DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43 
 
(CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS 
Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2020. CONSIDERANDO 
ainda, o teor do Parecer nº 21/2020 da Comissão Temática 
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC);              
RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido de inscrição junto ao 
CMAS-Fortaleza da entidade Instituto João Idelfonso de            
Oliveira - (Processo nº 06/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23 
de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 46/2020 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de Entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e       
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida 
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências    
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de 
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 
2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das 
entidades ou organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, 
que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS 
Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2020. CONSIDERANDO 
ainda, o teor do Parecer nº 22/2020 da Comissão Temática 
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC);                 
RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido de inscrição junto ao 
CMAS-Fortaleza da entidade Associação Servos – Serviços 
Vocacionais para a Sociedade - (Processo nº 13/2019). Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Fortaleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva 
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 47/2020 
 
Dispõe acerca de indeferimento 
de Inscrição de Entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e     
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida 
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências    
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de 
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 
2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das 
entidades ou organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, 
que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS 
Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2020. CONSIDERANDO 
ainda, o teor do Parecer nº 24/2020 da Comissão Temática 
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC);                 
RESOLVE: Art. 1º - Indeferir o pedido de inscrição junto ao 
CMAS-Fortaleza da entidade Associação Beneficente do   
Centrinho UV10 - (Processo nº 15/2019). Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - 
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 48/2020 
 
Dispõe acerca de inclusão de 
serviços na modalidade de      
Assessoramento – Associação 
Grupo de Apoio àS Comunida-
des Carentes - AGACC. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e     
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida 
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências           
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de 
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; 
CONSIDERANDO o art. 2 da Resolução CNAS nº 27/2011, que 
dispõe sobre as ações de assessoramento e defesa e garantia 
de direitos no âmbito da Assistência Social. CONSIDERANDO 
a Resolução CNAS nº 109/09, que aprova a Tipificação Nacio-
nal de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO os Art. 2º 
e Art. 6º inciso (I, II e III), da Resolução CNAS nº 14/2014. 
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Comissão 
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC), 
em sua III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS Fortaleza, 
realizada em 23 de abril de 2020. CONSIDERANDO ainda, o 
teor do Parecer nº 26/2020 da Comissão Temática Permanente 
de Documentação e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º –
Incluir serviços na modalidade de assessoramento junto à   
Associação Grupo de Apoio às Comunidades Carentes -     
AGACC. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data 
de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria 
Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS          
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 49/2020 
 
Dispõe acerca de Cancelamen-
to de Inscrição de Entidade. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e      
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida 
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências    
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de               
dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 
27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 
2008; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de 
maio de 2014 que dispõe acerca da entrega da documentação 
anual junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 3º, 
XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que 
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de 
janeiro de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 
28/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação 
e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a inscrição 
do Grupo de Resistência Asa Branca - (Inscrição nº 231/2016) 
junto ao CMAS-Fortaleza em razão da não oficialização ao 
CMAS-Fortaleza conforme os parâmetros estabelecidos na 
Resolução n° 14/2014, informando com justificativas a data de 
suspensão e o retorno das atividades. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, 
CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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