DOE 29/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DERMATOLÓGICO, BISNAGA 30; UNID: BISNAGA; QUANT: 321.915; VALOR UNITÁRIO: R$ 3,12; V – MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 0338/2020; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação; VII – DATA DA ASSINATURA: 18/05/2020; 
VIII – ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO: Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 568/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/SESA CONTRATADA: DIAGNOCEL COMÉRCIO E REPRE-
SENTAÇÕES LTDA. OBJETO: aquisição de reagentes para testes de coagulação com o equipamento em comodato, para instalação no laboratório de apoio 
do Hospital Leonardo Da Vinci, para a realização de análises laboratoriais nos pacientes internados com diagnóstico de COVID-19, agilizando e otimizando 
o atendimento médico hospitalar no enfrentamento desta pandemia, pela modalidade de Dispensa de Licitação, diante da situação de crise emergencial da 
pandemia conforme decreto estadual nº 33.510/2020 (doe 16.03.2020). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 126/2020 e seus anexos, os 
preceitos do direito público, as Leis Federais nº 8.666/1993, Lei Federal nº 13.979/2020, com suas alterações, a Lei Estadual nº 17.194/2020 e ainda, outras 
leis especiais FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 1.892.990,00 (Hum milhão, 
oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e noventa reais) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661- 24200154.10.302.631.21
001.03.33903000.2.91.00.1.30. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2020 SIGNATÁRIOS: Cláudio Vasconcelos Frota e Gabriel Simão Ferreira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 513/2020
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/HOSPITAL E MATERNIDADE JOSÉ MARTINIANO DE 
ALENCAR - HMJMA/SESA CONTRATADA: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ 
LTDA - COOSAÚDE. OBJETO: Contratação, para um período de 180 (cento e oitenta) dias, em caráter emergencial, por meio de dispensa de licitação, da 
empresa Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde do Estado do Ceará - COOSAÚDE, para a prestação de serviços de profissionais especializados: 
Técnicos em Radiologia, conforme planilha abaixo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Dispensa de Licitação nº 13/2020 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. 
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 67.388,22 (sessenta e sete mil trezentos e oitenta e oito 
reais e vinte e dois centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200794.10.302.631.20077.03.33903400.2.91.00.1.30-6919 
24200794.10.302.631.20077.03.33903400.1.01.00.0.30-6918. DATA DA ASSINATURA: 19/05/2020 SIGNATÁRIOS: Adriano Veras de Oliveira e José 
Rogério Gomes Pereira.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 129/2020
PROCESSO Nº: 03079542/2020 / VIPROC /SESA OBJETO: Aquisição, pela modalidade de dispensa de licitação, do produto nutricional NUTRI-
DRINK PROTEIN, para atender Demandas Judiciais, em caráter de urgência  JUSTIFICATIVA: Justifica o setor solicitante, fl. 02, que a continuidade de 
atendimento de, em média 68 (sessenta e oito) pacientes diagnosticados com ANOREXIA NERVOSA e outros, referente a decisões judiciais, em desfavor 
do Estado do Ceará e União, onde foi determinado o fornecimento do produto, sob as advertências de responsabilização civil e criminal na forma da lei, 
bloqueio de valores e incidência de multa para o Estado e Gestores. Considerando que o produto em questão não se encontra em estoque para atendimento 
na Coordenadoria de Politicas de Assistência Farmacêutica – COPAF, bem como pelo fato de não possuir Ata de Registro de Preço. Contudo, foi solicitado 
no processo licitatório nº 01793949/2020, em fase interna de planejamento. Após cotação de preços no mercado, a EMPRESA ART MÉDICA COMÉRCIO 
E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, foi a que apresentou a melhor proposta para fornecimento do produto nutricional 
VALOR GLOBAL: R$ 77.391,60 ( Setenta e Sete Mil, Trezentos e Noventa e Um Reais e Sessenta Centavos )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200
154.10.302.631.20087.03.339032.10100.0  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93  CONTRATADA: EMPRESA ART 
MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA  DISPENSA: 20/05/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes 
RATIFICAÇÃO: 20/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 0136/2020
PROCESSO Nº: 03778661/2020 / VIPROC /SESA;  OBJETO: Aquisição de Medicamentos (Fentanila e Propofol), para atender o plano de contingência 
do coronavírus, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), diante da situação de crise emergencial da pandemia conforme 
Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020)  JUSTIFICATIVA: Solicitação, fls 02 e 03, considerando o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 
2020 que – o qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus 
(COVID – 19). Cumpre frisar o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização 
Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria 
nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Considerando que, devido o crescente número de atendimentos a paciente COVID 
-19 e a gravidade dos casos, o consumo destes medicamentos tem aumentado consideravelmente necessitando, portanto, de maior suporte em quantidade de 
itens para atender às Unidades de Saúde da Rede SESA. Diante do exposto, considerando a atual demanda para os itens e a situação emergencial enfrentada 
pelo País, a escolha da modalidade de licitação por dispensa, se faz necessária para evitar a ruptura nos atendimentos prestados à população. Assinala ainda 
que o item 02 e 03, especificados na planilha de quantidades, anexo I, foram licitados, respectivamente, pelos pregões eletrônicos nº 496/2019 e 339/2019, 
porém as empresas encontram-se inadimplentes, mesmo após terem sido devidamente notificadas por processos administrativos descritos na fl.03. Explica 
que os medicamentos supracitados são utilizados na sedação de pacientes que estejam sendo ventilados mecanicamente em Unidade de Terapia Intensiva 
ou como componente analgésico da anestesia geral e suplemento da anestesia regional; para administração conjunta com neuroléptico na prémedicação, na 
indução e como manutenção em anestesia geral e regional; agente anestésico único oxigênio em determinados pacientes de alto risco. Justifica-se ainda a 
presente solicitação tendo em vista a atual situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus, cuja prestação de serviço tem amparo 
no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados 
ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.  VALOR GLOBAL: R$ 
756.650,00 ( Setecentos e Cinquenta e Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661- 24200154.10.302.631.21001.03.
33903000.2.91.00.1.30  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do Art. 24 da Lei 8.666/93; Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 que – o 
qual decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 
– 19). Cumpre frisar o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da 
Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, 
do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011, tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição 
de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente 
do coronavírus de que trata esta Lei.  CONTRATADA: EMPRESA CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA  DISPENSA: 
20/05/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes  RATIFICAÇÃO: 20/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 144/2020
PROCESSO Nº: 03679434/2020 / VIPROC/SESA;  OBJETO: Aquisição de material médico-hospitalar (EQUIPOS DE TRANSFUSÃO) para o 
HEMOCE/SESA, pelo período de 04 (quatro) meses  JUSTIFICATIVA: Às folhas 02 dos autos, justifica-se a presente compra, tendo em vista que a unidade 
iniciou processo licitatório nº 06300833/2019, PE nº 20191347, porém o pregão está suspenso conforme aviso acostado às fls.06.  Ressalta-se que o estoque 
82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº109  | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020

                            

Fechar