Fortaleza, 27 de maio de 2020 | SÉRIE 3 | ANO XII Nº108 | Caderno Único | Preço: R$ 17,96 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA Nº107/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 27 de maio de 2020. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 27 de maio de 2020. José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº153, de 26 de maio de 2020. DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PARA PLANEJAMENTO DA RETOMADA DE ATIVIDADES, APÓS O PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL CAUSADO P E L A P A N D E M I A D O N O V O CORONAVÍRUS (COVID-19), COM O RETORNO GRADUAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS AFETADAS, DE MODO A ESTABELECER MEDIDAS E AÇÕES A SEREM IMPLEMENTADAS NO SENTIDO DE DINAMIZAR OS TRABALHOS DA SECRETARIA DA FAZENDA, BEM COMO FORTALECER O RELACIONAMENTO COM OS CONTRIBUINTES. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 543, de 3 de abril de 2020, que reconhece a situação enfrentada no Ceará como Estado de Calamidade Pública; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência de Saúde Pública no Ceará e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO, o Decreto Estadual nº 33.547, de 21 de abril de 2020, que institui Grupo de Trabalho Estratégico para a apresentação de plano que promova a retomada da atividade econômica no Estado e o acompanhamento das medidas adotadas no enfretamento da pandemia da COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria nº 128/2020, que institui o regime de teletrabalho emergencial para servidores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ) como medida de caráter temporário para a mitigação dos riscos decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um plano de ações a serem desenvolvidas no âmbito da Secretaria da Fazenda após o período de isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual das atividades econômicas afetadas; CONSIDERANDO, ainda, a importância de estabelecer medidas de fortalecimento da colaboração e da confiança no relacionamento da SEFAZ com seus contribuintes e a sociedade; RESOLVE: Art. 1.º Fica instituída a Comissão para Planejamento da Retomada de Atividades, com os seguintes objetivos: I – estabelecer um plano de ações a serem tomadas no período que se segue ao isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual das atividades econômicas afetadas, tendo por eixos medidas financeiras, tributárias, de colaboração e fortalecimento da confiança entre fisco e contribuinte, bem como voltadas ao público interno; II – definir estratégias, traçar diretrizes e avaliar resultados com foco nas ações levantadas no plano de retomada; III – propor medidas e ações e subsidiar a tomada de decisões pela alta administração da Secretaria da Fazenda, sempre com base em estudos técnicos a serem desenvolvidos pelas áreas competentes da SEFAZ; IV – fortalecer o relacionamento da SEFAZ com o contribuinte e a sociedade no momento de crise decorrente da pandemia, por meio da transparência das medidas adotadas e diálogo com o setor produtivo, sempre que cabível. Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo tem caráter transitório e realizará suas atividades enquanto perdurar a retomada gradual das atividades econômicas no Estado do Ceará, ou a critério da Secretária da Fazenda. Art. 2.º A Comissão é composta pelos seguintes membros: I – Secretária da Fazenda; II – Secretária Executiva da Receita; III – Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna; IV – Secretário Executiva do Tesouro e Metas Fiscais; V - Coordenador da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; VI – Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia da Informação; VII – Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Pessoas; VIII – Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira IX – Coordenador da Assessoria Jurídica; X - Coordenador da Coordenadoria de Análise Avançada de Dados XI – Coordenador da Coordenadoria de Atendimento e Execução; XII - Coordenador da Assessoria de Relações Institucionais; XIII – Coordenador de Tributação; XIV – Coordenador de Tributação Representante do Ceará na Comissão Técnica Permanente do ICMS; XV – Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização; XVI – Coordenador de Coordenadoria de Arrecadação; XVII – Coordenador da Coordenadoria de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; XVIII – Coordenador da Coordenadoria de Gestão Fiscal; XIX – Presidente do Contencioso Administrativo Tributário; XX - Orientador da Célula de Estudos Econômico Tributários; XXI - Orientador da Célula de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito; XXII - Orientador da Célula de Benefícios Fiscais; XXIII – Orientador da Célula de Consultoria e Normas; XXIV – Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Setores Econômicos; XXV – Orientador da Célula de Gestão Fiscal dos Macrossegmentos Econômicos; XXVI – Orientador da Célula de Gestão Fiscal da Substituição Tributária e Comércio Exterior XXVII – Orientador da Célula de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização; XXVIII – Orientador da Célula de Arrecadação; XXIX – Orientador da Célula de Planejamento e Qualidade do Gasto; XXX – Líder do Programa “Contribuinte Pai D´Égua”. §1.º Fica facultada a participação dos demais membros do Comitê Executivo da SEFAZ nas reuniões da Comissão. § 2.º Os membros da Comissão poderão convocar outros servidores de suas respectivas áreas para acompanhar as reuniões e realização de tarefas e ações. § 3.º De acordo com as atividades e ações a serem desenvolvidas, poderão ser convocadas reuniões de subcomissões com membros apenas das áreas envolvidas. Art. 3.º Compete à Comissão para Planejamento da Retomada de Atividades: I – coordenar e deliberar sobre assuntos pertinentes ao desenvolvimento de plano de ações a serem tomadas no período que se segue ao isolamento social causado pela COVID-19, com a retomada gradual das atividades econômicas afetadas; II – elaborar plano de ação, condensando o resultado dos trabalhos desenvolvidos, a ser apresentado ao Governador do Estado do Ceará e, posteriormente, ao Grupo de Trabalho Estratégico instituído no âmbito do Estado; III – promover reuniões periódicas entre as diversas áreas; IV – atuar como articulador entre unidades internas e órgãos externos, com a finalidade de buscar melhorias em processos, atividades e ações relacionados aos seus objetivos; V – subsidiar o Comitê Executivo e a alta administração da SEFAZ no processo de tomada de decisão relativo aos seus objetivos;Fechar