DOE 27/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº108 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA Nº107/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA
CIVIL, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11, da
Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a
necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante
interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário
Oficial do Estado do Ceará no dia 27 de maio de 2020. Art.2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 27 de maio de 2020.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº153, de 26 de maio de 2020.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PARA
PLANEJAMENTO DA RETOMADA
DE ATIVIDADES, APÓS O PERÍODO
DE ISOLAMENTO SOCIAL CAUSADO
P E L A P A N D E M I A D O N O V O
CORONAVÍRUS (COVID-19), COM O
RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES
ECONÔMICAS AFETADAS, DE MODO A
ESTABELECER MEDIDAS E AÇÕES A
SEREM IMPLEMENTADAS NO SENTIDO
DE DINAMIZAR OS TRABALHOS DA
SECRETARIA DA FAZENDA, BEM COMO
FORTALECER O RELACIONAMENTO
COM OS CONTRIBUINTES.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no
uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº
543, de 3 de abril de 2020, que reconhece a situação enfrentada no Ceará
como Estado de Calamidade Pública; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual
nº 33.510, de 16 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência
de Saúde Pública no Ceará e dispõe sobre medidas de enfrentamento e
contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO,
o Decreto Estadual nº 33.547, de 21 de abril de 2020, que institui Grupo de
Trabalho Estratégico para a apresentação de plano que promova a retomada
da atividade econômica no Estado e o acompanhamento das medidas adotadas
no enfretamento da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria nº
128/2020, que institui o regime de teletrabalho emergencial para servidores da
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) como medida de caráter
temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo
novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um plano
de ações a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Fazenda após o
período de isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual
das atividades econômicas afetadas; CONSIDERANDO, ainda, a importância
de estabelecer medidas de fortalecimento da colaboração e da confiança no
relacionamento da SEFAZ com seus contribuintes e a sociedade; RESOLVE:
Art. 1.º Fica instituída a Comissão para Planejamento da Retomada
de Atividades, com os seguintes objetivos:
I – estabelecer um plano de ações a serem tomadas no período que se
segue ao isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual
das atividades econômicas afetadas, tendo por eixos medidas financeiras,
tributárias, de colaboração e fortalecimento da confiança entre fisco e
contribuinte, bem como voltadas ao público interno;
II – definir estratégias, traçar diretrizes e avaliar resultados com foco
nas ações levantadas no plano de retomada;
III – propor medidas e ações e subsidiar a tomada de decisões pela
alta administração da Secretaria da Fazenda, sempre com base em estudos
técnicos a serem desenvolvidos pelas áreas competentes da SEFAZ;
IV – fortalecer o relacionamento da SEFAZ com o contribuinte
e a sociedade no momento de crise decorrente da pandemia, por meio da
transparência das medidas adotadas e diálogo com o setor produtivo, sempre
que cabível.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo tem
caráter transitório e realizará suas atividades enquanto perdurar a retomada
gradual das atividades econômicas no Estado do Ceará, ou a critério da
Secretária da Fazenda.
Art. 2.º A Comissão é composta pelos seguintes membros:
I – Secretária da Fazenda;
II – Secretária Executiva da Receita;
III – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna;
IV – Secretário Executiva do Tesouro e Metas Fiscais;
V - Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional
e Planejamento;
VI – Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
VII – Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas;
VIII – Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira
IX – Coordenador da Assessoria Jurídica;
X - Coordenador da Coordenadoria de Análise Avançada de Dados
XI – Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução;
XII - Coordenador da Assessoria de Relações Institucionais;
XIII – Coordenador de Tributação;
XIV – Coordenador de Tributação Representante do Ceará na
Comissão Técnica Permanente do ICMS;
XV – Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e
Fiscalização;
XVI – Coordenador de Coordenadoria de Arrecadação;
XVII – Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de
Mercadorias em Trânsito;
XVIII – Coordenador da Coordenadoria de Gestão Fiscal;
XIX – Presidente do Contencioso Administrativo Tributário;
XX - Orientador da Célula de Estudos Econômico Tributários;
XXI - Orientador da Célula de Fiscalização de Mercadorias em
Trânsito;
XXII - Orientador da Célula de Benefícios Fiscais;
XXIII – Orientador da Célula de Consultoria e Normas;
XXIV – Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Setores
Econômicos;
XXV – Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos
Econômicos;
XXVI – Orientador da Célula de Gestão Fiscal da Substituição
Tributária e Comércio Exterior
XXVII – Orientador da Célula de Planejamento e Acompanhamento
do Monitoramento e Fiscalização;
XXVIII – Orientador da Célula de Arrecadação;
XXIX – Orientador da Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto;
XXX – Líder do Programa “Contribuinte Pai D´Égua”.
§1.º Fica facultada a participação dos demais membros do Comitê
Executivo da SEFAZ nas reuniões da Comissão.
§ 2.º Os membros da Comissão poderão convocar outros servidores
de suas respectivas áreas para acompanhar as reuniões e realização de tarefas
e ações.
§ 3.º De acordo com as atividades e ações a serem desenvolvidas,
poderão ser convocadas reuniões de subcomissões com membros apenas
das áreas envolvidas.
Art. 3.º Compete à Comissão para Planejamento da Retomada de
Atividades:
I – coordenar e deliberar sobre assuntos pertinentes ao
desenvolvimento de plano de ações a serem tomadas no período que se segue
ao isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual das
atividades econômicas afetadas;
II – elaborar plano de ação, condensando o resultado dos trabalhos
desenvolvidos, a ser apresentado ao Governador do Estado do Ceará e,
posteriormente, ao Grupo de Trabalho Estratégico instituído no âmbito do
Estado;
III – promover reuniões periódicas entre as diversas áreas;
IV – atuar como articulador entre unidades internas e órgãos externos,
com a finalidade de buscar melhorias em processos, atividades e ações
relacionados aos seus objetivos;
V – subsidiar o Comitê Executivo e a alta administração da SEFAZ
no processo de tomada de decisão relativo aos seus objetivos;
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