DOE 21/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            saúde e economia criativa - fabricados na República Federal da Alemanha, 
principalmente nos novos Estados, na forma das ordens de compra que farão 
parte integrante do instrumento, nos termos do Capítulo II a seguir estipulado, 
até o valor de €67.810.000,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e dez 
mil Euros), sendo €10.171.500,00 (dez milhões, cento e setenta e um mil e 
quinhentos Euros) a título de contrapartida e de €57.638.500,00 (cinqüenta 
e sete milhões, seiscentos e trinta e oito mil e quinhentos Euros) como finan-
ciamento, nos termos da autorização de garantia para exportação da EULER 
HERMES KREDIT-VERSICHERUNGS- AG, Hamburgo, atuando para este 
efeito como mandatária do Governo Alemão, segundo as condições abaixo: Os 
embarques dos bens ocorrerão sempre em lotes com faturas que representem 
um valor agregado de no mínimo €3.000.000,00 (três milhões de Euros), 
sendo adotadas as seguintes condições: Uma parcela:15% do valor de cada 
Ordem de Compra, relativo a sinal; Quatorze parcelas: 85% do valor de cada 
embarque em 14 (quatorze) prestações semestrais, vencendo-se a primeira 
6 (seis) meses após a data de cada embarque. Em caso de equipamentos 
ou instrumentos de valor unitário superior a €3.000.000,00 (três milhões 
de Euros), poderão ser adotadas as seguintes condições, aplicando-se um 
pagamento prévio e duas parcelas separadas, conforme a seguir discrimi-
nado: Uma parcela (Pagamento prévio): 15% do valor de cada Ordem de 
Compra, relativo a sinal, destinado para efetuar o primeiro pagamento parcial 
ao fabricante; Quatorze parcelas: 35% do valor de cada Ordem de Compra em 
14 (quatorze) prestações semestrais, vencendo-se a primeira 6 (seis) meses 
após a data de emissão do Protocolo de Recebimento Provisório e destinado 
a efetuar o segundo pagamento parcial ao fabricante; Quatorze parcelas: 50% 
do valor de cada Ordem de Compra em 14(quatorze) prestações semestrais, 
vencendo-se a primeira 6 (seis) meses após a data de cada Protocolo de 
Recebimento Definitivo e destinado a efetuar o terceiro e último pagamento 
ao fabricante.” O Termo Aditivo altera, ainda, a Cláusula 4 – Finalidade, DO 
CAPÍTULO I - DO CONTRATO E SEU OBJETO, prorrogando prorrogando 
o prazo de vigência por 3 mais (três) anos, resultando o termo do Contrato, 
portanto, prorrogado até o dia 11 de maio de 2022; VII - VALOR GLOBAL: 
Ratifico; VIII - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência por 3 
mais (três) anos, resultando o termo do Contrato, portanto, prorrogado até 
o dia 11 de maio de 2022; IX - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as 
demais Cláusulas do Contrato Original não alteradas por este instrumento; X 
– DATA: 05 de Novembro de 2018; XI – SIGNATÁRIOS: Norbert Schmidt, 
Presidente da MLW intermed Handels, como VENDEDORA; Camilo Sobreira 
de Santana, Governador do Estado do Ceará, como COMPRADOR, Nágyla 
Maria Galdino Drumond, Secretária da Ciência, Tecnologia e Educação 
Superior, como COMPRADOR e João Marcos Maia, Secretário da Fazenda, 
como GARANTIDOR. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 05 de novembro de 2018.
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO 
SUPERIOR
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta no Processo nº 1781818/2015 e nº 
0464091/2017, RESOLVE das publicidade à presente CORRIGENDA ao Ato 
Governamental (publicado no DOE em 17/11/2016), que teve por finalidade 
regularizar a situação funcional, com relação à pendência de publicação 
de atos de Afastamentos e Prorrogações de Afastamentos de docentes das 
Universidades Estaduais. A presente CORRIGENDA tem por objetivo retificar 
o período do Afastamento do Docente GILBERTO DANTAS SARAIVA 
(ANEXO I - FUNECE), onde se lê: 12/09/2012 a 11/09/2013, leia-se: 
12/09/2012 a 30/03/2013 Cumpre salientar que tal alteração não acarretará 
ônus para o erário estadual. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izoda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Inácio Francisco de Assis Nunes Arruda 
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 02/2018
PROCESSO Nº8962727/2018 OBJETO: Contratação de empresa para a 
execução de serviços de implantação de uma subestação aérea trifásica, de 
225 Kva, com ligação de cabos de baixa tensão, interligados a um quadro de 
proteção da subestação até um novo quadro QGBT, a ser projetado e executado, 
contemplando também o projeto de 3 (três) quadros terminais com execução 
e alimentação do QGBT até os respectivos quadros  JUSTIFICATIVA: A 
urgência da situação detectada pelo Departamento de Arquitetura e Enge-
nharia (DAE) e sugestão de que seja realizado um projeto de modernização 
das instalações elétricas e sua execução VALOR GLOBAL: R$ 194.845,00 ( 
cento e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais )  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 31200005.19.122.500.22153.03.33903900.1.00.00.0.20-
10257; 31200005.19.571.061.22474.03.33903900.1.00.00.0.30-16286; 
31200005.19.571.061.22474.03.33903900.2.76.00.1.30-15064;  FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL : Art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/93  CONTRA-
TADA : WT4 ENGENHARIA EIRELI – EPP  DISPENSA : A Diretora 
AdminIstrativo-Financeira da Funcap reconhece a presente dispensa de lici-
tação  RATIFICAÇÃO : O Presidente da Funcap ratifica a decisão da Diretora 
Administrativo-Financeira.
