DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 31 
 
da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino 
Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889. 
850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária Engª 
Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/ 
CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital.         
CONTRATADA: NC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com 
sede na Rua Livreiro Edésio, 259 - Dionísio Torres, Fortaleza - 
CE, 60135-620, inscrita no CNPJ nº 01.816.098/0001-12 dora-
vante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sr. Naje Clécio Mota Cavalcante, brasileiro, empresário, casa-
do, CRA-CE sob nº 6.019, CPF nº 670.019.121-15, residente e 
domiciliado nesta capital. DO FUNDAMENTO LEGAL: O     
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão     
Presencial nº 002/2019 e seus anexos, Ata de Registro de 
Preços nº 10/2019, o que consta nos autos do Processo Admi-
nistrativo nº P192785/2018, os preceitos do direito público, Lei 
Federal no. 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SER-
VIÇOS OPERACIONAIS AUXILIARES VOLTADOS A ADMI-
NISTRAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, PROTOCOLO, IMAGEM, E 
IMPRESSÃO DIGITAL, SENDO PARTE DOS SERVIÇOS   
DIMENSIONADOS EM UST – UNIDADE DE SERVIÇOS TÉC-
NICOS, OS QUAIS DEVERÃO SER OPERACIONALIZADOS 
EM CARÁTER CONTÍNUO, CONFORME QUANTITATIVO, 
REQUISITOS E FUNCIONALIDADES ESPECIFICADAS NO 
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA, PARTE INTEGRANTE 
DO EDITAL, PARA O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. DAS 
CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O serviço 
objeto do presente instrumento contratual será executado de 
rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e 
demais condições constantes no Anexo A do Edital - Termo de 
Referência, devendo o fornecedor providenciar eventuais repa-
ros sem qualquer ônus para os Órgãos. DO VALOR CONTRA-
TUAL: O valor contratual global importa na quantia de                      
R$ 833.194,00 (oitocentos e trinta e três mil, cento e noventa e 
quatro reais). DOS RECURSOS FINANCEIROS: As despesas 
decorrentes da contratação serão provenientes dos Recursos: 
PROJETO/ATIVIDADE 27101.02.122.0001.1005.0052, ELE-
MENTO DE DESPESA 33.90.40 E FONTE DE RECURSO 0 
1.001.0000.00.01, do orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL 
DA INFRAESTRUTURA - SEINF. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E 
EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste contrato é de 12             
(doze) meses, contados a partir de sua assinatura, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do Art. 61, da Lei Fede-
ral no 8.666/1993. O prazo de execução está atrelado ao prazo 
de vigência e terá início 24 horas após a emissão da Primeira 
Ordem de serviço/fornecimento. Os prazos de vigência e de 
execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos 
do que dispõe o Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/1993. DA   
GARANTIA CONTRATUAL: A garantia prestada corresponden-
te a 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, no valor de 
R$ 16.663,88 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três reais 
e oitenta e oito centavo), de acordo com o estipulado no edital, 
será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de 
todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será 
atualizada monetariamente, conforme dispõe o 40, do art. 56, 
da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo 
contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional 
ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no 
edital. DA FISCALIZAÇÃO: A execução do objeto deste contra-
to será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE, por 
meio de comissão ou servidor especialmente designado para 
este fim pela Administração, de acordo com o estabelecido no 
art. 67 da Lei 8.666/93. A execução contratual será acompa-
nhada e fiscalizada pelo Sr. EDNALDO GADELHA BEZERRA, 
matrícula, nº 118330, doravante denominado simplesmente de 
FISCAL, 
especialmente designado 
para 
este fim pela                
CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no Art. 67, da 
Lei Federal nº 8.666/1993, e ANTONIA MARQUES DE            
MACEDO, matrícula 118330, doravante denominado simples-
mente de GESTOR. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: A 
publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial do 
Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será 
providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo 
único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 06 
de fevereiro de 2020. ASSINAM O TERMO: Engª Ana Manuela 
Marinho Nogueira - SECRETÁRIA DA SEINF. Naje Clécio 
Mota Cavalcante - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. 
Christiano Camara Sanches e Bruna Cardoso - TESTEMU-
NHAS. VISTO: Gláucio Valença Pereira Rangel - COORDE-
NADOR JURÍDICO DA SEINF. Fortaleza/CE, 06 de fevereiro 
de 2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. (REPUBLICADO POR 
INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 48/2020 - SEINF - 
PREGÃO ELETRÔNICO N° 136/2019 - ATA DE REGISTRO 
DE PREÇOS Nº 233/2019. ÓRGÃO: Secretaria Municipal da 
Infraestrutura - SEINF - CNPJ sob o nº 04.889.850/0001-43. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº P138985/2020 - SEINF. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, por intermédio da Secretaria Municipal 
da Infraestrutura - SEINF, situada na Av. Deputado Paulino 
Rocha, 1343B, Cajazeiras, inscrita no CNPJ sob o nº 04.889. 
850/0001-43, neste ato representada por sua Secretária Engª 
Ana Manuela Marinho Nogueira, brasileira, inscrita no CREA/ 
CE nº 14.921D, residente e domiciliada nesta capital.            
CONTRATADA: ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E 
SERVIÇOS EIRELI ME, com sede na Rua Rubens Monte, nº 
225, Sala  01, CEP: 60.712-025, Bairro: Maraponga, Fortaleza/ 
CE, Telefone: (85) 3033.6950, inscrita no CNPJ nº 18.868.944/ 
0001-40, representada neste ato pelo Sr. Marcos Aurélio Vieira 
Maia, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 613. 
722.693-04, residente e domiciliado nesta capital. DA FUNDA-
MENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico n° 136/2019 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de 
julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a 
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os 
Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº 
11.251, de 10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu obje-
to, bem como as informações constantes nos autos do Proces-
so Administrativo nº P513941/2019. DO OBJETO: Constitui 
objeto deste contrato AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE           
LIMPEZA E CONSUMO PARA ATENDER AS NECESSIDADES 
DOS DIVERSOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA 
INFRAESTRUTURA – SEINF. LOTE: 05. DO VALOR E DO 
REAJUSTAMENTO DO PREÇO: O valor contratual global 
importa na quantia de R$ 464,00 (quatrocentos e sessenta e 
quatro reais). Os preços são irreajustáveis. DOS RECURSOS 
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste contrato 
correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: Projeto/ 
Atividade 27101.15.122.0001.2016.0029, Elemento de Despe-
sa 33.90.30, Fonte de Recurso 0 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF. DA 
GARANTIA CONTRATUAL: Após a homologação do objeto do 
certame e até a data da contratação, o licitante vencedor deve-
rá prestar garantia contratual correspondente a 5% (cinco por 
cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o     
disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada à 
prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária. DO 
PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:  A vigência e execu-
ção do contrato ficarão atrelada a vigência dos créditos orça-
mentários, conforme o caput do Art. 57 da Lei Federal 8.666/ 
1993, estando seu termo final vinculado à efetiva entrega do 
objeto com o devido termo de recebimento definitivo, lavrado 
pelo o órgão recebedor. DA FISCALIZAÇÃO: A execução con-
tratual 
será 
acompanhada 
pelo 
Sr. 
CARLOS ANDRÉ                  
FERREIRA LOPES, Matrícula 86486, doravante denominado 
GESTOR e fiscalizada pelo Sr. EDNALDO GADELHA                 
BEZERRA, matrícula nº 118330, especialmente designados 
para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSI-

                            

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