DOE 30/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            quantidade e com proteção por todo o período do turno de trabalho 
(1 para o trabalho e outra para uso no caminho casa-trabalho).
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Checar periodicamente o equilíbrio físico e emocional dos cola-
boradores em home office mantendo-os em contato diário com seus 
líderes e agentes de recursos humanos das empresas.
4.2. Não permitir a saída dos funcionários vestindo os uniformes 
da empresa, nem permitir a entrada dos que já estiverem vestidos 
com o uniforme. O devido fardamento deve ser colocado apenas no 
ambiente de trabalho.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
no canteiro de obras.
5.2. Estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a 
fim de evitar aglomerações ou convivência de mais de uma pessoa 
por mesa.
5.3. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colabora-
dores, organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro do 
canteiro de obras, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada 
indivíduo, sendo um número máximo de 100 (cem) trabalhadores 
por canteiro de obras.
5.4. Fornecimento de refeições em “quentinhas” e proibição do 
sistema self service.
5.5. Reforçar conscientização dos trabalhadores sobre higiene pessoal 
e medidas elisivas da contaminação, para que estes possam imple-
mentar nos canteiros e estender o conhecimento aos seus familiares 
em suas respectivas residências, com a entrega gratuita de material 
de higienização para que possam levar aos lares para uso de seus 
familiares.
Protocolo Setorial 5 - Resíduos Sólidos e Reciclagem
1. NORMAS GERAIS
1.1. Suspender ou manter suspensa as atividades de descarte e coleta 
seletiva, bem como seu abandono em vias públicas.
1.2. Suspender ou manter suspensas as atividades de unidades de 
triagem, transbordo manual, descarga em ecopontos, dentre outros. 
Naquelas atividades cuja interrupção não puder ser implementada 
deverão ser intensificadas as orientações de saúde e segurança do 
trabalhador, bem como os cuidados necessários na operação durante 
a situação de emergência, reforçando o uso dos EPIs.
1.3. Suspender os serviços de coleta de resíduos volumosos, a fim 
de se proteger a integridade dos trabalhadores, uma vez que tais 
atividades demandam proximidade social.
1.4. Aumentar a frequência de cobertura dos resíduos depositados 
em aterros.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Para empresas acima de 200 (duzentos) colaboradores, fornecer 
transporte para funcionários, com utilização de veículos particulares, 
próprios ou alugados, evitando assim aglomerações no transporte 
coletivo público. 
2.2. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de 
acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na 
impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação 
alcoólica a 70% para higiene das mãos. 
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de 
lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim 
das atividades.
3. EPI’S 
3.1. Divulgar os procedimentos para correta higienização dos EPIs.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Reforçar o treinamento dos trabalhadores sobre a correta utili-
zação dos EPIs e o manejo com os resíduos.
4.2. Fornecer suplemento vitamínico para aumento da imunidade 
dos colaboradores.
4.3. Realizar diariamente a medição da temperatura utilizando termô-
metro digital infravermelho. 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Implementar campanhas de conscientização à população 
sobre acondicionamentos e descarte de resíduos, como medidas de 
prevenção da contaminação.
5.2. Seguir obrigatoriamente as regulamentações aplicáveis aos 
resíduos infectantes, conforme Resoluções CONAMA 358/2005 
e ANVISA RDC 222/2018, adotando as boas práticas do Plano de 
Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
5.3. Intensificar a limpeza caminhões coletores, carretas, furgões e 
contentores com utilização de desinfetantes.
5.4. Higienizar com pulverização diariamente as instalações de uso 
nos ambientes de trabalhos.
5.5. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes.
5.6. Orientar diariamente e sistematizar a alocação dos colaboradores, 
organizando o trânsito e a distribuição das turmas dentro das instala-
ções, estabelecendo a regra de distanciamento entre cada indivíduo.
5.7. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni-
zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada 
do estabelecimento.
5.8. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes 
com incidência de calor como locais próximos à fogões e fornos e 
que possam causar chamas em geral.
