DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO 
– SEPOG. 
 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 19/2020. 
 
Deferimento de solicitação de 
Inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza – CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I 
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
11/2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021); 
CONSIDERANDO a pauta da I Reunião Extraordinária, realiza-
da em 27 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º - deferir a 
inscrição, no CMAS Fortaleza, doInstituto Gotas - (Processo nº 
01/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de fevereiro de 2020. 
Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS       
FORTALEZA  - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 20/2020. 
 
Deferimento de Solicitação de 
Inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza – CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I 
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
12/2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de     
Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021); 
CONSIDERANDO a pauta da I Reunião Extraordinária, realiza-
da em 27 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º - deferir a 
inscrição, no CMAS Fortaleza, doInstituto Katiana Pena -    
(Processo nº 02/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 
a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de feverei-
ro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA  - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 21/2020 
 
Cancela a Inscrição, no CMAS 
Fortaleza, da Associação dos 
Moradores 
do 
Bairro 
Bom     
Jardim. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I 
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei 
Orgânica da Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a 
Resolução nº 14/2014, do CNAS, que define os parâmetros 
Nacionais para a inscrição das entidades e organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDE-
RANDO a Resolução nº 105/2012, do CMAS Fortaleza, que 
institui os procedimentos para a inscrição das entidades e or-
ganizações de Assistência Social, bem como dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conse-
lho Municipal de Assistência Social de Fortaleza - CMAS Forta-
leza; CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, 
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenci-
ais; CONSIDERANDO a o art. 3º, XVI, da Resolução nº. 
121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui 
à este Conselho o dever de suspender ou cancelar a inscrição 
de entidades e organizações que executam ações exclusivas 
ou preponderantes na área de assistência social, bem como as 
entidades que executam serviços e/ou programas e/ou projetos 
e/ou benefícios socioassistenciais, que incorrerem em irregula-
ridades na execução das ações e/ou na aplicação dos recursos 
financeiros relacionados à Política de Assistência Social, con-
forme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabeleci-
dos; CONSIDERANDOo Parecer de nº 14/2020, oriundo da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro, 
Gestão 2019 – 2021; RESOLVE: Art. 1º – CANCELAR a inscri-
ção, no CMAS Fortaleza, daAssociação dos Moradores do Bom 
Jardim - (Inscrição nº 134/2012), em virtude da entidade não 
desenvolveratividades de caráter Continuado, Permanente e 
Planejado em consonância com a Resolução CNAS nº 14/ 
2014; Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data 
de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de fevereiro de 2020. 
Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 22/2020. 
 
Indeferimento de Solicitação de 
Inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza – CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I 
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
15/2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de     
Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021);  
RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, 
da Associação dos Servidores da Superintendência de Obras 

                            

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