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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292020052900030 30 Nº 102, sexta-feira, 29 de maio de 2020 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO EM MINAS GERAIS PORTARIA Nº 12.841, DE 25 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo inciso I, do artigo 1º, da Portaria SE/ME nº 2.820, de 31/01/2020, da Diretora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, publicada no DOU de 03/02/2020: Conceder aposentadoria voluntária a VIVIANE DE CASTRO PRADOS CORRÊA, matrículas SIAPEcad nº 15694 / SIAPE nº 0752709, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código 489202, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Economia em Minas Gerais, com fundamento no art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a" da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com art. 3º, §1º da EC 103/2019 (código do fundamento 049001), tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 10680.100851/2019-11. ACÁCIO CÂNDIDO DA SILVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 13.130 , DE 28 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DO ECONOMIA EM MINAS GERAIS, usando da subdelegação de competência que lhe foi conferida pelo inciso I, do artigo 1º, da Portaria SE/ME nº 2.820, de 31.01.2020, da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Gestão Corporativa da Secretaria Executiva do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 03.02.2020 e em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº. 1017681- 46.2020.4.01.3800, da 5ª Vara Federal da SJMG, autuado no SEI sob o número 13621.108120/2020-41, resolve: Conceder a partir de 12/05/2020, pensão civil temporária a AFONSO CUNHA PEREIRA FILHO CPF: 032.801.056-17, na condição de filho maior inválido do ex-servidor Afonso Cunha Pereira, matrícula SIAPE 259198, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro permanente deste Ministério, na classe "S", padrão III, falecido em 19/06/1999. ACÁCIO CÂNDIDO DA SILVEIRA SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NA BAHIA PORTARIAS DE 28 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DA BAHIA, com base na estrutura regimental conferida pelo Decreto nº 9.679, de 02/01/2019, publicado no DOU de 02/01/2019, e na delegação de competência conferida pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria DGP/SGC/SE/ME nº 2.820, de 31/01/2020, publicada no DOU, de 03/02/2020, resolve: Nº 13.092- Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor ORLANDO FERREIRA BRITTO FILHO, ocupante do cargo de Agente de Portaria, Código 489217, matrícula SIAPE nº 0126154 e SIAPECAD nº 00006863, Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo nº 10580.100731/2019-42. Nº 13.093- Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor BENIGNO FERREIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código 489202, matrícula SIAPE nº 0125349 e SIAPECAD nº 00026427, Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em Juazeiro/BA , com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019 e c/c Art.62-A da Lei 8112/90. Processo nº 10530.732810/2019-11. Nº 13.094- Conceder aposentadoria voluntária proporcional 34/35, por idade, na condição de deficiente físico, ao servidor LUÍS CARLOS DOS SANTOS, ocupante do cargo de Auditor- Fiscal do Trabalho, Código 239010, matrícula SIAPE nº 1178788 e SIAPECAD nº 00550214, Classe S, Padrão III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, com base no artigo 40, III, § 4º-A CF/88, modificado pelo art. 22, da Emenda Constitucional 103/2019, combinado como art. 3º, IV, da Lei Complementar 142 de 08 de maio de 2013. Processo nº 10580.100103/2020-09. Nº 13.095- Conceder aposentadoria voluntária integral da servidora ROSANGELA SOUZA SANTOS, ocupante do cargo de, Código Agente Administrativo, Código 489202, matrícula SIAPE nº 0125534 e SIAPECAD nº 00003311 ,Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em Jequié/BA, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019 e c/c o Art.62-A da Lei 8112/90. Processo nº 13560.720124/2019-20. Nº 13.098- Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora MONICA SILVA LIMA DAMASCENO ocupante do cargo de, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Código 236010, matrícula SIAPE nº 0121184 e SIAPECAD 00011047, Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotada e em exercício na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador-BA, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo nº 18050.000016/2019-19. Nº 13.097- Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor MIGUEL DE ALMEIDA SOUZA, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Código 237010, Matrícula, SIAPE nº 0123313,e SIAPECAD n° 00003661,Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em Jequié/BA, com base no artigo 3º d;a Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art.3º, §1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo nº 13560.720125/2019-74. Nº 13.099- Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora EULILIA DA COSTA MONTEIRO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código, 489202, Matrícula SIAPE nº 0124031 e SIAPECAD nº 00007750, Classe: S, Padrão: III do Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotada e em exercício na Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador/BA, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo nº.12689.000016/2019-28. Nº 13.100- Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor CARLOS ROBERTO SANTOS CARÔSO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código 489202, matrícula SIAPE nº 0137374 e SIAPECAD nº 00007463, Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em Jequié, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo nº 13560.720121/2019-96. Nº 13.101- Conceder aposentadoria voluntária integral a servidor TITO AUGUSTO CESAR PIRES DE VIVEIROS, ocupante