Marília Rêgo Gonçalves Matos 
PROCURADORIA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE 
ESTADUAL VALE DO ACARAÚ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo a Lei nº 13.092, de 08/01/2001 e, tendo em vista o que 
consta do processo nº 2314618/2018, RESOLVE DECLARAR a estabilidade 
no Serviço Público Estadual, a partir de 01/03/2014, nos termos do art. 41 
da Constituição Federal, modificado pelo art. 6º da Emenda Constitucional 
nº19/98, da servidora MARIZE LUCIANO VITAL MONTEIRO DE 
OLIVEIRA, matrícula Nº 001183-1-1, aprovada no Concurso Público de 
Provas e Títulos, promovido pela Fundação Universidade Estadual Vale do 
Acaraú – UVA, homologado através da Resolução nº 001/2010 – CONSUNI, 
publicada no D.O.E. de 08/12/2010, com sua nomeação publicada no D.O.E. de 
28/02/2011, para o cargo de Professor, Classe Adjunto, referência I, por haver 
cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA,TECNOLOGIA E 
EDUCAÇÃO SUPERIOR
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, de acordo a Lei nº 13.092, de 08/01/2001 e, tendo em vista o que 
consta do processo nº 7719273/2017, RESOLVE DECLARAR a estabilidade 
no Serviço Público Estadual, a partir de 01/04/2016, nos termos do art. 41 
da Constituição Federal, modificado pelo art. 6º da Emenda Constitucional 
nº19/98, do Professor AUDELIS DE OLIVEIRA MARCELO JÚNIOR, 
matrícula nº 001320-1-2, aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos, 
promovido pela Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA, 
homologado através da Resolução nº 07/2012 – CONSUNI, publicada no 
D.O.E. de 27/09/2012, com sua nomeação publicada no D.O.E. de 07/03/2013, 
para o cargo de Professor, Classe Auxiliar, referência A, por haver cumprido 
o Estágio Probatório. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em , 14 de novembro de 2018.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho 
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Antônio Sérgio M. Cavalcante 
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO 
Nágyla Maria Galdino Drumond 
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº011/2017
I - ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2017;  II 
- CONTRATANTE: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO 
ACARAU-UVA;  III - ENDEREÇO: Av. da Universidade, 850, Bairro da 
Betânia, Sobral-CE;  IV - CONTRATADA: EMPRESA SERVIARM – 
SERVIÇOS GERAIS E ELETRÕNICOS LTDA;  V - ENDEREÇO: rua 
sousa Girão, nº 355, Bairro de Fátima,Fortaleza-CE;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo fundamenta-se no inciso II, do artigo 
65 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores ;  VII- FORO: Comarca de Sobral 
Ce;  VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do 
Contrato nº 011/2017 em decorrência do reajuste de salário, vale alimentação, 
cesta básica e plano de saúde conforme Convenção Coletiva de Trabalho 
2018, pactuada entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e 
Conservação e o Sindicado das Empresas de Asseio e Conservação do Estado 
do Ceará;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 4.420,00;  X - DA VIGÊNCIA: A 
vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2018;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente 
modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: Sobral, 06 de novembro 
de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Fabianno Cavalcante de Carvalho Reitor- 
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO VALE DO ACARAU e Benia Maria 
Rodrigues Lacerda Representante Legal -SERVIARM – SERVIÇOS GERAIS 
E ELETRÕNICOS LTDA. .
Emmanuel Pinto Carneiro
PROCURADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 005/2018
PROCESSO Nº2644685/2018  OBJETO: Locação do prédio do Campus 
Betânia, localizado na Avenida da Universidade, nº 850, Betânia, em 
Sobral-CE, pelo período de 12 meses  JUSTIFICATIVA: Analisando os 
autos do processo nº 2644685/2018, relativo à dispensa de licitação que 
tem o fito da contratação da locação do imóvel onde funciona o Campus da 
Betânia, de propriedade da Diocese de Sobral, urge observar o seguinte: a) 
O valor de mercado da locação do imóvel objeto da dispensa foi obtido após 
a realização de uma avaliação do Silvério Jr – Consultor Imobiliário, fls. 
13 dos autos, em laudo datado de 03/07/2018, o qual concluiu que o valor 
sugerido para a citada locação deveria ser de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil 
reais) por mês; b) Após ampla negociação entre as partes, buscando atender 
os princípios da razoabilidade e da predominância do interesse público, 
chegou-se ao consenso de que o valor de R$ 75.044,44 (setenta e cinco mil, 
quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) mensais, com reajustes 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº217  | FORTALEZA, 21 DE NOVEMBRO DE 2018

                            

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