DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 33 
 
parcelas, para manutenção e incrementação de abrigos de 
cães e gatos urbanos adotados e vítimas de maus tratos e 
encaminhamento ao médico veterinário, quando necessário, no 
Município de Fortaleza, reprimindo-se impactos ambientais 
negativos decorrentes desse abandono, como a transmissão 
de doenças, descontrole populacional e o desequilíbrio ecoló-
gico, conforme Termo de Referência e Plano de Trabalho que 
fazem parte do edital de chamamento acima descrito. DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da 
execução do presente contrato correrão à conta da dotação 
orçamentária abaixo descriminada, do orçamento vigente da 
SCSP: Dotação: 19101 10.304.0128.2086.0001 – PROMOVER 
A DEFESA ANIMAL Elemento de Despesa: 335039 Fonte: 
0.1.001.0000.00.01. DA VIGÊNCIA: A prorrogação de prazo, 
objeto deste aditivo, será por mais 8 (oito) meses, a contar a 
partir de 15 de março de 2020. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do TERMO DE 
PARCERIA original, do qual passa a fazer parte integrante o 
presente TERMO, independente de transcrição. SIGNATÁ-
RIOS: O Sr. João de Aguiar Pupo - SECRETARIO MUNICI-
PAL DA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e a Sra. 
Bárbara Dantas Ferreira - PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO 
NÃO GOVERNAMENTAL SÃO LÁZARO. DATA DA ASSINA-
TURA: 13 de março de 2020. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 20, DE 25 DE MAIO DE 2020 DA SECULTFOR 
 
 
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência 
dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro      
celebrados após homologação do resultado da 
Chamada Pública nº 015/2018, Edital nº 3838, refe-
rente ao VII Edital das Artes de Fortaleza, conforme 
lista de contemplados em anexo.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 
2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro de 2007, bem como as informações contidas no Processo Administrativo nº 
P150070/2020/SECULTFOR; Considerando a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela    
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); 
Considerando o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020 que Declarou Estado de Emergência no Município de Fortaleza; 
Considerando o Decreto Municipal nº 14.619, de 20 de março de 2020 que ante a pandemia causada pelo coronavírus, como forma 
de enfrentamento e contenção da infecção humana, determinou ponto facultativo para os dias 23 a 27 de março de 2020; Consideran-
do o Decreto Municipal nº 14.626, de 28 de março de 2020 que prorrogou o ponto facultativo para o período entre os dias 30 de março 
e 03 de abril do corrente ano, suspendendo o atendimento presencial nos órgãos públicos do município; Considerando o Decreto 
Municipal nº 14.634, de 05 de abril de 2020 que prorrogou o ponto facultativo para o período entre os dias 06 de abril a 20 de abril do 
corrente ano, suspendendo o atendimento presencial nos órgãos públicos do município; Considerando o Decreto Municipal nº 14.651, 
de 19 de abril de 2020 que estabeleceu medidas complementares de enfrentamento ao coronavírus, bem como prorrogou até o dia 05 
de maio de 2020 as medidas impostas nos demais decretos municipais sobre o tema, o que inclui o atendimento presencial pelos 
órgãos públicos do município; Considerando o Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020 que estabeleceu o regime especial 
de funcionamento da Prefeitura Municipal de Fortaleza, determinando que os atendimentos aos cidadãos devem ocorrer preferencial-
mente de forma virtual; Considerando o Decreto Municipal nº 14.664, de 05 de maio de 2020 que estabeleceu novas medidas de en-
frentamento ao coronavírus, bem como prorrogou até o dia 20 de maio de 2020 as medidas impostas nos demais decretos municipais 
sobre o tema, o que inclui o atendimento forma virtual, de forma preferencial, pelos nos órgãos públicos do município; Considerando o 
Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020 que prorrogou até o dia 31 de maio de 2020, no estado do Ceara, as medidas 
restritivas de enfrentamento à COVID-19 e dá outras providências; Considerando que além dos isolamento social a suspensão dos 
eventos, de qualquer natureza, que exijam prévio conhecimento ou autorização do Poder Público, com público superior a 100 (cem) 
pessoas e das atividades coletivas em equipamentos públicos que possibilitem a aglomeração de pessoas, tais como shows, cinema e 
teatro, bibliotecas e centros culturais, dentre outras medidas emergenciais de enfrentamento do coronavírus trazidas pelo artigo 3º do 
Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, atingiram indubitavelmente o setor cultural e acarretam dificuldades no cumpri-
mento tempestivo das obrigações incialmente pactuadas nos Termos de Concessão de Apoio Financeiro decorrentes do VII Edital das 
Artes de Fortaleza celebrados com a SECULTFOR; Considerando que a pandemia é um fato imprevisível decorrente da natureza e 
por essa razão é tratada como situação de força maior e que nesses casos a Lei nº 8.666/93 admite, conforme seu artigo 57, parágra-
fo 1º, inciso II, a prorrogação dos prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega diante da superveniência de fato 
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 
Considerando que o Edital nº 3838/2019/SECULTFOR, referente a Chamada Pública nº 015/2018, do qual originou os Termos de 
Concessão celebrados entre a Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza e os outorgados no VII Edital das Artes de Fortaleza, traz 
no item 17.3.1 a possibilidade de prorrogação do prazo de conclusão do objeto contratado desde que solicitado até 30 (trinta) dias 
antes do término da vigência, desde que devidamente justificada e aprovada pela SECULTFOR, limitado ao prazo de 06 (seis) meses. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de vigência dos Termos de Concessão de Apoio Financeiros decorrentes do VII Edital das 
Artes de Fortaleza, do Edital nº 3838/2019/SECULTFOR, conforme lista de contemplados em anexo, estendendo sua vigência por 90 
(noventa) dias, ou seja, dia 25/08/2020. Parágrafo Único - A prorrogação prevista no caput vale somente para a execução do objeto 
contratual permanecendo inalterados os demais prazos estabelecidos no edital e nos Termos de Concessão de Apoio Financeiro. Art. 
2º - A prorrogação prevista no caput não obsta a prática de ato administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria Municipal da 
Cultura de Fortaleza, à preservação de direitos e de natureza urgente. Art. 3º - O Secretário Municipal da Cultura de Fortaleza poderá 
autorizar outras medidas não contempladas nesta Portaria que se mostrem necessárias, inclusive prorrogando, caso permaneça a 
situação encontrada, os prazos previstos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, em 25 de 
maio de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Gilvan Silva Paiva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA. 

                            

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