DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
1º, art. 2º), com fundamento nos Decretos Municipais nº 
14.611/ 2020 e 14.620/2020, como medida de enfrentamento e 
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, com 
esteio nos Pareceres Referenciais n. 30/2020 - PA e n. 01/2020 
- PA da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza , e se 
pautou em prazo razoável, observados o princípio da celerida-
de processual e as circunstâncias excepcionais do momento 
emergencial, conforme previsto no art. 12 da Lei Municipal nº 
10.995/ 2020, CONSIDERANDO que até o presente momento,  
a empresa  BUYERBR  SERVIÇOS  E  COMÉRCIO  EXTERI-
OR LTDA - CNPJ nº 21.533.430/0001-49 não cumpriu com o 
fornecimento do objeto a despeito da realização do pagamento 
antecipado, através  da Nota de Empenho nº 1259, emitida em 
29/04/2020, nos termos do art. 1º, II, “a” da Medida Provisória 
nº 961, de 6 de maio de 2020, e em conformidade com a Lei 
Municipal n. 10.995, de 31 de março de 2020, em especial seu 
art. 2º, caput, § 1º e § 2º, cujo instrumento contratual seria 
assinado em momento posterior, conforme autorizado pelo art. 
4º da Lei Municipal nº 10.995, de 31 de março de 2020, o que, 
em razão da presente decisão, e por preclusão lógica, não será 
mais celebrado, CONSIDERANDO que o descumprimento do 
fornecimento do objeto pretendido caracteriza hipótese legal de  
inexecução total ou parcial podendo  ensejar a aplicação de 
sanções, segundo o art. 87 da Lei Federal n. 8.666 de 21 de 
junho de 1993, sem prejuízo da imposição de demais comina-
ções legais pertinentes, a serem apuradas em processo       
próprio, nos termos do que dispõem os Decretos Municipais nº 
13.512/2014 c/c 13.735/2016,  CONSIDERANDO que a situa-
ção exposta demanda a adoção de novas medidas no intuito de 
minimizar o agravamento do comprometimento do atendimento 
dos serviços públicos de saúde, RESOLVE: Art. 1º - Anular a 
Nota de Empenho n. 1259, emitida em 29/04/2020, em favor da 
Empresa BUYERBR SERVICOS E COMERCIO EXTERIOR 
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
21.533.430/0001-49, com sede na comarca de Barueri/SP à 
Rua Safira, nº 346 B, Jardim dos Camargos, CEP 06.410-200. 
Art. 2º - Determinar a abstenção da celebração de instrumento 
contratual previsto no art. 4º da Lei Municipal nº 10.995, de 31 
de março de 2020, por preclusão lógica e em decorrência do 
disposto no art. 1º desta decisão. Art. 3º - Determinar que se-
jam adotadas as medidas necessárias para a devolução do 
valor integralmente pago e a instauração de processo para 
apuração da responsabilidade da citada empresa pelo órgão 
competente e demais medidas cabíveis. Art. 4º - Revogar o 
procedimento de dispensa de licitação em especial o ato de 
contratação ou Revogação do Termo de Referência, iniciado 
nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Municipal nº 10.995/2020, na 
qual se presumem atendidas as motivações do art. 5º, inciso VI 
da referida lei e art. 4º-B da Lei Federal nº 13.979/2020, o(a) 
qual poderia ser finalizado(a) no seu devido tempo. Parágrafo 
Único – O presente Despacho Decisório fundamentado nas 
informações e documentos acostados ao Processo SPU 
P127305/2020, nas disposições legais aplicáveis à espécie, em 
especial, os artigos 77, 78, incisos I, II e XII, art. 79, inciso I da 
Lei Federal nº 8.666/93. Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Fortaleza-CE,  18  de maio de 2020. Riane Maria Barbosa de 
Azevedo - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA. 
 
AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO         
E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE               
SANEAMENTO AMBIENTAL 
 
 
 
PORTARIA 0012/2020 - ACFOR - O(A) SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE REGULAÇÃO, FISCALI-
ZAÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE      
SANEAMENTO AMBIENTAL, no uso de suas atribuições     
legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei 
nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento 
de 02.01.1991, CICERO CORDEIRO FURTUNA, para exercer 
o cargo em comissão de DIRETOR ESPECIAL, simbologia DG-
1, do(a) DIRETORIA ESPECIAL DE SANEAMENTO, integrante 
da estrutura administrativa do(a) AUTARQUIA DE REGULA-
ÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE SERVIÇOS PÚBLI-
COS DE SANEAMENTO AMBIENTAL, a partir de 04/05/2020. 
Homero Cals Silva - SUPERINTENDENTE DA AUTARQUIA 
DE REGULAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS 
SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO AMBIENTAL. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE        
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO. 
 
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ 
 
 
 
EXTRATO 
DO 
4º 
TERMO 
ADITIVO 
AO            
CONTRATO Nº 11-A/2016 - FUNCI. NATUREZA DO ATO: 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DA 
CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ E A EMPRESA: LIEBMANN 
PARTICIPAÇÕES S/A., COM INTERVENIÊNCIA DA SECRE-
TARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
(PROCESSO ADM. Nº P109726/2020). DA FUNDAMENTA-
ÇÃO: O presente ADITIVO, tem como fundamento as disposi-
ções contidas na Lei 8.666/93 em seus art. 57, inciso II e art. 
65, inciso 8º. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da vigência e o reajuste do valor do Con-
trato de locação de imóvel nº 11-A/2016 - FUNCI. DO VALOR 
TOTAL: O aluguel mensal, inicial, pactuado e mutuamente 
aceito é de R$ 24.678,09 (vinte e quatro mil, seiscentos e se-
tenta e oito reais e nove centavos), para o prédio, reajustado 
para o valor de R$ 25.449,69 (vinte e cinco mil, quatrocentos e 
quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), através 
deste 4º TERMO ADITIVO. DO PAGAMENTO: O pagamento 
será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresen-
tação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da 
contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da 
CONTRATADA, no Banco Bradesco. A nota fiscal/fatura que 
apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as 
devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer paga-
mento à CONTRATADA, em caso de descumprimento do obje-
to, conforme especificações exigidas na licitação. Os pagamen-
tos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos 
seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade 
para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo 
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Traba-
lhista. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada 
em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatori-
amente autenticada em cartório. Caso esta documentação 
tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confir-
mação de sua autenticidade. DOS RECURSOS ORÇAMEN-
TÁRIOS: As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes da fonte de recursos da Fundação da Criança e da 
Família Cidadã – FUNCI: Unidade Orçamentária: 31201             
Projeto/Atividade: 08.243.0195.2081.0001 – ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39 FONTE: 100100000001. DOS PRAZOS 
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste 
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assina-
tura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do 
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do 
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do 
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de 
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato 
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, 
da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 03 de abril de 2020.    
ASSINATURAS: ASSINAM O PRESENTE CONTRATO: Sra. 
Gloria Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDA-
ÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ – FUNCI.         
LIEBMANN PARTICIPAÇÕES S/A – LOCADOR e Sra. Maria     
Christina Machado Publio – SECRETARIA EXECUTIVA    

                            

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