do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil,, Código 236010, matrícula SIAPE nº 0126028 e SIAPECAD nº 00025998, Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotado e em exercício na Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional nº 103/2019. Processo nº 10507.000002/2020-11. Nº 13.103- Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora MARIA EDNA ARAÚJO PRADO DOS SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código 489202, matrícula SIAPE nº 6126761 e SIAPECAD nº 00005820, Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em Guanambi/BA, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019 e c/c o Art.62-A da Lei 8112/90. Processo nº 13556.720172/2019-87 Nº 13.104- Conceder aposentadoria voluntária integral a servidora EDNALVA SOUZA SANTOS, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Código 489202, matrícula SIAPE nº 0123837 e SIAPECAD nº 00002917,Classe: S, Padrão: III, do Quadro Permanente do Ministério da Economia, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória da Conquista/BA e em exercício na Agência da Receita Federal do Brasil em Jequié/BA, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c Art. 3º, § 1ºda Emenda Constitucional nº 103/2019 e c/c o Art.62-A da Lei 8112/90. Processo nº 13560.720122/2019-31 ETEVALDO INÁCIO OLIVEIRA CARNEIRO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO RIO GRANDE DO SUL PORTARIAS DE 22 DE MAIO DE 2020 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pelo Artigo 1º, Inciso I da Portaria DGP/SGC nº 2.820, de 31.01.2020, publicada no DOU 03.02.2020 e, da Portaria SRF/MF nº 1.671, de 16.06.2005, DOU de 20.06.2005, convalidada pela Portaria SRFB/MF nº 4.071, de 30.04.2007, DOU de 02.05.2007, resolve: Nº 12.720 - Conceder aposentadoria voluntária a servidora NEIDI REGINA AMARAL MOLLER, matrículas SIAPECAD nº 10040 e SIAPE nº 102184, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, código 237010, Classe S, Padrão III, lotada na Alfandega da Receita Federal do Brasil em Rio Grande / RS, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. (Processo 11050.720858/2019-33) Nº 12.721 - Conceder aposentadoria voluntária a servidora MARCIA ELISABETE JUCHEM, matrículas SIAPECAD nº 63288 e SIAPE nº 549571, ocupante do cargo de Agente Administrativo, código 489202, Classe S, Padrão III, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Novo Hamburgo / RS, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. (Processo 11065.721494/2020-83) Nº 12.722 - Conceder aposentadoria voluntária a servidora ANA MARIA JANELLI DA SILVA RUAS, matrículas SIAPECAD nº 15585 e SIAPE nº 6132140, ocupante do cargo de Auditor- Fiscal da Receita Federal do Brasil, código 236010, Classe S, Padrão III, lotada na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas / RS, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o § 1º do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019. (Processo 16637.720227/2019-47) RICHARDI FONSECA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL SECRETARIA DE GESTÃO PORTARIA Nº 13.067, DE 28 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência subdelegada pelo art. 6º da Portaria SEDGG nº 7.105, de 13 de março de 2020, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a redação conferida pelo art. 22 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, regulamentado pelo Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017, e, ainda, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do Processo nº 14021.124336/2020-85, resolve: Art. 1º Ceder o servidor LUÍS OTÁVIO PIRES FARIAS, matrícula SIAPE nº 1510674, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em comissão junto ao Ministério da Cidadania, em Brasília/DF. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 5º do Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CRISTIANO ROCHA HECKERT PORTARIA Nº 13.162, DE 28 DE MAIO DE 2020 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea "b" do inciso IX e o inciso X do art. 127 do Anexo I do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º do Decreto nº 10.035, de 1º de outubro de 2019, resolve: Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 13.003, de 04 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................ I - ......................................................................................................................... ............................................................................................................................... IV - ....................................................................................................................... a) titular: Sandro Lucio Dezan; b) .......................................................................................................................... c) titular: Luciana Lauria Lopes; d) .......................................................................................................................... V - ........................................................................................................................ ............................................................................................................................... VII - ...................................................................................................................... a)...........................................................................................................................; b) suplente: Júlio Alexandre Menezes da Silva; c) titular: Rafael Augusto Pinto; d) suplente: Antônio Sérgio Malaquias Queiroz Filho; e VIII - ..................................................................................................................... ............................................................................................................................... ." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação. CRISTIANO ROCHA HECKERTFechar