DOE 30/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a 
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora-
dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento 
entre cada indivíduo.
5.6. Estabelecer uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, 
higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipo-
clorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na 
entrada do estabelecimento.
5.7. Na entrada e na saída do empreendimento, disponibilizar meios 
para higienização das mãos, sendo dispensador de álcool em gel 
a 70% ou lavatório com dispensador de sabonete líquido e papel 
toalha. Implementar desinfecção e lavagem de mãos fora do ambiente 
fabril, tornando o procedimento obrigatório para a entrada no esta-
belecimento. 
Protocolo Setorial 2 - Indústria extrativa, bebidas, têxtil, química, eletrometal 
e outras- indústrias
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cada empresa deve desenvolver seu próprio plano de contin-
gência com base nas orientações do Guia SESI de Prevenção da 
COVID-19.
1.2. Em casos de lojas situadas nas fábricas, empresa deve seguir 
o protocolo do comércio na loja (PROTOCOLO 8 - Comércio 
Atacadista, Varejista e outros Serviços de Atendimento Presencial, 
exceto Alimentícios), o acesso dos clientes deverá ser controlado e 
monitorado e permitido apenas com o uso de máscaras de proteção. 
O fluxo de funcionários entre a loja e o chão de fábrica não deve 
ser permitido. 
1.3. Priorizar, quando possível, canais on-line e métodos de paga-
mento online para continuar atendendo clientes.
1.4. Implantar, por intermédio da CIPA (Comissão Interna de 
Prevenção de Acidentes), se houver, um comitê de acompanhamento 
das ações preventivas.
1.5. Colocar sinalização em todos os parques fabris acerca das 
medidas necessárias de higiene e prevenção.
1.6. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas 
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento 
de escala para utilização dos citados espaços.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer 
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, 
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte 
coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Designar equipes responsáveis pelo controle e fiscalização do uso 
dos EPI (Equipamentos de Proteção Individual) por todos os colabo-
radores em atividade nos parques fabris e em atividades gerenciais.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola-
boradores em home office mantendo-os em contato diário com seus 
líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
4.2. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho. 
4.3. Realizar palestras e oficinas periódicas voltadas aos cuidados 
individuais dos colaboradores preferencialmente modelo EAD.
4.4. Realizar treinamento dos gestores destinado a identificação de 
eventuais sintomas para encaminhamento imediato ao setor médico 
para avaliação mais completa.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as 
suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias 
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a 
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora-
dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento 
entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni-
zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada 
do estabelecimento.
Protocolo Setorial 3 - Indústria Agroalimentar
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de 
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.2. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência respon-
sável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de 
ação para prevenção a Covid 19. 
1.3. Contratar consultoria clínica de saúde para analisar a rotina do 
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir 
a segurança dos trabalhadores.
1.4. Elaborar plano de ação com o objetivo de evitar aglomerações nas 
áreas comuns (refeitório, convivência, etc.), como o estabelecimento 
de escala para utilização dos citados espaços.
1.5. Limitar o acesso de visitantes no estabelecimento, permitindo 
a entrada apenas quando imprescindível, por exemplo, de fornece-
dores e prestadores de serviços, assegurando-se que estes cumpram 
todos os requisitos de higiene e conduta, bem como as medidas de 
prevenção estabelecidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para indústrias acima de 300 (trezentos) colaboradores, fornecer 
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, 
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte 
coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola-
boradores em home office mantendo-os em contato diário com seus 
líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
4.2. No caso de transporte e entrega de produtos, disponibilizar aos 
funcionários álcool 70% para higienização de mãos e superfícies. 
Exigir que veículos sejam higienizadas, diariamente (assento, volante, 
piso) e manter higienizado os equipamentos de ar-condicionado 
dos veículos.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos.
5.2. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes, como os botões para as 
suas operações. Em caso da existência de freezers e câmaras-frias 
e outros compartimentos, reforçar a higienização de suas portas e 
objetos que necessitam de toques para operar.
5.3. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
que possam causar chamas em geral, se houver.
5.4. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a 
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa.
5.5. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora-
dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das 
instalações industriais, estabelecendo a regra de distanciamento 
entre cada indivíduo.
5.6. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni-
zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada 
do estabelecimento.
Protocolo Setorial 4 - Obras Civis, Instalações, Montagens e Serviços Indus-
triais
1. NORMAS GERAIS
1.1. Criar Comitê Interno multiprofissional de contingência respon-
sável pela proposição de diretrizes para implementação de plano de 
ação para prevenção a Covid 19;
1.2. Contratar consultoria clínica de saúde para analisar a rotina do 
negócio e orientar sobre modificações a serem feitas para garantir 
a segurança dos trabalhadores.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Quando pertinente, fornecer transporte para funcionários, com 
utilização de veículos particulares, próprios ou alugados, evitando 
assim aglomerações no transporte coletivo público.
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
3. EPI’S
3.1. Realizar entrega diária de kit sanitário para o operário com álcool 
em gel, água sanitária, sabão líquido para uso pessoal e máscaras em 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº110  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2020

                            

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