DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40
1º, art. 2º), com fundamento nos Decretos Municipais nº
14.611/ 2020 e 14.620/2020, como medida de enfrentamento e
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, com
esteio nos Pareceres Referenciais n. 30/2020 - PA e n. 01/2020
- PA da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza , e se
pautou em prazo razoável, observados o princípio da celerida-
de processual e as circunstâncias excepcionais do momento
emergencial, conforme previsto no art. 12 da Lei Municipal nº
10.995/ 2020, CONSIDERANDO que até o presente momento,
a empresa BUYERBR SERVIÇOS E COMÉRCIO EXTERI-
OR LTDA - CNPJ nº 21.533.430/0001-49 não cumpriu com o
fornecimento do objeto a despeito da realização do pagamento
antecipado, através da Nota de Empenho nº 1259, emitida em
29/04/2020, nos termos do art. 1º, II, “a” da Medida Provisória
nº 961, de 6 de maio de 2020, e em conformidade com a Lei
Municipal n. 10.995, de 31 de março de 2020, em especial seu
art. 2º, caput, § 1º e § 2º, cujo instrumento contratual seria
assinado em momento posterior, conforme autorizado pelo art.
4º da Lei Municipal nº 10.995, de 31 de março de 2020, o que,
em razão da presente decisão, e por preclusão lógica, não será
mais celebrado, CONSIDERANDO que o descumprimento do
fornecimento do objeto pretendido caracteriza hipótese legal de
inexecução total ou parcial podendo ensejar a aplicação de
sanções, segundo o art. 87 da Lei Federal n. 8.666 de 21 de
junho de 1993, sem prejuízo da imposição de demais comina-
ções legais pertinentes, a serem apuradas em processo
próprio, nos termos do que dispõem os Decretos Municipais nº
13.512/2014 c/c 13.735/2016, CONSIDERANDO que a situa-
ção exposta demanda a adoção de novas medidas no intuito de
minimizar o agravamento do comprometimento do atendimento
dos serviços públicos de saúde, RESOLVE: Art. 1º - Anular a
Nota de Empenho n. 1259, emitida em 29/04/2020, em favor da
Empresa BUYERBR SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
21.533.430/0001-49, com sede na comarca de Barueri/SP à
Rua Safira, nº 346 B, Jardim dos Camargos, CEP 06.410-200.
Art. 2º - Determinar a abstenção da celebração de instrumento
contratual previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 10.995, de 31
de março de 2020, por preclusão lógica e em decorrência do
disposto no art. 1º desta decisão. Art. 3º - Determinar que se-
jam adotadas as medidas necessárias para a devolução do
valor integralmente pago e a instauração de processo para
apuração da responsabilidade da citada empresa pelo órgão
competente e demais medidas cabíveis. Art. 4º - Revogar o
procedimento de dispensa de licitação em especial o ato de
contratação ou Revogação do Termo de Referência, iniciado
nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Municipal nº 10.995/2020, na
qual se presumem atendidas as motivações do art. 5º, inciso VI
da referida lei e art. 4º-B da Lei Federal nº 13.979/2020, o(a)
qual poderia ser finalizado(a) no seu devido tempo. Parágrafo
Único – O presente Despacho Decisório fundamentado nas
informações e documentos acostados ao Processo SPU
P127305/2020, nas disposições legais aplicáveis à espécie, em
especial, os artigos 77, 78, incisos I, II e XII, art. 79, inciso I da
Lei Federal nº 8.666/93. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Fortaleza-CE, 18 de maio de 2020. Riane Maria Barbosa de
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA.
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA 0012/2020 - ACFOR - O(A) SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
SANEAMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento
de 02.01.1991, CICERO CORDEIRO FURTUNA, para exercer
o cargo em comissão de DIRETOR ESPECIAL, simbologia DG-
1, do(a) DIRETORIA ESPECIAL DE SANEAMENTO, integrante
da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA DE REGULA-
ÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLI-
COS DE SANEAMENTO AMBIENTAL, a partir de 04/05/2020.
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA
DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO
DO
4º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 11-A/2016 - FUNCI. NATUREZA DO ATO:
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E A EMPRESA: LIEBMANN
PARTICIPAÇÕES S/A., COM INTERVENIÊNCIA DA SECRE-
TARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
(PROCESSO ADM. Nº P109726/2020). DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente ADITIVO, tem como fundamento as disposi-
ções contidas na Lei 8.666/93 em seus art. 57, inciso II e art.
65, inciso 8º. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da vigência e o reajuste do valor do Con-
trato de locação de imóvel nº 11-A/2016 - FUNCI. DO VALOR
TOTAL: O aluguel mensal, inicial, pactuado e mutuamente
aceito é de R$ 24.678,09 (vinte e quatro mil, seiscentos e se-
tenta e oito reais e nove centavos), para o prédio, reajustado
para o valor de R$ 25.449,69 (vinte e cinco mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), através
deste 4º TERMO ADITIVO. DO PAGAMENTO: O pagamento
será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresen-
tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da
CONTRATADA, no Banco Bradesco. A nota fiscal/fatura que
apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer paga-
mento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do obje-
to, conforme especificações exigidas na licitação. Os pagamen-
tos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos
seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade
para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Traba-
lhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada
em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatori-
amente autenticada em cartório. Caso esta documentação
tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confir-
mação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes da fonte de recursos da Fundação da Criança e da
Família Cidadã – FUNCI: Unidade Orçamentária: 31201
Projeto/Atividade: 08.243.0195.2081.0001 – ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.39 FONTE: 100100000001. DOS PRAZOS
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 03 de abril de 2020.
ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra.
Gloria Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.
LIEBMANN PARTICIPAÇÕES S/A – LOCADOR e Sra. Maria
Christina Machado Publio – SECRETARIA EXECUTIVA
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