5.9. Estabelecer protocolos específicos ou revisão dos já existentes 
para proteção da saúde dos trabalhadores durante a operação em 
unidades em que houver exposição da massa de resíduos.
Protocolo Setorial 6 - Comércio e Serviços Alimentícios 
1. NORMAS GERAIS
1.1. Cumprir os requisitos de boas práticas de manipulação de 
alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA.
1.2. Vedar a realização de eventos, celebrações e música ao vivo. 
1.3. Em caso de filas, obedecer as medidas de prevenção quanto ao 
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas 
pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 
1.4. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes 
sobre as medidas de prevenção. No caso dos entregadores, orientá-los 
a permanecerem calmos e manterem a gentileza na hora da entrega. 
1.5. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento deverão 
ser orientados a evitar falar excessivamente, executar rotina de higie-
nização das mãos bem como de objetos e bancadas com preparados 
alcoólicos ou outros sanitizantes, dentre outras boas práticas de 
higiene. 
1.6. Atendimento via entrega, drive thru ou retirada rápida:
1.6.1. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, 
internet e aplicativos.
1.6.2. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por 
métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à 
distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando 
o contato direto. As máquinas de pagamento com cartão devem ser 
envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a 
cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o 
troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico.
1.6.3. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabele-
cimento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de 
funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas 
de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas 
demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s 
do Protocolo Geral. 
1.6.4. A entrega deverá ser realizada em embalagens duplas, para 
que o cliente, no momento do recebimento, possa fazer a retirada 
do produto de dentro da primeira embalagem.
1.6.5. O box dos entregadores deve ser higienizado a cada entrega 
internamente e externamente com detergente neutro e álcool 70% 
ou com solução de hipoclorito a 2%. Os entregadores não podem 
colocar o box no chão  na hora da entrega. 
1.6.6. No momento do pagamento com a “maquininha”, entrega-
dores devem colocá-la em cima do box e higienizar as mãos antes 
e depois do manuseio.
1.6.7. No caso de transporte de produtos, exigir que veículos sejam 
higienizadas, diariamente (assento, volante, piso) e manter higieni-
zado os equipamentos de ar-condicionado dos veículos.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do 
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Reforçar a rotina de higienização e limpeza de máquinas, equi-
pamentos e materiais de toques frequentes. Em caso da existência de 
freezers e câmaras-frias e outros compartimentos, reforçar a higieni-
zação de suas portas e objetos que necessitam de toques para operar.
5.2. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili-
zação de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes 
com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que 
que possam causar chamas em geral, se houver.
5.3. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, higieni-
zadora de calçados, tapete ou toalha umidificada de Hipoclorito de 
sódio a 2% para higienização e desinfecção de sapatos na entrada 
do estabelecimento.
5.4. É vedada a entrada de pessoas na área de manipulação e/ou 
preparação de alimentos que não sejam especificadas desses setores.
5.5. Reforçar a higienização de pratos, copos e talheres. O funcionário 
encarregado de manipular itens sujos deve usar luvas descartáveis 
e trocá-las regularmente.
5.6. Estabelecimentos de comércio e serviços que disponibilizarem 
talheres, devem garantir que estes estejam em quantidade para uso 
individual e devidamente lacrados. Pratos, copos e outros deverão 
ser disponibilizados ao cliente no momento de servir a alimentação. 
O funcionário deve lavar bem as mãos antes de manipular os itens 
limpos, evitar falar enquanto manuseia alimentos e ao servir os 
pratos e talheres, minimizando ao máximo qualquer tipo de contato.
5.7. Higienizar após cada utilização os equipamentos e utensílios 
usados no serviço, preparando-os novamente conforme os protocolos 
deste documento ou colocados à disposição dos clientes.
5.8. Ambiente da cozinha e salão deverão ser bem ventilados, 
dando preferência à ventilação natural. Havendo o uso de sistema 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº110  | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2020

                            

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