DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 44 
 
RESOLUÇÃO Nº 50/2020 
Dispõe acerca do afastamento 
das atividades do Presidente 
do 
CMAS-Fortaleza, 
pelo             
período de 30 (trinta) dias          
prorrogáveis 
por 
mais 
30              
(trinta) dias. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através 
da Comissão Permanente de Ética, em Reunião Extraordinária 
ocorrida em 17 de abril de 2020, no uso de suas competências 
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de 
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de 
março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde 
e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da 
infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDERANDO o 
art. 14, da Lei nº 84704/99, que atribui ao CMAS Fortaleza o 
dever de zelar pela própria organização e funcionamento,   
observando os ditames da Lei; CONSIDERANDO o art. 28 da 
Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016 (Regimento Interno do 
CMAS), mais especificamente aos incisos XI e XII que tratam 
acerca das competências do Presidente do CMAS em partici-
par de discussões e votações em plenária bem como participar 
das Comissões Temáticas das quais faz parte; CONSIDE-
RANDO ainda, o teor do Parecer nº 1/2020 da Comissão    
Permanente de Ética; CONSIDERANDO que o destino do 
Presidente do CMAS, Conselheiro PEDRO DOS SANTOS 
NOGUEIRA DA COSTA até agora é incerto e não sabido, e, 
CONSIDERANDO a urgência na tomada de decisões e delibe-
rações por parte do CMAS por ocasião da pandemia que asso-
la o mundo inteiro; CONSIDERANDO a ata da III Reunião   
Extraordinária, realizada no dia 23 de abril de 2020; RESOLVE: 
Art. 1º - Declarar o afastamento do Presidente do CMAS Forta-
leza PEDRO DOS SANTOS NOGUEIRA DA COSTA, pelo 
período de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias 
a contar da data da deliberação do colegiado em 23 de abril do 
corrente ano. § 1º - Em caso de apresentação de justificativa e 
aprovação por parte da plenária do CMAS dentro do prazo 
disposto no caput, poderá tornar sem efeito o afastamento do 
Presidente, ocasião em que retornará as suas atividades        
normais. § 2º - Por força do art. 29 da Resolução CMAS-
Fortaleza nº 121/2016, a vice-presidente estará substituindo o 
presidente durante o período de afastamento. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.  
Fortaleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva      
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE 
DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
ANEXO I - DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
PERÍODO DE REFERÊNCIA: MAIO DE 2019 A ABRIL DE 2020 
  
DESPESAS EXECUTADAS 
 
  
ÚLTIMOS 12 MESES 
 
  
  
INSCRITAS EM 
DESPESA COM PESSOAL 
LIQUIDADAS 
RESTOS A PAGAR 
  
  
NÃO  
PROCESSADOS 
  
(a) 
(b) 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 
125.794.792,68   
      Pessoal Ativo 
108.279.702,02   
      Pessoal Inativo e Pensionistas 
  
  
     Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de    
Terceirização 
17.515.090,66   
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art.19 da LRF (II)) 
  
  
      Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária   
  
      Decorrentes de Decisão Judicial 
  
  
      Despesas de Exercícios Anteriores 
  
  
      Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 
  
  
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I- II) 
125.794.792,68   
  
  
  
        APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL 
Valor 
% Sobre a RCL 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 
7.361.725.943,00   
DESPESA TOTAL COM PESSOAL – DTP (V) = (III a + III b) 
125.794.792,68 
1,71% 
LIMITE MÁXIMO (Incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 6%) 
441.703.556,58 
6,00% 
LIMITE PRUDENCIAL  (§ único, art. 22 da LRF 5,70%)  
419.618.378,75 
5,70% 
LIMITE DE ALERTA (inciso II § 1º art, 59 da LRF 5,40%) 
397.533.200,92 
5,40% 
Fonte: Departamento Financeiro 
 
 
 
Antônio Henrique da Silva 
Adail Fernandes Vieira Júnior 
PRESIDENTE 
1º VICE PRESIDENTE 
 
Raimundo Cunha Filho 
Gardel Ferreira Rolim 
Antônio Idalmir Carvalho Feitosa 
2º VICE PRESIDENTE 
3º VICE PRESIDENTE 
1º SECRETÁRIO 
 
Lavoisier Férrer Lima 
Lucimar Vieira Martins 
2º SECRETÁRIO 
3º SECRETÁRIO 
 
Mª Aparecida Leitão Barbosa 
Milena Alencar Gondim 
CONTADORA – CRC- 4487 
CONTROLE INTERNO - C98447 
*** *** *** 

                            

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