DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: ESSE - ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, apresentou IMPUGNA-
ÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações
encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477
| CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de maio de 2020. Geovânia
Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
*** *** ***
AVISO DE INTERPOSIÇÃO
RECURSO/DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2020.
ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS.
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de
empresa para o registro de preços visando aquisi-
ções futuras e eventuais de equipamentos de infor-
mática, incluindo instalação, repasse de conheci-
mento e garantia de 36 (trinta e seis) meses, para
atender à demanda da Secretaria Municipal da
Saúde de Fortaleza, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna
público para conhecimento dos licitantes e demais interessa-
dos, que a empresa: INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMA-
ÇÃO LTDA, apresentou razões administrativas no processo em
epígrafe. O inteiro teor do recurso e de sua decisão encontram-
se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COM-
PRASNET.COM.BR). Maiores informações pelo telefone: (85)
3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de maio de 2020. Carlos
Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA PGMQ Nº 004/2020/PG
Dispõe sobre a prorrogação da
Portaria nº 003/2020 - PG
acerca
dos
relatórios
de
atividades dos Procuradores do
Município.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, no regular exercício de suas atribuições que lhe
confere o art. 9º a Lei Municipal nº 8.664, de 10 de dezembro
de 2002, CONSIDERANDO a extensão e endurecimento das
medidas de enfrentamento à pandemia por COVID-19,
adotadas pelo Município de Fortaleza e pelo Governo do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de manter
o isolamento social a fim de prevenir o alastramento da
contaminação entre pessoas; CONSIDERANDO que as
atividades da Prefeitura Municipal e da Procuradoria Geral do
Município estão sendo realizadas na forma remota, para
garantir a saúde de seus servidores e colaboradores, bem
como garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se prorrogar a
regulamentação anteriorda produtividade dos procuradores do
município
durante
esse
período
de
excepcionalidade;
RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado o disposto na Portaria nº
003/2020/PG, sobre a regulamentação da produtividade dos
procuradores do município, por mais 30 dias. Art. 2º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 20 de maio de 2020. Fortaleza-CE, aos 24 dias do
mês de maio de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCU-
RADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0154/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 031/2018 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 16 de março de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa nº 031/2018 que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela
Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 241/2018 -
SESEC, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 17
de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos
termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de
1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº
031/2018, que apurou suposta agressão praticada por Guardas
Municipais de Fortaleza contra crianças nas dependências do
Terminal do Siqueira, no dia 31 de agosto de 2016. Conforme
fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão
Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de
processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, em 16 de março de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020 - NATU-
REZA DO ATO: Termo de Contrato, que fazem entre si o Muni-
cípio de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/
0001-17 e a empresa FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA EPP,
inscrita no CNPJ: 09.420.147/0001-05. DO OBJETO: Constitui
objeto do presente contrato a aquisição de açúcar e café, para
atender às necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura
Municipal de Fortaleza - PMF, de acordo com as especificações
e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de Referência
deste edital, para o período de 12 meses. DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o
edital do Pregão Eletrônico nº 421/2019, Ata de Registro de
Preços nº 05/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do
Processo Administrativo P481908/2018, os preceitos do direito
público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei
Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO
VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra-
tual global importa na quantia de R$ 5.714,00 (cinco mil, sete-
centos e catorze reais), sujeito a reajustes, desde que observa-
do o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresenta-
ção da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os
preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do
índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja
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