DOMFO 29/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 43
(CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS
Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2020. CONSIDERANDO
ainda, o teor do Parecer nº 21/2020 da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC);
RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido de inscrição junto ao
CMAS-Fortaleza da entidade Instituto João Idelfonso de
Oliveira - (Processo nº 06/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra
em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23
de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 46/2020
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de Entidade junto
ao CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de
2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades ou organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016,
que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS
Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2020. CONSIDERANDO
ainda, o teor do Parecer nº 22/2020 da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC);
RESOLVE: Art. 1º - Deferir o pedido de inscrição junto ao
CMAS-Fortaleza da entidade Associação Servos – Serviços
Vocacionais para a Sociedade - (Processo nº 13/2019). Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatu-
ra. Fortaleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva
Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -
GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 47/2020
Dispõe acerca de indeferimento
de Inscrição de Entidade junto
ao CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de maio de
2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades ou organizações de Assistência Social, bem como
dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenci-
ais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO o
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016,
que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS
Fortaleza, realizada em 23 de abril de 2020. CONSIDERANDO
ainda, o teor do Parecer nº 24/2020 da Comissão Temática
Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC);
RESOLVE: Art. 1º - Indeferir o pedido de inscrição junto ao
CMAS-Fortaleza da entidade Associação Beneficente do
Centrinho UV10 - (Processo nº 15/2019). Art. 2º - Esta Resolu-
ção entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortale-
za, CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira -
VICE-PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-
2021.
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RESOLUÇÃO Nº 48/2020
Dispõe acerca de inclusão de
serviços na modalidade de
Assessoramento – Associação
Grupo de Apoio àS Comunida-
des Carentes - AGACC.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o art. 2 da Resolução CNAS nº 27/2011, que
dispõe sobre as ações de assessoramento e defesa e garantia
de direitos no âmbito da Assistência Social. CONSIDERANDO
a Resolução CNAS nº 109/09, que aprova a Tipificação Nacio-
nal de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO os Art. 2º
e Art. 6º inciso (I, II e III), da Resolução CNAS nº 14/2014.
CONSIDERANDO as determinações oriundas da Comissão
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC),
em sua III Reunião Extraordinária de 2020 do CMAS Fortaleza,
realizada em 23 de abril de 2020. CONSIDERANDO ainda, o
teor do Parecer nº 26/2020 da Comissão Temática Permanente
de Documentação e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º –
Incluir serviços na modalidade de assessoramento junto à
Associação Grupo de Apoio às Comunidades Carentes -
AGACC. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua assinatura. Fortaleza, CE, 23 de abril de 2020. Maria
Marcia Silva Nogueira - VICE-PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 49/2020
Dispõe acerca de Cancelamen-
to de Inscrição de Entidade.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da Comissão Temática Permanente de Documentação e
Cadastro (CTP DC), em sua III Reunião Extraordinária, ocorrida
no dia 23 de abril de 2020, no uso de suas competências
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de
dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de
27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de
2008; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014 de 15 de
maio de 2014 que dispõe acerca da entrega da documentação
anual junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o art. 3º,
XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO as determinações oriundas da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC), em sua I Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de
janeiro de 2020. CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº
28/2020 da Comissão Temática Permanente de Documentação
e Cadastro (CTP DC); RESOLVE: Art. 1º - Cancelar a inscrição
do Grupo de Resistência Asa Branca - (Inscrição nº 231/2016)
junto ao CMAS-Fortaleza em razão da não oficialização ao
CMAS-Fortaleza conforme os parâmetros estabelecidos na
Resolução n° 14/2014, informando com justificativas a data de
suspensão e o retorno das atividades. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Fortaleza,
CE, 23 de abril de 2020. Maria Marcia Silva Nogueira - VICE-
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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