DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 DO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que a empresa: ESSE - ENGENHARIA, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, apresentou IMPUGNA- ÇÃO aos termos do edital em epígrafe. Maiores informações encontram-se à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de maio de 2020. Geovânia Sabino Machado - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. *** *** *** AVISO DE INTERPOSIÇÃO RECURSO/DECISÃO DE RECURSO PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 010/2020. ORIGEM: Secretaria Municipal da Saúde - SMS. OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a seleção de empresa para o registro de preços visando aquisi- ções futuras e eventuais de equipamentos de infor- mática, incluindo instalação, repasse de conheci- mento e garantia de 36 (trinta e seis) meses, para atender à demanda da Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, de acordo com as especifica- ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. DO TIPO: Menor preço. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Por demanda. O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA- ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna público para conhecimento dos licitantes e demais interessa- dos, que a empresa: INFOSEC TECNOLOGIA DA INFORMA- ÇÃO LTDA, apresentou razões administrativas no processo em epígrafe. O inteiro teor do recurso e de sua decisão encontram- se disponíveis no sitio comprasgovernamentais.gov.br (COM- PRASNET.COM.BR). Maiores informações pelo telefone: (85) 3452.3477| CLFOR. Fortaleza-CE, 26 de maio de 2020. Carlos Henrique Rocha Almeida - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PGMQ Nº 004/2020/PG Dispõe sobre a prorrogação da Portaria nº 003/2020 - PG acerca dos relatórios de atividades dos Procuradores do Município. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no regular exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 9º a Lei Municipal nº 8.664, de 10 de dezembro de 2002, CONSIDERANDO a extensão e endurecimento das medidas de enfrentamento à pandemia por COVID-19, adotadas pelo Município de Fortaleza e pelo Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de manter o isolamento social a fim de prevenir o alastramento da contaminação entre pessoas; CONSIDERANDO que as atividades da Prefeitura Municipal e da Procuradoria Geral do Município estão sendo realizadas na forma remota, para garantir a saúde de seus servidores e colaboradores, bem como garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se prorrogar a regulamentação anteriorda produtividade dos procuradores do município durante esse período de excepcionalidade; RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado o disposto na Portaria nº 003/2020/PG, sobre a regulamentação da produtividade dos procuradores do município, por mais 30 dias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de maio de 2020. Fortaleza-CE, aos 24 dias do mês de maio de 2020. José Leite Jucá Filho - PROCU- RADOR GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0154/2020 – SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 031/2018 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 16 de março de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa nº 031/2018 que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comissão Sindicante designada pela Portaria nº 241/2018 - SESEC, publicada no Diário Oficial do Município - DOM de 17 de setembro de 2018. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990; o ARQUIVAMENTO da Sindicância Administrativa nº 031/2018, que apurou suposta agressão praticada por Guardas Municipais de Fortaleza contra crianças nas dependências do Terminal do Siqueira, no dia 31 de agosto de 2016. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 16 de março de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2020 - NATU- REZA DO ATO: Termo de Contrato, que fazem entre si o Muni- cípio de Fortaleza, através da SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ inscrita no CNPJ sob nº 17.904.427/ 0001-17 e a empresa FABRÍCIO MATTOS FAÇANHA EPP, inscrita no CNPJ: 09.420.147/0001-05. DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de açúcar e café, para atender às necessidades dos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza - PMF, de acordo com as especificações e quantitativos contidos no Anexo A - Termo de Referência deste edital, para o período de 12 meses. DA FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº 421/2019, Ata de Registro de Preços nº 05/2020 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo Administrativo P481908/2018, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contra- tual global importa na quantia de R$ 5.714,00 (cinco mil, sete- centos e catorze reais), sujeito a reajustes, desde que observa- do o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresenta- ção da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse sejaFechar