; § 1º do art. 5º e art. 10, classe III do anexo I do Decreto 
nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de 
dotação orçamentária desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 12 de novembro de 2018.
Marcilio Catunda Ferreira Gomes 
SECRETÁRIO ADJUNTO DAS CIDADES
Registre-se, publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/CIDADES/2016
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº011/
CIDADES/2016, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
MEIO DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA TOK SOLU-
ÇÕES EMPRESARIAIS LTDA; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, 
através da SECRETARIA DAS CIDADES; III - ENDEREÇO: Av. Gen. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n - Ed. SEPLAG - 1º andar Cambeba - Forta-
leza-Ce; IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVNAC FACILITIES 
SERVICE E LOGISTICA LTDA; V - ENDEREÇO: Avenida Engenheiro 
Santana Júnior, nº 122, Bairro: Vicente Pinzon; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Processos n°. 2829049/2018, 8554386/2018 e 8450963/2018, 
com fundamento nos art. 65, inciso II, “d” e 61, ambos da Lei nº. 8.666/93 
e suas alterações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Contrato n° 011/
CIDADES/2016; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: DO 
VALOR REPACTUADO O contrato passará a ter o custo efetivo mensal no 
valor de R$ 428.282,47 (quatrocentos e vinte e oito mil, duzentos e oitenta e 
dois reais e quarenta e sete centavos), a título de repactuação, ressaltando-se 
que os efeitos financeiros retroagem a 1° de janeiro de 2018, data correspon-
dente ao início da vigência da convenção coletiva de trabalho 2018/2018. – 
DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA A empresa 
contratada passa a adotar doravante a seguinte razão social: SERVNAC 
FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA., mantidas as demais infor-
mações cadastrais da empresa ; IX - VALOR GLOBAL: Alterar o valor 
mensal do contrato 011/CIDADES/2018 de R$415.672,23 para R$428.282,47, 
acrescendo mensalmente a quantia de R$12.609,73 representando o valor 
anual de R$151.316,76, a titulo de repactuação. Ressaltando-se que os efeitos 
financeiros retroagem a 1º de janeiro de 2018, data correspondente ao início da 
vigência da convenção coletiva de trabalho 2018/2018; X - DA VIGÊNCIA: 
Permanece inalterado; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais 
cláusulas e condições do Contrato Original, não modificadas por este Termo 
Aditivo ou por Termos anteriores; XII - DATA: 13 de novembro de 2018; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Marcilio Catunda Ferreira Gomes, SECRETÁRIO 
ADJUNTO DAS CIDADES e Suzana Flor Ferreira, REPRESENTANTE 
LEGAL DA EMPRESA.
Cristiano Moraes Miranda
ASSESSORIA JURÍDICA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº1193/2018 - O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINAN-
CEIRO RESPONDENDO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO,no uso de suas atribuições legais em especial a competência deferida 
na Portaria nº 469/2015, de 13 de abril de 2015; RESOLVE AUTORIZAR 
os SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº217  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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