DOU 29/05/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 102, sexta-feira, 29 de maio de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM MINAS
GERAIS
PORTARIA Nº 12.841, DE 25 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da subdelegação de competência que
lhe foi conferida pelo inciso I, do artigo 1º, da Portaria SE/ME nº 2.820, de 31/01/2020, da
Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva
do Ministério da Economia, publicada no DOU de 03/02/2020:
Conceder aposentadoria voluntária a VIVIANE DE CASTRO PRADOS CORRÊA,
matrículas SIAPEcad nº 15694 / SIAPE nº 0752709, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, código 489202, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da
Economia em Minas Gerais, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da
CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com art. 3º, §1º da EC 103/2019
(código do fundamento 049001), tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10680.100851/2019-11.
ACÁCIO CÂNDIDO DA SILVEIRA SANTOS
PORTARIA Nº 13.130 , DE 28 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO
ECONOMIA EM MINAS GERAIS, usando da subdelegação de competência que lhe foi
conferida pelo inciso I, do artigo 1º, da Portaria SE/ME nº 2.820, de 31.01.2020, da
Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva
do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 03.02.2020 e em
cumprimento à
decisão judicial
proferida nos
autos do
processo nº.
1017681-
46.2020.4.01.3800, da 5ª Vara Federal da SJMG, autuado no SEI sob o número
13621.108120/2020-41, resolve:
Conceder a partir de 12/05/2020, pensão civil temporária a AFONSO CUNHA
PEREIRA FILHO CPF: 032.801.056-17, na condição de filho maior inválido do ex-servidor
Afonso Cunha
Pereira, matrícula SIAPE 259198,
ocupante do cargo
de Agente
Administrativo, do quadro permanente deste Ministério, na classe "S", padrão III, falecido
em 19/06/1999.
ACÁCIO CÂNDIDO DA SILVEIRA SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NA BAHIA
PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA NO ESTADO DA BAHIA, com base na estrutura regimental conferida pelo
Decreto nº 9.679, de 02/01/2019, publicado no DOU de 02/01/2019, e na delegação de
competência conferida pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria DGP/SGC/SE/ME nº 2.820, de
31/01/2020, publicada no DOU, de 03/02/2020, resolve:
Nº 13.092- Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor ORLANDO FERREIRA
BRITTO FILHO, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Código 489217, matrícula SIAPE
nº 0126154 e SIAPECAD nº 00006863, Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do
Ministério da Economia, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c
Art. 3º, § 1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo nº 10580.100731/2019-42.
Nº 13.093- Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor BENIGNO FERREIRA,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código 489202, matrícula SIAPE nº 0125349
e SIAPECAD nº 00026427, Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do Ministério da
Economia, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA e em
exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em Juazeiro/BA , com base no artigo 3º
da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda Constitucional nº
103/2019 e c/c Art.62-A da Lei 8112/90. Processo nº 10530.732810/2019-11.
Nº 13.094- Conceder aposentadoria voluntária proporcional 34/35, por idade, na condição
de deficiente físico, ao servidor LUÍS CARLOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor-
Fiscal do Trabalho, Código 239010, matrícula SIAPE nº 1178788 e SIAPECAD nº 00550214,
Classe S, Padrão III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, com base no artigo
40, III, § 4º-A CF/88, modificado pelo art. 22, da Emenda Constitucional 103/2019,
combinado como art. 3º, IV, da Lei Complementar 142 de 08 de maio de 2013. Processo
nº 10580.100103/2020-09.
Nº 13.095- Conceder aposentadoria voluntária integral da servidora ROSANGELA SOUZA
SANTOS, ocupante do cargo de, Código Agente Administrativo, Código 489202, matrícula
SIAPE nº 0125534 e SIAPECAD nº 00003311 ,Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente
do Ministério da Economia, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da
Conquista/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em Jequié/BA, com
base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1º da Emenda
Constitucional nº
103/2019 e c/c
o Art.62-A
da Lei 8112/90.
Processo nº
13560.720124/2019-20.
Nº 13.098- Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora MONICA SILVA LIMA
DAMASCENO ocupante do cargo de, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Código
236010, matrícula SIAPE nº 0121184 e SIAPECAD 00011047, Classe: S, Padrão: III, do
Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotada e em exercício na Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Salvador-BA, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo nº
18050.000016/2019-19.
Nº 13.097- Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor MIGUEL DE ALMEIDA
SOUZA, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Código
237010, Matrícula, SIAPE nº 0123313,e SIAPECAD n° 00003661,Classe: S, Padrão: III, do
Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotado na Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Vitória da Conquista/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil
em Jequié/BA, com base no artigo 3º d;a Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art.3º,
§1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo nº 13560.720125/2019-74.
Nº 13.099- Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora EULILIA DA COSTA
MONTEIRO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código, 489202, Matrícula SIAPE
nº 0124031 e SIAPECAD nº 00007750, Classe: S, Padrão: III do Quadro Permanente do
Ministério da Economia, lotada e em exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil
em Salvador/BA, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º,
§ 1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo nº.12689.000016/2019-28.
