Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020052900024 24 Nº 102, sexta-feira, 29 de maio de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 21 de maio de 2019, Seção 2, página 13, atinente à designação do SO-OR 86.7985.70 MARCOS ROBERTO ALVES BRAGA para missão no exterior, conforme a seguir: Onde se lê: Período - de 1º de julho de 2019 a 1º de julho de 2020, podendo se ausentar do País a partir do dia 18 de junho de 2019 e retornar ao País até o dia 3 de agosto de 2020. Leia-se: Período - de 1º de julho de 2019 a 18 de julho de 2020, podendo se ausentar do País a partir do dia 18 de junho de 2019 e retornar ao País até o dia 20 de agosto de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ILQUES BARBOSA JUNIOR PORTARIA Nº 154/MB, DE 28 DE MAIO DE 2020 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Alterar nos art. 1º e 2º da Portaria nº 71/MB, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 57, de 25 de março de 2019, Seção 2, página 13, alterada pela Portaria nº 291/MB, de 7 de outubro de 2019, publicada no DOU nº 195, de 8 de outubro de 2019, Seção 2, página 13; pela Portaria nº 309/MB, de 22 de outubro de 2019, publicada no DOU nº 206, de 23 de outubro de 2019, Seção 2, página 11; pela Portaria nº 349/MB, de 22 de novembro de 2019, publicada no DOU nº 231, de 29 de novembro de 2019, Seção 2, página 22; pela Portaria nº 139/MB, de 14 de maio de 2020, publicada no DOU nº 93, de 18 de maio de 2020, Seção 2, página 7; e pela Portaria nº 146/MB, de 19 de maio de 2020, publicada no DOU nº 95, de 20 de maio de 2020, Seção 2, página 7, conforme a seguir: I - no art. 1º Onde se lê: Capitão de Mar e Guerra MARCOS TAYLOR FONTES JUN2020 Adido de Defesa, Naval e Aeronáutico no Equador Leia-se: Capitão de Mar e Guerra MARCOS TAYLOR FONTES AGO2020 Adido de Defesa, Naval e Aeronáutico no Equador II - no art. 2º Onde se lê: Capitão de Mar e Guerra (FN) CARLOS JORGE DE ANDRADE CHAIB JUN2020 Adido de Defesa, Naval e Aeronáutico no Equador Leia-se: Capitão de Mar e Guerra (FN) CARLOS JORGE DE ANDRADE CHAIB AGO2020 Adido de Defesa, Naval e Aeronáutico no Equador Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ILQUES BARBOSA JUNIOR PORTARIA Nº 155/MB, DE 28 DE MAIO DE 2020 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Nomear, por necessidade do serviço, ex officio, o Capitão de Mar e Guerra (IM) JOSÉ AUGUSTO CORREIA NETO para exercer os cargos de Presidente da Comissão Naval Brasileira em Washington e de Adjunto do Adido Naval nos Estados Unidos da América, em Washington, D.C. (EUA), no período de 21 de janeiro de 2021 a 20 de janeiro de 2023. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea a do inciso II do art. 3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea a do inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 2º Nomear, por necessidade do serviço, ex officio, o Capitão de Mar e Guerra ALEX AZEVEDO URBANCG para exercer o cargo de Representante Alterno do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, em Londres (Reino Unido), no período de 28 de janeiro de 2022 a 29 de janeiro de 2024. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea a do inciso II do art. 3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea a do inciso III do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 3º Exonerar, por necessidade do serviço, ex officio: I) o Capitão de Mar e Guerra (IM) ANDRÉ LUÍS FERREIRA DA SILVA dos cargos de Presidente da Comissão Naval Brasileira em Washington e de Adjunto do Adido Naval nos Estados Unidos da América, a partir de 21 de janeiro de 2021; e II) o Capitão de Mar e Guerra HEBERTH ARAUJO DE MELO do cargo de Representante Alterno do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, a partir de 28 de janeiro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ILQUES BARBOSA JUNIOR PORTARIA Nº 156/MB, DE 28 DE MAIO DE 2020 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Nomear, por necessidade do serviço, ex officio: I) o Capitão de Mar e Guerra (IM) HENRIQUE FERREIRA COSTA para exercer o cargo de Presidente da Comissão Naval Brasileira na Europa, em Londres (Reino Unido), no período de 30 de julho de 2021 a 31 de julho de 2023; e II) o Capitão de Fragata BRUNO EMILIÃO PINTO para exercer função na Comissão Naval Brasileira na Europa, em Londres (Reino Unido), no período de 26 de fevereiro de 2021 a 27 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como permanentes, militares, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea b do inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 2º Nomear, por necessidade do serviço, ex officio, o Capitão de Fragata ROMIVALDO SILVA VASQUES para exercer função na Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, em Londres (Reino Unido), no período de 11 de fevereiro de 2021 a 10 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea a do inciso III do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 3º Nomear, por necessidade do serviço, ex officio, o Capitão de Fragata JOSÉ FERNANDO BARBOZA DOS SANTOS para exercer a função de Instrutor na Academia de Guerra Naval do Equador, em Guayaquil (Equador), no período de 22 de janeiro de 2021 a 23 de janeiro de 2023. