DOE 27/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ ÉLCIO BATISTA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LÚCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
ANDRÉ SANTOS COSTA
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA
VI – propor alterações e/ou melhorias nas propostas apresentadas;
VII – apresentar ao Comitê Executivo o plano de ação a ser
desenvolvido durante sua vigência;
VIII - propor melhorias nos sistemas e processos referentes às medidas
e ações relacionadas aos seus objetivos;
IX - propor iniciativas para inovar, ampliar e melhorar as atividades
da SEFAZ no que tange às medidas e ações relacionadas aos seus objetivos;
X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê
Executivo da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 4.º A Coordenação Geral da Comissão de que trata esta Portaria
cabe à Secretária Executiva da Receita a quem compete:
I – presidir a Comissão;
II – coordenar a execução de todas as atividades da Comissão;
III – zelar pelo cumprimento de todas as atribuições da Comissão
em todos seus níveis;
IV – representar a Comissão nas reuniões do Comitê Executivo;
V – assessorar as unidades fazendárias em ações estratégicas voltadas
ao cumprimento do plano de ação;
VI – gerir as bases de dados e ferramentas que serão disponibilizadas
para fins de consulta, controle e levantamento de resultados, procedendo às
alterações e ajustes que se fizerem necessários para garantir a sua eficácia
e eficiência;
VII – liderar e acompanhar as atividades desempenhadas pelas equipes
intersetoriais.
Art. 5.º A Coordenação Técnica da Comissão de que trata esta Portaria
cabe ao Coordenador de Tributação Representante do Ceará na COTEPE/
ICMS a quem compete:
I – convocar e acompanhar as reuniões da Comissão em observância
ao cumprimento da metodologia definida;
II – recepcionar as atividades, medidas e ações indicadas pelos
membros da Comissão e catalogá-las a fim de formar o plano de ações;
II – participar das reuniões promovidas entre as equipes intersetoriais,
com vistas a alinhar as estratégias com as diretrizes organizacionais;
III – verificar se os resultados propostos foram alcançados;
IV – participar das reuniões do Comitê Executivo, em que serão
apresentados os resultados da Comissão;
V – auxiliar a Coordenação Geral em suas atribuições, quando
convocado.
Parágrafo único. Poderá ser eleito um membro da Comissão para
prestar auxílio ao Coordenador Técnico no desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 6.º O plano de ações é a metodologia utilizada para identificar,
organizar, registrar e controlar as ações necessárias para o atingimento dos
objetivos pretendidos, no período que se segue ao isolamento social causado
pela COVID-19, com a retomada gradual das atividades econômicas afetadas,
devendo sua elaboração seguir as seguintes diretrizes:
I – sempre que possível, as ações devem estar vinculadas a entregas
quantificáveis, para que se possa medir sua efetividade;
II – as ações deverão ser factíveis;
III – os prazos deverão ser detalhados e realistas;
IV – deverá ser participativa, de tal forma que todos os interessados
e responsáveis se envolvam, gerando um nivelamento de expectativas;
V – deverá ser preenchido com clareza e coerência em relação às
informações;
VI – deverá estar em consonância com os valores da SEFAZ e com
os princípios que regem o Programa de Conformidade Tributária denominado
Contribuinte Pai d’Égua, de que trata o art. 1º da Lei nº 17.087, de 29 de
outubro de 2019.
§ 1.º O plano de ações pode levar em consideração as sugestões
trazidas pelos setores produtivos por meio do Conselho de Defesa dos
Contribuintes do Ceará (CONDECON).
§ 2.º O plano de ações de que trata o caput deverá ser elaborado em
até 15 dias contados da disponibilização do plano a ser apresentado pelo
Grupo de Trabalho Estratégico, instituído no governo estadual, que contemple
a identificação e forma de acompanhamento das ações necessárias ao rápido
e seguro restabelecimento da economia cearense impactada pela COVID-19.
Art. 7.º A metodologia de acompanhamento da Comissão prevê
o alinhamento entre as unidades da Secretaria da Fazenda e as diretrizes a
serem seguidas, tendo como base o estabelecimento do plano de ações para
a consecução dos objetivos propostos.
Parágrafo único. Após a elaboração e divulgação do plano de ações
pela Comissão, a execução das ações indicadas caberá a cada área responsável
da SEFAZ com acompanhamento da Coordenadoria de Desenvolvimento
Institucional e Planejamento.
Art. 8.º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser dirimidos pela
Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Art. 9.º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 26 de maio de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº108 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2020
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