DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42
Públicas- (Processo nº 26/2019). Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27
de fevereiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 23/2020.
Deferimento de Solicitação de
Inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de
Fortaleza – CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
16/2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021);
CONSIDERANDO a pauta da I Reunião Extraordinária, realiza-
da em 27 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º - deferir a
inscrição, no CMAS Fortaleza, do Lar da Criança Domingos
Sávio - (Processo nº 20/2019). Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27
de fevereiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 24/2020.
Deferimento de Solicitação de
Inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de
Fortaleza – CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência
Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do
Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº
17/2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de
Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021);
CONSIDERANDO a pauta da I Reunião Extraordinária, realiza-
da em 27 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º - deferir a
inscrição, no CMAS Fortaleza, doAssociação dos Amigos no
Combate à Exclusão Social - (Processo nº 02/2019); Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Fortaleza, CE, 27 de fevereiro de 2020. Maria Marcia Silva
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 44/2020
Dispõe acerca da suspensão
das atividades do Colegiado do
CMAS-Fortaleza pelo prazo de
30 (trinta) dias, em virtude de
declaração de Emergência em
Saúde Pública por Infecção
Humana
pelo
Novo
Coronavírus
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de
dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de
27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de
2008; CONSIDERANDO a declaração pela Organização
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de
COVID-19, doença causada pelo novo Coronavirus (SARS-
CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrên-
cia da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2),
nostermos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde,
editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSI-
DERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção
humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o Decreto
Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do
estado de calamidade pública,nos termos da solicitação do
Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem
nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 14, da
Lei nº 84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de
zelar pela própria organização e funcionamento, observando os
ditames da Lei; CONSIDERANDO ainda, as determinações
oriundas da III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS Forta-
leza, realizada em 23 de abril de 2020. RESOLVE: Art. 1º -
Suspender por 30 (trinta) dias, a contar do dia 23 de abril de
2020, as atividades do Colegiado tais como: visitas de inscri-
ção, fiscalização e demais ações de articulação, em virtude de
declaração de emergência em saúde pública em decorrência
de infecção humana pelo novo Coronavírus. Parágrafo único. O
prazo mencionado no caput do presente artigo poderá ser
prorrogado por mais 30 (trinta) dias, caso haja necessidade ou
determinação de autoridade competente. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira -
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021.
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RESOLUÇÃO Nº 45/2020
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de
2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades ou organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016,
que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
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