DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 42 
 
Públicas- (Processo nº 26/2019). Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 
de fevereiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 23/2020. 
 
Deferimento de Solicitação de 
Inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza – CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I 
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
16/2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de     
Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021); 
CONSIDERANDO a pauta da I Reunião Extraordinária, realiza-
da em 27 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º - deferir a 
inscrição, no CMAS Fortaleza, do Lar da Criança Domingos 
Sávio - (Processo nº 20/2019). Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 27 
de fevereiro de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 24/2020. 
 
Deferimento de Solicitação de 
Inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social de 
Fortaleza – CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na I 
Reunião Extraordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2020, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º 
e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência 
Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do 
CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioas-
sistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do 
CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição 
das entidades e organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do 
Distrito Federal; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de nº 
17/2020, oriundo da Comissão Temática Permanente de     
Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021); 
CONSIDERANDO a pauta da I Reunião Extraordinária, realiza-
da em 27 de fevereiro de 2020; RESOLVE: Art. 1º - deferir a 
inscrição, no CMAS Fortaleza, doAssociação dos Amigos no 
Combate à Exclusão Social - (Processo nº 02/2019); Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Fortaleza, CE, 27 de fevereiro de 2020. Maria Marcia Silva 
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 44/2020 
 
Dispõe acerca da suspensão 
das atividades do Colegiado do 
CMAS-Fortaleza pelo prazo de 
30 (trinta) dias, em virtude de 
declaração de Emergência em 
Saúde Pública por Infecção 
Humana 
pelo 
Novo                   
Coronavírus 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e      
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida 
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências    
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de       
dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 
27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 
2008; CONSIDERANDO a declaração pela Organização     
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de      
COVID-19, doença causada pelo novo Coronavirus (SARS-
CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emergência em 
Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrên-
cia da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), 
nostermos da Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, 
editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSI-
DERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 
2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção 
humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o Decreto 
Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do 
estado de calamidade pública,nos termos da solicitação do 
Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem 
nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERANDO o art. 14, da 
Lei nº 84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de 
zelar pela própria organização e funcionamento, observando os 
ditames da Lei; CONSIDERANDO ainda, as determinações 
oriundas da III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS Forta-
leza, realizada em 23 de abril de 2020. RESOLVE: Art. 1º - 
Suspender por 30 (trinta) dias, a contar do dia 23 de abril de 
2020, as atividades do Colegiado tais como: visitas de inscri-
ção, fiscalização e demais ações de articulação, em virtude de 
declaração de emergência em saúde pública em decorrência 
de infecção humana pelo novo Coronavírus. Parágrafo único. O 
prazo mencionado no caput do presente artigo poderá ser 
prorrogado por mais 30 (trinta) dias, caso haja necessidade ou 
determinação de autoridade competente. Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - 
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 45/2020 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Temática Permanente de Documentação e      
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida 
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências    
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de 
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de 
2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das 
entidades ou organizações de Assistência Social, bem como 
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o 
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, 
que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 

                            

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