Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ ÉLCIO BATISTA Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LÚCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social ANDRÉ SANTOS COSTA Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário CÂNDIDA MARIA TORRES DE MELO BEZERRA VI – propor alterações e/ou melhorias nas propostas apresentadas; VII – apresentar ao Comitê Executivo o plano de ação a ser desenvolvido durante sua vigência; VIII - propor melhorias nos sistemas e processos referentes às medidas e ações relacionadas aos seus objetivos; IX - propor iniciativas para inovar, ampliar e melhorar as atividades da SEFAZ no que tange às medidas e ações relacionadas aos seus objetivos; X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Executivo da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Art. 4.º A Coordenação Geral da Comissão de que trata esta Portaria cabe à Secretária Executiva da Receita a quem compete: I – presidir a Comissão; II – coordenar a execução de todas as atividades da Comissão; III – zelar pelo cumprimento de todas as atribuições da Comissão em todos seus níveis; IV – representar a Comissão nas reuniões do Comitê Executivo; V – assessorar as unidades fazendárias em ações estratégicas voltadas ao cumprimento do plano de ação; VI – gerir as bases de dados e ferramentas que serão disponibilizadas para fins de consulta, controle e levantamento de resultados, procedendo às alterações e ajustes que se fizerem necessários para garantir a sua eficácia e eficiência; VII – liderar e acompanhar as atividades desempenhadas pelas equipes intersetoriais. Art. 5.º A Coordenação Técnica da Comissão de que trata esta Portaria cabe ao Coordenador de Tributação Representante do Ceará na COTEPE/ ICMS a quem compete: I – convocar e acompanhar as reuniões da Comissão em observância ao cumprimento da metodologia definida; II – recepcionar as atividades, medidas e ações indicadas pelos membros da Comissão e catalogá-las a fim de formar o plano de ações; II – participar das reuniões promovidas entre as equipes intersetoriais, com vistas a alinhar as estratégias com as diretrizes organizacionais; III – verificar se os resultados propostos foram alcançados; IV – participar das reuniões do Comitê Executivo, em que serão apresentados os resultados da Comissão; V – auxiliar a Coordenação Geral em suas atribuições, quando convocado. Parágrafo único. Poderá ser eleito um membro da Comissão para prestar auxílio ao Coordenador Técnico no desenvolvimento dos trabalhos. Art. 6.º O plano de ações é a metodologia utilizada para identificar, organizar, registrar e controlar as ações necessárias para o atingimento dos objetivos pretendidos, no período que se segue ao isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual das atividades econômicas afetadas, devendo sua elaboração seguir as seguintes diretrizes: I – sempre que possível, as ações devem estar vinculadas a entregas quantificáveis, para que se possa medir sua efetividade; II – as ações deverão ser factíveis; III – os prazos deverão ser detalhados e realistas; IV – deverá ser participativa, de tal forma que todos os interessados e responsáveis se envolvam, gerando um nivelamento de expectativas; V – deverá ser preenchido com clareza e coerência em relação às informações; VI – deverá estar em consonância com os valores da SEFAZ e com os princípios que regem o Programa de Conformidade Tributária denominado Contribuinte Pai d’Égua, de que trata o art. 1º da Lei nº 17.087, de 29 de outubro de 2019. § 1.º O plano de ações pode levar em consideração as sugestões trazidas pelos setores produtivos por meio do Conselho de Defesa dos Contribuintes do Ceará (CONDECON). § 2.º O plano de ações de que trata o caput deverá ser elaborado em até 15 dias contados da disponibilização do plano a ser apresentado pelo Grupo de Trabalho Estratégico, instituído no governo estadual, que contemple a identificação e forma de acompanhamento das ações necessárias ao rápido e seguro restabelecimento da economia cearense impactada pela COVID-19. Art. 7.º A metodologia de acompanhamento da Comissão prevê o alinhamento entre as unidades da Secretaria da Fazenda e as diretrizes a serem seguidas, tendo como base o estabelecimento do plano de ações para a consecução dos objetivos propostos. Parágrafo único. Após a elaboração e divulgação do plano de ações pela Comissão, a execução das ações indicadas caberá a cada área responsável da SEFAZ com acompanhamento da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento. Art. 8.º Os casos omissos nesta Portaria deverão ser dirimidos pela Secretária da Fazenda do Estado do Ceará. Art. 9.º Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2020. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº108 | FORTALEZA, 27 DE MAIO DE 2020Fechar