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 4º Nomear, por necessidade do serviço, ex officio, o Capitão de Fragata (FN) DANIEL MARQUES RUBIN para exercer função na Comissão Naval Brasileira em Washington, em Washington, D.C. (EUA), no período de 25 de janeiro de 2021 a 24 de janeiro de 2023. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como permanente, militar, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a dois anos, de acordo com a alínea a do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, e em consonância com a alínea a do inciso I do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973. Art. 5º Exonerar, por necessidade do serviço, ex officio: I) o Capitão de Mar e Guerra (IM) ROGERIO MOREIRA DOS SANTOS do cargo de Presidente da Comissão Naval Brasileira na Europa, a partir de 30 de julho de 2021; II) o Capitão de Fragata CARLOS RAFAEL BARROS DE TOLEDO da função que exerce na Comissão Naval Brasileira na Europa, a partir de 26 de fevereiro de 2021; III) o Capitão de Fragata CASSIO REIS DE CARVALHO da função que exerce na Representação Permanente do Brasil junto à Organização Marítima Internacional, a partir de 11 de fevereiro de 2021; IV) o Capitão de Fragata RICARDO SIMONAIO MORATA da função de Instrutor na Academia de Guerra Naval do Equador, a partir de 22 de janeiro de 2021; e V) o Capitão de Fragata (FN) LEANDRO DE LIMA SANTOS da função que exerce na Comissão Naval Brasileira em Washington, a partir de 25 de janeiro de 2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ILQUES BARBOSA JUNIOR PORTARIA Nº 157/MB, DE 28 DE MAIO DE 2020 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Designar, por necessidade de serviço, ex officio: I) o Capitão de Fragata CAETANO QUINAIA SILVEIRA para participar de intercâmbio junto à Joint Interagency Task Force - South (JIATF-S), em Key West, Florida (EUA), no período de 5 de agosto de 2021 a 4 de agosto de 2023. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado para o Centro de Inteligência da Marinha, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção; e II) o Capitão de Fragata CARLOS EDUARDO NAVAZIO DE OLIVEIRA DA SILVA para participar de intercâmbio junto ao Comando das Forças Navais da Marinha dos Estados Unidos da América, em Norfolk, Virginia (EUA), no período de 8 de fevereiro de 2021 a 7 de fevereiro de 2023. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado para o Estado-Maior da Armada, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como transitórias, militares, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso V do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Designar, por necessidade de serviço, ex officio: I) o Capitão de Fragata RAFAEL TEIXEIRA CERQUEIRA para exercer o cargo de Encarregado do Núcleo da Missão Naval do Brasil em São Tomé e Príncipe, em São Tomé (República Democrática de São Tomé e Príncipe), no período de 5 de maio de 2021 a 4 de maio de 2023; II) o Capitão de Fragata ELINTON BARCELOS COUTINHO para exercer o cargo de Chefe da Missão de Assessoria Naval na Namíbia, em Walvis Bay (Namíbia), no período de 28 de janeiro de 2021 a 27 de janeiro de 2023; III) o Capitão de Fragata (T) EDUARDO AMARO DE ANDRADE JORGE para exercer a função de Encarregado da Equipe de Apoio do Grupo de Assessoramento Técnico de Fuzileiros Navais junto à Marinha da Namíbia, em Walvis Bay (Namíbia), no período de 26 de fevereiro de 2021 a 24 de fevereiro de 2023; IV) o Capitão de Fragata GUILHERME BARROS MOREIRA para exercer a função de Assessor de Logística e Organização da Missão de Assessoria Naval na Namíbia, em Walvis Bay (Namíbia), no período de 28 de janeiro de 2021 a 27 de janeiro de 2023; e V) o Capitão de Fragata ALESSANDRO DE PAULA LIMA para exercer a função de Assessor de Operações da Missão de Assessoria Naval na Namíbia, em Walvis Bay (Namíbia), no período de 28 de janeiro de 2021 a 27 de janeiro de 2023. Parágrafo único. As missões especificadas neste artigo são enquadradas como transitórias, militares, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso VI do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ILQUES BARBOSA JUNIOR PORTARIA Nº 158/MB, DE 28 DE MAIO DE 2020 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º Designar, por necessidade de serviço, ex offício, o Capitão-Tenente GABRIEL GARCIA CANO DA COSTA para participar de intercâmbio na Divisão de Operações Marítimas (J3) no Comando Superior da Guiana Francesa, em Caiena (Guiana Francesa), no período de 1º de julho de 2021 a 3 de julho de 2023. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado para o Comando do 4º Distrito Naval, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado depois de cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, diplomática, com mudança de sede, com dependentes e com duração igual ou superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea a do inciso II do art. 3º e inciso V do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ILQUES BARBOSA JUNIORFechar