Nº 13.100- Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor CARLOS ROBERTO
SANTOS CARÔSO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código 489202, matrícula
SIAPE nº 0137374 e SIAPECAD nº 00007463, Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente
do Ministério da Economia, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da
Conquista/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em Jequié, com base
no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda
Constitucional nº 103/2019. Processo nº 13560.720121/2019-96.
Nº 13.101- Conceder aposentadoria voluntária integral a servidor TITO AUGUSTO CESAR
PIRES DE VIVEIROS, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,,
Código 236010, matrícula SIAPE nº 0126028 e SIAPECAD nº 00025998, Classe: S, Padrão: III,
do Quadro
Permanente do Ministério da
Economia, lotado e em
exercício na
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, com base no
artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional
nº 103/2019. Processo nº 10507.000002/2020-11.
Nº 13.103- Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora MARIA EDNA ARAÚJO
PRADO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código 489202,
matrícula SIAPE nº 6126761 e SIAPECAD nº 00005820, Classe: S, Padrão: III, do Quadro
Permanente do Ministério da Economia, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Vitória da Conquista/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em
Guanambi/BA, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, §
1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019 e c/c o Art.62-A da Lei 8112/90. Processo nº
13556.720172/2019-87
Nº 13.104- Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora EDNALVA SOUZA
SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código 489202, matrícula SIAPE nº
0123837 e SIAPECAD nº 00002917,Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do
Ministério da Economia, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da
Conquista/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em Jequié/BA, com
base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda
Constitucional nº
103/2019 e c/c
o Art.62-A
da Lei 8112/90.
Processo nº
13560.720122/2019-31
ETEVALDO INÁCIO OLIVEIRA CARNEIRO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO
GRANDE DO SUL
PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2020
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da delegação de competência
que lhe foi conferida pelo Artigo 1º, Inciso I da Portaria DGP/SGC nº 2.820, de 31.01.2020,
publicada no DOU 03.02.2020 e, da Portaria SRF/MF nº 1.671, de 16.06.2005, DOU de
20.06.2005, convalidada pela Portaria SRFB/MF nº 4.071, de 30.04.2007, DOU de
02.05.2007, resolve:
Nº 12.720 - Conceder aposentadoria voluntária a servidora NEIDI REGINA AMARAL
MOLLER, matrículas SIAPECAD nº 10040 e SIAPE nº 102184, ocupante do cargo de Analista
Tributário da Receita Federal do Brasil, código 237010, Classe S, Padrão III, lotada na
Alfandega da Receita Federal do Brasil em Rio Grande / RS, com fundamento no Art. 3º da
Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. (Processo 11050.720858/2019-33)
Nº 12.721 - Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARCIA ELISABETE JUCHEM,
matrículas SIAPECAD nº 63288 e SIAPE nº 549571, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, código 489202, Classe S, Padrão III, lotada na Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Novo Hamburgo / RS, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47/2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de
novembro de 2019. (Processo 11065.721494/2020-83)
Nº 12.722 - Conceder aposentadoria voluntária a servidora ANA MARIA JANELLI DA SILVA
RUAS, matrículas SIAPECAD nº 15585 e SIAPE nº 6132140, ocupante do cargo de Auditor-
Fiscal da Receita Federal do Brasil, código 236010, Classe S, Padrão III, lotada na Delegacia
da Receita Federal do Brasil em Pelotas / RS, com fundamento no Art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº
103, de 13 de novembro de 2019. (Processo 16637.720227/2019-47)
RICHARDI FONSECA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA Nº 13.067, DE 28 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
subdelegada pelo art. 6º da Portaria SEDGG nº 7.105, de 13 de março de 2020,
considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a
redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
regulamentado pelo Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e, ainda, o disposto no
art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam
do Processo nº 14021.124336/2020-85, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor LUÍS OTÁVIO PIRES FARIAS, matrícula SIAPE nº
1510674, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pertencente ao
Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão junto ao
Ministério da Cidadania, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto
de 2017.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT
PORTARIA Nº 13.162, DE 28 DE MAIO DE 2020
O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea
"b" do inciso IX e o inciso X do art. 127 do Anexo I do Decreto no 9.745, de 8 de abril
de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 10.035, de 1º de
outubro de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 13.003, de 04 de dezembro de 2019, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ................................................................................................................
I - .........................................................................................................................
...............................................................................................................................
IV - .......................................................................................................................
a) titular: Sandro Lucio Dezan;
b) ..........................................................................................................................
c) titular: Luciana Lauria Lopes;
d) ..........................................................................................................................
V - ........................................................................................................................
...............................................................................................................................
VII - ......................................................................................................................
a)...........................................................................................................................;
b) suplente: Júlio Alexandre Menezes da Silva;
c) titular: Rafael Augusto Pinto;
d) suplente: Antônio Sérgio Malaquias Queiroz Filho; e
VIII - .....................................................................................................................
...............................................................................................................................
." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à
sua publicação.
CRISTIANO ROCHA HECKERT

                            

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