DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44
RESOLUÇÃO Nº 50/2020
Dispõe acerca do afastamento
das atividades do Presidente
do
CMAS-Fortaleza,
pelo
período de 30 (trinta) dias
prorrogáveis
por
mais
30
(trinta) dias.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Permanente de Ética, em Reunião Extraordinária
ocorrida em 17 de abril de 2020, no uso de suas competências
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de
março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da
infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o
art. 14, da Lei nº 84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o
dever de zelar pela própria organização e funcionamento,
observando os ditames da Lei; CONSIDERANDO o art. 28 da
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016 (Regimento Interno do
CMAS), mais especificamente aos incisos XI e XII que tratam
acerca das competências do Presidente do CMAS em partici-
par de discussões e votações em plenária bem como participar
das Comissões Temáticas das quais faz parte; CONSIDE-
RANDO ainda, o teor do Parecer nº 1/2020 da Comissão
Permanente de Ética; CONSIDERANDO que o destino do
Presidente do CMAS, Conselheiro PEDRO DOS SANTOS
NOGUEIRA DA COSTA até agora é incerto e não sabido, e,
CONSIDERANDO a urgência na tomada de decisões e delibe-
rações por parte do CMAS por ocasião da pandemia que asso-
la o mundo inteiro; CONSIDERANDO a ata da III Reunião
Extraordinária, realizada no dia 23 de abril de 2020; RESOLVE:
Art. 1º - Declarar o afastamento do Presidente do CMAS Forta-
leza PEDRO DOS SANTOS NOGUEIRA DA COSTA, pelo
período de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias
a contar da data da deliberação do colegiado em 23 de abril do
corrente ano. § 1º - Em caso de apresentação de justificativa e
aprovação por parte da plenária do CMAS dentro do prazo
disposto no caput, poderá tornar sem efeito o afastamento do
Presidente, ocasião em que retornará as suas atividades
normais. § 2º - Por força do art. 29 da Resolução CMAS-
Fortaleza nº 121/2016, a vice-presidente estará substituindo o
presidente durante o período de afastamento. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Fortaleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
PERÍODO DE REFERÊNCIA: MAIO DE 2019 A ABRIL DE 2020
DESPESAS EXECUTADAS
ÚLTIMOS 12 MESES
INSCRITAS EM
DESPESA COM PESSOAL
LIQUIDADAS
RESTOS A PAGAR
NÃO
PROCESSADOS
(a)
(b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
125.794.792,68
Pessoal Ativo
108.279.702,02
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de
Terceirização
17.515.090,66
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF (II))
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I- II)
125.794.792,68
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
Valor
% Sobre a RCL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
7.361.725.943,00
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (V) = (III a + III b)
125.794.792,68
1,71%
LIMITE MÁXIMO (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6%)
441.703.556,58
6,00%
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF 5,70%)
419.618.378,75
5,70%
LIMITE DE ALERTA (inciso II § 1º art, 59 da LRF 5,40%)
397.533.200,92
5,40%
Fonte: Departamento Financeiro
Antônio Henrique da Silva
Adail Fernandes Vieira Júnior
PRESIDENTE
1º VICE PRESIDENTE
Raimundo Cunha Filho
Gardel Ferreira Rolim
Antônio Idalmir Carvalho Feitosa
2º VICE PRESIDENTE
3º VICE PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
Lavoisier Férrer Lima
Lucimar Vieira Martins
2º SECRETÁRIO
3º SECRETÁRIO
Mª Aparecida Leitão Barbosa
Milena Alencar Gondim
CONTADORA – CRC- 4487
CONTROLE INTERNO - C98447
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