irá atender somente 20 dias, conforme fl.04, o que não irá suprir as demandas da unidade, até a conclusão do processo licitatório supracitado. Enfatiza a unidade em referência que trata-se de um dispositivo para infusão e controle de fluxo e dosagem de sangue e hemoderivados, o que é imprescindível para realização da transfusão sanguínea em pacientes que dela necessitam (fl.04). Considerando que foi utilizado todo o saldo da ATA nº 289/2018, vencida em 05/09/2019 e, considerando que o setor de compras da aludida instituição não encontrou ATA de Registro de Preço disponível no mercado capaz de atender suas necessidades, optou pela compra emergencial, a fim de evitar sérios prejuízos a população, pela impossibilidade de realização das transfusões(fl.04); VALOR GLOBAL: R$ 70.840,00 ( setenta mil, oitocentos e quarenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Orçamento – 2020: 1060369000 e dotação orçamentária: 6265 - 24200424.10.302.631.20094.03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV, art. 24 da Lei nº 8.666/93 CONTRA- TADA: Empresa CREMER S/A DISPENSA: 22/05/2020 - Luciana Maria de Barros Carlos RATIFICAÇÃO: 22/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 159/2020 PROCESSO Nº: 04144470/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Contratação da EMPRESA LABORATÓRIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA & TÁVORA LTDA, tendo em vista o resultado do Chamamento Público nº 004/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), em 11 de Maio de 2020 e o Termo de Homologação publicado em 26 de maio de 2020, pela modalidade de Dispensa de Licitação, em razão da urgência que o caso requer, devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020), com objeto de credenciar para fins de contratação de empresas especializadas, para a realização de teste para coronavírus 2019 (sARS-cOV-2) utilizando a técnica “PCR TEMPO REAL sars-CoV-2 em amostras respiratórias de pacientes com sinais e sintomas da infecção por COVID-19, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na dispensa de licitação JUSTIFI- CATIVA: Extrai-se da justificativa do edital em alusão: “A OMS expediu Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19). Nessa linha, a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019- nCoV). O Ministério da Saúde expediu ainda a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, estabelecendo as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do (COVID-19). No Ceará, o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020, decretou Situação de Emer- gência em Saúde e dispôs sobre as medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus. Nessa quadra, a SESA editou Plano Estadual de Contingência para Respostas às Emergências em Saúde Públicas Novo Coronavírus. Bem assim, o Governo do Estado e a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará vêm realizando um conjunto de ações, com objetivo de estruturar a rede para que se possa atender a demanda dos pacientes infectados pelo COVID-19. Os dados epidemiológicos no Ceará, até 15 de abril de 2020, foram confirmados 1.989 casos de COVID-19. Para todos os casos confirmados, o critério utilizado é laboratorial. Destes, 1.719 (86,4%) são residentes na capital e os demais no interior e região metropolitana. Foram confirmados 111 óbitos pela doença no Estado, representando uma letalidade de 5,6%, conforme dados da Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde. Inobstante, a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva no Estado chegou, em 15/04/2020, a 100% de ocupação, o que se agrava pela crescente demanda de pacientes críticos que necessitaram de leitos de UTI. Destarte, considerando a pressão assistencial e o esgotamento dos leitos para atender os pacientes graves, na rede própria SUS e conveniados, faz-se necessário empreender esforços para lograr ampliar, através da rede complementar e suplementar, a disponibilidade de leitos de UTI para atender os pacientes que porventura precisem de atendimento em virtude do agrava- mento pelo COVID-19.” Portanto, a pretensa contratação servirá para atender as necessidades desta Secretaria da Saúde, no enfrentamento e contingência do Coronavírus (COVID-19). Neste contexto, alertamos ainda sobre o aumento de casos confirmados de contaminação pela COVID-19 no Ceará, portanto é de extrema urgência o prosseguimento da contratação em comento diante da necessidade do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus. De acordo com o Termo de Homologação – Resultado do Edital de Chamamento Público nº 004/2020, fl. 21, a EMPRESA LABORATORIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA & TÁVORA LTDA, foi HABILITADA para fins de credenciamento e contratação, por atender as exigências editalícias, considerando a análise da documentação técnica e jurídica, portanto apta para a realização de teste para coronavírus 2019 (sARS-cOV-2) utilizando a técnica “PCR TEMPO REAL sars-CoV-2 em amostras respiratórias de pacientes com sinais e sintomas da infecção por COVID-19 VALOR GLOBAL: R$ 15.000.000,00 ( Quinze Milhões de Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17661 – 24200154.10.302.631.21001. 