DOE 27/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 27 de maio de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº108 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº107/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA 
CIVIL, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11, da 
Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a 
necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante 
interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário 
Oficial do Estado do Ceará no dia 27 de maio de 2020. Art.2º Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 27 de maio de 2020.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº153, de 26 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PARA 
PLANEJAMENTO DA RETOMADA 
DE ATIVIDADES, APÓS O PERÍODO 
DE ISOLAMENTO SOCIAL CAUSADO 
P E L A  P A N D E M I A  D O  N O V O 
CORONAVÍRUS (COVID-19), COM O 
RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES 
ECONÔMICAS AFETADAS, DE MODO A 
ESTABELECER MEDIDAS E AÇÕES A 
SEREM IMPLEMENTADAS NO SENTIDO 
DE DINAMIZAR OS TRABALHOS DA 
SECRETARIA DA FAZENDA, BEM COMO 
FORTALECER O RELACIONAMENTO 
COM OS CONTRIBUINTES.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 
543, de 3 de abril de 2020, que reconhece a situação enfrentada no Ceará 
como Estado de Calamidade Pública; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual 
nº 33.510, de 16 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência 
de Saúde Pública no Ceará e dispõe sobre medidas de enfrentamento e 
contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, 
o Decreto Estadual nº 33.547, de 21 de abril de 2020, que institui Grupo de 
Trabalho Estratégico para a apresentação de plano que promova a retomada 
da atividade econômica no Estado e o acompanhamento das medidas adotadas 
no enfretamento da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria nº 
128/2020, que institui o regime de teletrabalho emergencial para servidores da 
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) como medida de caráter 
temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo 
novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um plano 
de ações a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Fazenda após o 
período de isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual 
das atividades econômicas afetadas; CONSIDERANDO, ainda, a importância 
de estabelecer medidas de fortalecimento da colaboração e da confiança no 
relacionamento da SEFAZ com seus contribuintes e a sociedade; RESOLVE: 
Art. 1.º Fica instituída a Comissão para Planejamento da Retomada 
de Atividades, com os seguintes objetivos:
I – estabelecer um plano de ações a serem tomadas no período que se 
segue ao isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual 
das atividades econômicas afetadas, tendo por eixos medidas financeiras, 
tributárias, de colaboração e fortalecimento da confiança entre fisco e 
contribuinte, bem como voltadas ao público interno;
II – definir estratégias, traçar diretrizes e avaliar resultados com foco 
nas ações levantadas no plano de retomada;
III – propor medidas e ações e subsidiar a tomada de decisões pela 
alta administração da Secretaria da Fazenda, sempre com base em estudos 
técnicos a serem desenvolvidos pelas áreas competentes da SEFAZ;
IV – fortalecer o relacionamento da SEFAZ com o contribuinte 
e a sociedade no momento de crise decorrente da pandemia, por meio da 
transparência das medidas adotadas e diálogo com o setor produtivo, sempre 
que cabível.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo tem 
caráter transitório e realizará suas atividades enquanto perdurar a retomada 
gradual das atividades econômicas no Estado do Ceará, ou a critério da 
Secretária da Fazenda. 
Art. 2.º A Comissão é composta pelos seguintes membros:
I – Secretária da Fazenda;
II – Secretária Executiva da Receita;
III – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna;
IV – Secretário Executiva do Tesouro e Metas Fiscais;
V - Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional 
e Planejamento;
VI – Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
VII – Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
VIII – Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira
IX – Coordenador da Assessoria Jurídica;
X - Coordenador da Coordenadoria de Análise Avançada de Dados
XI – Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução;
XII - Coordenador da Assessoria de Relações Institucionais;
XIII – Coordenador de Tributação;
XIV – Coordenador de Tributação Representante do Ceará na 
Comissão Técnica Permanente do ICMS;
XV – Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e 
Fiscalização;
XVI – Coordenador de Coordenadoria de Arrecadação;
XVII – Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de 
Mercadorias em Trânsito;
XVIII – Coordenador da Coordenadoria de Gestão Fiscal;
XIX – Presidente do Contencioso Administrativo Tributário;
XX - Orientador da Célula de Estudos Econômico Tributários;
XXI - Orientador da Célula de Fiscalização de Mercadorias em 
Trânsito;
XXII - Orientador da Célula de Benefícios Fiscais;
XXIII – Orientador da Célula de Consultoria e Normas;
XXIV – Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Setores 
Econômicos;
XXV – Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos 
Econômicos;
XXVI – Orientador da Célula de Gestão Fiscal da Substituição 
Tributária e Comércio Exterior
XXVII – Orientador da Célula de Planejamento e Acompanhamento 
do Monitoramento e Fiscalização;
XXVIII – Orientador da Célula de Arrecadação;
XXIX – Orientador da Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto;
XXX – Líder do Programa “Contribuinte Pai D´Égua”.
§1.º Fica facultada a participação dos demais membros do Comitê 
Executivo da SEFAZ nas reuniões da Comissão.
§ 2.º Os membros da Comissão poderão convocar outros servidores 
de suas respectivas áreas para acompanhar as reuniões e realização de tarefas 
e ações.
§ 3.º De acordo com as atividades e ações a serem desenvolvidas, 
poderão ser convocadas reuniões de subcomissões com membros apenas 
das áreas envolvidas. 
Art. 3.º Compete à Comissão para Planejamento da Retomada de 
Atividades:
I – coordenar e deliberar sobre assuntos pertinentes ao 
desenvolvimento de plano de ações a serem tomadas no período que se segue 
ao isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual das 
atividades econômicas afetadas;
II – elaborar plano de ação, condensando o resultado dos trabalhos 
desenvolvidos, a ser apresentado ao Governador do Estado do Ceará e, 
posteriormente, ao Grupo de Trabalho Estratégico instituído no âmbito do 
Estado;
III – promover reuniões periódicas entre as diversas áreas;
IV – atuar como articulador entre unidades internas e órgãos externos, 
com a finalidade de buscar melhorias em processos, atividades e ações 
relacionados aos seus objetivos;
V – subsidiar o Comitê Executivo e a alta administração da SEFAZ 
no processo de tomada de decisão relativo aos seus objetivos;

                            

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