DOU 29/05/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 102, sexta-feira, 29 de maio de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Prorrogar o Tempo de Serviço, em caráter excepcional, sob a forma de
EIS, da 1ºTen (RM2-S) 11.1699.82 ÉRICA CASCARDO DUTRA, até que cesse o motivo do
impedimento de seu licenciamento, a partir de 04MAI2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
PORTARIA Nº 372, DE 12 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o contido no § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com
o disposto na alínea a do § 3º e § 4º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex offício", por conclusão de
Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a CT (RM2-CD) 12.0416.02 RAQUEL GIRÃO DOS
SANTOS DA COSTA, e incluí-la na Reserva Não Remunerada, a partir de 16MAI2020, por ter
cessado o motivo que impediu seu licenciamento em 09JAN2020.
Art. 2º Manter a Oficial adida à sua respectiva OM, a partir de 16MAI2020,
apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, por um período de até 180 dias, sem
direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes
e sem necessidade de cumprimento de expediente.
Parágrafo único. A Oficial gozou Licença à Gestante e sua prorrogação no período
de 18NOV2019 a 15MAI2020, concedida pela Portaria nº 1200/2019, deste Comando.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
PORTARIA Nº 387, DE 19 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
a alínea b do inciso II, § 1º, art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de
acordo com o disposto no § 4º, alínea b do § 3º, e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880,
de 9 de dezembro de 1980, combinado com subalínea V da alínea a do inciso 10.6.4 da
DGPM 308 (4ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex offício", e incluir na Reserva
Não Remunerada a 1ºTen (RM2-T) 18.0925.94 TÂNIA MARA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DOS
SANTOS, a partir de 12FEV2020, por tomar posse em cargo ou emprego público
permanente, em razão de aprovação em concurso público para a Prefeitura da Cidade do
Rio de Janeiro. Não faz jus a compensação pecuniária por ter incidido no inciso 21.1.3 da
SGM- 302 (5ª Revisão-MOD2).
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos retroativos a 12FEV2020.
ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
PORTARIA Nº 390, DE 19 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
o contido no § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, e de acordo com
o disposto na alínea a do § 3º e § 4º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, "ex offício", por conclusão de
Estágio de Instrução e Serviço (EIS), a 1ºTen (RM2-S) 14.1149.68 CÁTIA CRUZ, e incluí-la na
Reserva Não Remunerada, a partir de 25MAI2020.
Art. 2º Manter a Oficial adida à sua respectiva OM, a partir de 25MAI2020,
apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, por um período de até 180 dias, sem
direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes
e sem necessidade de cumprimento de expediente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
PORTARIA Nº 391, DE 19 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DO 1º DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1 do § 1º do art. 30 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 e o inciso
9.5.1 da SGM - 105 (5a Revisão), resolve:
Art. 1º Alterar as Portarias abaixo:
I - Portaria nº 339/2020:
Excluir dos art. 1º e 2º a 1ºTen (RM2-Md) 14.1125.74 CAROLINA FRANCIS
RIBEIRO; e
Incluir na alínea a do inciso I dos art. 1º e 2º a 1ºTen (RM2-S) 14.1118.61
YMIRA ALBUQUERQUE GÁLICO BARBOSA.
II - Portaria nº 340/2020:
Excluir da alínea a do inciso I do art. 1º a 1ºTen (RM2-S) 14.1118.61 YMIRA
ALBUQUERQUE GÁLICO BARBOSA;
Excluir da alínea b do inciso I do art. 1º a 1ºTen (RM2-S) 14.1149.68 CÁTIA
CRUZ; e
Incluir na alínea a do inciso I do art. 1º a 1ºTen (RM2-Md) 14.1125.74
CAROLINA FRANCIS RIBEIRO.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
ARTHUR FERNANDO BETTEGA CORRÊA
3º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 286/COM3ºDN, DE DE 15 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-ES 86.1684.52 SÉRGIO ANTONIO FERREIRA
MARQUES para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Supervisor da Junta Regular de Saúde,
na área de Administração, no Hospital Naval de Recife, sob o regime de quarenta horas de
trabalho semanais, a contar de 1º de junho de 2020 até 31 de maio de 2022, conforme
autorizado pela Msg R-111731Z/MAR/2020, do ComOpNav.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2020.
Vice-Almirante ALAN GUIMARÃES AZEVEDO
PORTARIA Nº 287/COM3ºDN, DE DE 15 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Dispensar, "ex officio", a partir de 18 de maio de 2020, o SO-Refo-MO
77.3194.35 FRANCISCO GILBERTO DE SOUSA da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Port nº 332/2019, deste Comando, de acordo com o contido na subalínea IV,
alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4).
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 18 de maio de 2020.
Vice-Almirante ALAN GUIMARÃES AZEVEDO
PORTARIA Nº 299/COM3ºDN, DE DE 21 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DO 3º DISTRITO NAVAL, no uso da subdelegação de
competência que lhe é conferida no art. 2º, § 4º da Port nº 12/2020, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, inciso III, alínea b, da Lei nº 13.954/2019, bem
como o contido na DGPM-314 (6ª Revisão/Mod 4), resolve:
Art. 1º Contratar a SO-RM1-ND 05.9558.66 ROSANE CRISTINA VARELA DOS
SANTOS MONTEIRO para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar da Seção de
Execução financeira, na área de Administração, no Hospital Naval de Natal, sob o regime
de quarenta horas de trabalho semanais, a contar de 4 de maio de 2020 até 3 de maio de
2022, conforme autorizado pela Msg R-041621Z/MAR/2020, do ComOpNav.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos
administrativos a partir de 4 de maio de 2020.