03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020,, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020). Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020. Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei). Vale ressaltar a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde. Desta forma, no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo, as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº 926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art. 4º-B CONTRATADA: EMPRESA LABORATORIO DE PATOLOGIA COSTA, NOGUEIRA & TÁVORA LTDA DISPENSA: 29/05/2020 - João Francisco Freitas Peixoto RATIFICAÇÃO: 29/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 12/2020 PROCESSO Nº: 10475952/2019 / VIPROC /SESA; OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, contemplado a implemen- tação, customização e suporte técnico, para o SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PARA UNIDADES DE SAÚDE – GUARDIÃO, para o Hospital São José – SESA/HSJ JUSTIFICATIVA: Nos autos encontra-se justificativa do Hospital São José com o seguinte conteúdo: “A área de saúde no Brasil apresenta algumas particularidades. Os recursos financeiros são Limitados, porém, os desafios são crescentes e a infraestrutura operacional e tecnológica dos hospi- tais, sobretudos terciários, e das unidades de saúde estão à beira do esgotamento, pois a demanda vem crescendo com necessidades por um atendimento de qualidade de saúde à população. A viabilização destas instituições depende, sobretudo, de sua capacidade de prover alternativas de financiamento, através da modernização da gestão, como, por exemplo, a informação. Nessa complexa estrutura, os hospitais, centros e unidades de saúde vêm encontrando dificuldades para acompanhar seu desempenho, em decorrência da falta de instrumentos (sistemas e processos), que lhe permitam a administração e o acompanhamento gerencial e estatístico eficientes. Para embasar a aquisição de um sistema de gestão, foi realizado, à época da implantação, um diagnóstico da situação de controle e sistemas do Hospital de São José. Neste diagnóstico foi detectada uma ampla carência de informações e algumas deficiências, que decorrem, essencialmente, da falta de informações e organização dos processos para executar as atividades, tais como: cobrança real das evoluções dos procedimentos, consultas ambulatoriais, procedimentos de exames de média e alta complexidades. Na área de gestão de materiais, observa-se a fragilidade nos controles das operações do almoxarifado central, material médico hospitalar e farmácias central e satélites, o que facilita a ocorrência de desperdícios, desvios e perdas. Consequentemente, o hospital não dispunha de relatórios gerenciais que mostrassem indicadores que apresentem uma agilidade na tomada de decisões pelos gestores. Felizmente, com a implantação do sistema GUARDIÃO, que iniciou-se em 29 de dezembro de 2014, conforme contrato de número 2203/2014 e posteriores aditivos (números: 127/2015 inicio: 29/1212015, 1370/2016 inicio: 29/12/2016, 1381/2017 inicio: 22/12/2017 e 1427/2018 inicio: 22/12/2018, e este sendo o último aditivo com finalização em 29/12/2019), esses problemas foram solucionados e o sistema na atualidade funciona de forma satisfatória e eficiente para todos os módulos implantados. O Sistema de Gestão Hospitalar “Guardião”, de propriedade intelectual da empresa INSYSTEM Consultoria e Sistemas em Saúde Ltda, compreende vários módulos, mas para a presente contratação serão os seguintes: Módulo de Suprimentos (Almoxarifado), Módulo de Compras/Contrato, Módulo de Controle de Pessoal, Módulo de Faturamento Hospitalar, Módulo de Faturamento Ambulatorial e Módulo de Apuração de Custos e Resultados Hospitalares. Anexa encontra-se Declaração da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet 83 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº109 | FORTALEZA, 29 DE MAIO DE 2020Fechar