DOE 30/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados 
no grupo de risco em suas residências. São considerados os profissio-
nais do grupo de risco aqueles com idade e comorbidades descritas 
pela Organização Mundial de Saúde e pela Secretaria de Saúde 
do Ceará. Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho 
remoto quando possível e na impossibilidade deverão manter-se em 
isolamento domiciliar até o término da pandemia.
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos 
os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19, 
e entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e 
naqueles com os quais ele reside ou tem contato frequente.
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As 
medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes 
de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade 
e cobertura recomendadas pela Secretaria de Saúde do Estado. As 
Micro e Pequenas Empresas estão desobrigadas deste item. 
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, 
ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para 
isolamento residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual 
resultado negativo de teste para COVID-19, o que ocorrer primeiro, 
a todos os funcionários e terceirizados que declarem apresentar 
sintomas de tosse, cansaço, congestão nasal, coriza, dor do corpo, 
dor de cabeça, dor de garganta, febre, dificuldades de respirar ou 
desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimento médico. 
4.7. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita ou 
confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e acom-
panhar diariamente a situação de saúde desses colaboradores. Em 
caso de confirmação, o funcionário só deverá retornar ao trabalho 
quando de posse de autorização médica.
4.8. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário contagiado 
com a COVID-19, a empresa deverá reforçar higienização das áreas 
que houve atividade e passagem do colaborador.
4.9. Acompanhar todos os funcionários que tiveram alguma relação 
de proximidade com o funcionário afastado. Caso algum funcionário, 
por quaisquer motivos, tenha tido contato direto com o funcionário 
afastado que o exponha ao contágio, este deverá ser afastado do 
restante da equipe por iguais 14 dias. Intensificar as medidas preven-
tivas para o restante dos colaboradores. 
4.10. Na medida do possível, ao final do expediente, o colaborador 
deverá retirar a vestimenta de trabalho utilizada substituindo por 
roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta devidamente emba-
lada em saco plástico fechado para a realização de lavagem do mesmo 
em sua residência. A empresa que optar por uso de uniforme padrão 
deverá disponibilizar 3 (três) unidades de fardamento para cada 
colaborador, para que assim tenha uma vestimenta em uso, uma em 
lavagem e uma preparada para uso no dia seguinte.
4.11. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo Diário 
de Segurança (DDS) com o objetivo de reforçar as informações de 
prevenção e proteção contra a COVID-19.
4.12. Manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, 
relógios e outros adereços, para assegurar a correta higienização 
das mãos.
4.13. Estimular a hidratação e alimentação saudável como forma de 
manter a imunidade pessoal. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de escala e 
capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar distan-
ciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes.
5.2. Não havendo condições de readequação do ambiente de trabalho, 
instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.
5.3. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e 
janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar sistema 
climatizado manter limpos os componentes do sistema de climati-
zação (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) 
de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à 
saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros dos 
sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) 
deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.4. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, 
terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes várias 
vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com 
a coordenação adequada.
5.5. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos 
de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com 
acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização 
providos com material de limpeza e desinfecção, como soluções 
alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para 
uso pessoal em quantidade por todo o período do turno de trabalho.
5.6. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local 
preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e 
alternados nas refeições dentro ou fora da empresa, a fim de mini-
mizar aglomerações.
5.7. Interromper as atividades do tipo self-service em refeitórios, caso 
haja, e implementar serviços por porções individuais servidos à mesa 
ou no formato “bandejão”, os quais os usuários não têm acesso aos 
alimentos e são servidos por profissionais devidamente equipados e 
higienizados, segundo as boas práticas de fabricação de alimentos. 
5.8. Adaptar os processos para a eliminação da prática de comparti-
lhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material 
e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurado 
a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução 
hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes.
5.9. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo 
de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e 
outros dispositivos de abastecimento de água potável.
5.10. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes 
galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem 
como a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água 
potável. Em caso de existência de “torneiras jato” de bebedouros, 
estas deverão ser substituídas por “torneiras válvulas copo”, evitan-
do-se assim o contato direto da boca com esses dispositivos. 
5.11. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado (preferen-
cialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).
5.12. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários 
sobre as normas de proteção que estão em vigência no local.
5.13. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel higiênico. 
Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete 
líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, 
pelo menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desin-
fetado com hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar 
por 10 minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou 
solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia 
comprovada.
5.14. Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre com 
um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente 
dos botões de acionamento.
5.15. Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos colabo-
radores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies 
desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compar-
tilhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distância 
mínima de 2 metros entre cada cama.
PROTOCOLOS SETORIAIS
Protocolo Setorial 1 - Indústria de bens de consumo - (Confecções, Couro e 
Calçados, Madeira e Móveis, Artigos do Lar)
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contin-
gência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da 
COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir 
o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio 
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial, 
exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e 
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. 
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve 
ser permitido. 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de paga-
mento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Colocar sinalização em locais de maior circulação de funcioná-
rios acerca das medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.5. Criar Comitê Interno Multiprofissional de contingência respon-
sável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de 
ação para prevenção a COVID-19.
1.6. Para lugares fechados, recomendar ocupação de 01 pessoa / 12 
m², devidamente afastadas.
1.7. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas 
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento 
de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com 
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando 
assim aglomerações no transporte coletivo público com aferição de 
temperatura antes do funcionário entrar no veículo.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Em caso de utilização de luvas por parte dos trabalhadores, 
as mesmas também devem entrar nos protocolos de higienização.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar treinamento dos gestores e supervisores destinado a 
identificação de eventuais sintomas para encaminhamento imediato 
ao setor médico para avaliação mais completa.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho. 
4.3. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente 
aos responsáveis  em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As 
medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes.
4.4. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola-
boradores em home office mantendo-os em contato com seus líderes 
e agentes de recursos humanos das empresas.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as 
suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº110  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2020

                            

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