Vice-Almirante ALAN GUIMARÃES AZEVEDO
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA No 210 /COM7oDN, DE 27 DE ABRIL DE 2020
O COMANDANTE DO 7o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo disposto no art. 2o, § 4o da Portaria no 12/ComOpNav, de 10 de fevereiro
de 2020 e tendo em vista o previsto no art. 3o, § 1o, alínea b, inciso III da Lei no
6.880/1980, bem como o contido na DGPM-314 - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo
e Designação para o Serviço Ativo (6ª Revisão-Mod.4), resolve:
Art. 1o Contratar o SO-RM1-MG 06.3753.75 STÊNIO BATISTA PINTO DE SOUZA
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de motorista da Divisão de Transportes, na área de
Administração, no Com7oDN, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no
período de 24 de abril de 2020 a 23 de abril de 2022.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor a partir de 24 de abril de 2020.
V.Alte CARLOS EDUARDO HORTA ARENTZ
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA No 903/DPMM, DE 26 DE MAIO DE 2020.
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 24/2017, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I, do art. 94, e inciso
I, do art. 96, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980; no § 1º do art. 8o, nos incisos
I, II, III, IV e VI, e no inciso I, do § 1º, do art. 12, e inciso I, do art. 22, da Lei no 13.954
de 16 de dezembro de 2019; e nos termos do previsto no inciso I, art. 4o, do anexo I, do
Decreto no 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1) o 2oSG-ES-SB 86.7099.25
MARCELO SOUZA DA SILVEIRA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HUMBERTO CALDAS DA SILVEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 923/DPMM, DE 28 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do Anexo B, da
Portaria no 24/2017, da DGPM, e em conformidade com o Acórdão proferido pela Sexta
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, referente ao Processo no
0016951-47.2017.4.02.5120 (2017.51.20.016951-6), da 1a Vara Federal de Nova Iguaçu,
transitado em
julgado, encaminhado
para cumprimento por
meio do
Ofício nº
00583/2020/ASJUR/PSUPTS/PGU/AGU, da Procuradoria Seccional da União em Petrópolis,
resolve:
Art. 1o Reformar, por força de decisão judicial, o MN-RM2 13.0613.81 FELIPE
GOMES RUSSO, reincluído no Serviço Ativo da Marinha por intermédio da Portaria no
394/2020, do Com1oDN, na graduação que ocupava quando da ativa, com proventos
calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, a partir de 01 de outubro de 2014, nos
termos do disposto nos arts. 104; 106, inciso II; 108, inciso V, 109 e 110, §§ 1o e 2o, alínea
c, da Lei no 6.880/80.
Art. 2o Os atrasados devidos ao autor, e todos os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte. HUMBERTO CALDAS DA SILVEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 924/DPMM, DE 28 DE MAIO DE 2020
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea c, do inciso V, do art. 1o, do Anexo B, da
Portaria no 24/2017, da DGPM, e em conformidade com a tutela antecipada deferida nos
autos do Processo no 5004477-11.2020.4.02.5101, em trâmite perante o Juízo da 12ª Vara
Federal do Rio de Janeiro, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº
08582/2020/COF/PRU2R/PGU/AGU, da Procuradoria Regional da União da 2ª Região,
resolve:
Art. 1oAgregar ao respectivo Corpo e Quadro, por força de decisão judicial, com
a manutenção de sua remuneração e demais benefícios, o 2ºSG-EL 00.0568.12 JULIO LEÃO
PEREIRA GOMES, ficando adido na Estação Rádio da Marinha no Rio de Janeiro, conforme
disposto nos arts. 82, inciso V e art. 84, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
Art. 2o O Militar deverá ficar afastado de suas atividades laborativas, até
ulterior deliberação do referido Juízo.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte. HUMBERTO CALDAS DA SILVEIRA JUNIOR
PORTARIA Nº 925/DPMM, DE 28 DE MAIO DE 2020.
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso V, do art. 1o, do Anexo B, da
Portaria no 24/2017, da DGPM, e em conformidade com o acórdão proferido pela Segunda
Turma do Tribunal Regional Federal da 5a Região, nos autos do Processo no 0000248-
60.2011.4.05.8000, em trâmite no Juízo da 4a Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas,
transitado em julgado, encaminhado para cumprimento por meio do Ofício nº
00592/2020/NEEDU/PUAL/PGU/AGU, da Procuradoria da União no Estado de Alagoas,
resolve:
Art. 1o Alterar os termos do ato de reforma do MN-Refº 72.3055.33 FRANCISCO
ALVES RIBEIRO, inicialmente estabelecida administrativamente por intermédio da Portaria no
669/DPMM, de 26 de abril de 1976, publicada no Bol 23/1976 - Tomo II, p/1515, para, nos
termos do presente ato, considerá-lo reformado, na graduação que ocupava quando na ativa,
com proventos calculados com base no soldo de Terceiro-Sargento, conforme disposto nos art.
112, inciso IV; art. 114, §§ 1o e 2o, alínea c, da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971.
Art. 2o Retroagir os efeitos financeiros decorrente dessa alteração para janeiro de
2006, em face da prescrição quinquenal.
Art. 3o Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos pecuniários
decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte. HUMBERTO CALDAS DA SILVEIRA JUNIOR

                            

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