DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 41
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTAO
– SEPOG.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 19/2020.
Deferimento de solicitação de
Inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de
Fortaleza – CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
11/2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de Do-
cumentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021);
CONSIDERANDO a pauta da I Reunião Extraordinária, realiza-
da em 27 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º - deferir a
inscrição, no CMAS Fortaleza, doInstituto Gotas - (Processo nº
01/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de fevereiro de 2020.
Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 20/2020.
Deferimento de Solicitação de
Inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de
Fortaleza – CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
12/2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021);
CONSIDERANDO a pauta da I Reunião Extraordinária, realiza-
da em 27 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º - deferir a
inscrição, no CMAS Fortaleza, doInstituto Katiana Pena -
(Processo nº 02/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de feverei-
ro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 21/2020
Cancela a Inscrição, no CMAS
Fortaleza, da Associação dos
Moradores
do
Bairro
Bom
Jardim.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a
Resolução nº 14/2014, do CNAS, que define os parâmetros
Nacionais para a inscrição das entidades e organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDE-
RANDO a Resolução nº 105/2012, do CMAS Fortaleza, que
institui os procedimentos para a inscrição das entidades e or-
ganizações de Assistência Social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conse-
lho Municipal de Assistência Social de Fortaleza - CMAS Forta-
leza; CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS,
que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenci-
ais; CONSIDERANDO a o art. 3º, XVI, da Resolução nº.
121/2016 – Regimento Interno do CMAS Fortaleza, que atribui
à este Conselho o dever de suspender ou cancelar a inscrição
de entidades e organizações que executam ações exclusivas
ou preponderantes na área de assistência social, bem como as
entidades que executam serviços e/ou programas e/ou projetos
e/ou benefícios socioassistenciais, que incorrerem em irregula-
ridades na execução das ações e/ou na aplicação dos recursos
financeiros relacionados à Política de Assistência Social, con-
forme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabeleci-
dos; CONSIDERANDOo Parecer de nº 14/2020, oriundo da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro,
Gestão 2019 – 2021; RESOLVE: Art. 1º – CANCELAR a inscri-
ção, no CMAS Fortaleza, daAssociação dos Moradores do Bom
Jardim - (Inscrição nº 134/2012), em virtude da entidade não
desenvolveratividades de caráter Continuado, Permanente e
Planejado em consonância com a Resolução CNAS nº 14/
2014; Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 de fevereiro de 2020.
Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 22/2020.
Indeferimento de Solicitação de
Inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de
Fortaleza – CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
15/2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021);
RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição, no CMAS Fortaleza,
da Associação dos Servidores da Superintendência de Obras
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