de ar-condicionado, estes deverão obrigatoriamente ter os filtros limpos diariamente, bem como o menor espaçamento em suas datas de manutenção. 5.9. Garantir que seja realizada higienização de todos os produtos recebidos de fornecedores bem como os locais onde serão acon- dicionados. Protocolo Setorial 7 - Comércio Atacadista e Varejista Remoto, Exceto Alimentício 1. NORMAS GERAIS 1.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 3. EPI’S 3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descar- tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do Protocolo Geral. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 5.2. Restringir o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local. 5.3. Receber pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos. 5.4. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância entre entregador/funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 5.5. Garantir que os entregadores realizem a higienização das mãos e equipamentos com material de higiene, principalmente antes e depois de realizar a entrega do pedido. 5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabeleci- mento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas. 5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho com álcool 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em intervalos mínimos de 30 minutos. 5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados. 5.12. Em caso de serviço de alimentação, não deverá ser disponi- bilizado o uso de cardápios ou outro item de contato direto para a escolha e realização de pedidos em balcões, portas, mesas ou janelas. 5.13. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili- zação de álcool ou outra substância inflamável próximo à ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 5.14. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em emba- lagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. 5.15. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos. Protocolo Setorial 8 - Comércio Atacadista, Varejista e Outros Serviços de Atendimento Presencial, Exceto Alimentício 1. NORMAS GERAIS 1.1. Quando se tratar do Comércio e Serviços de Alimentos, os estabelecimentos deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de boas práticas de manipulação de alimentos conforme Resolução RDC n° 216/2004 da ANVISA. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado preparação alcoólica a 70% para higiene das mãos. 3. EPI’S 3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente, ou descar- tável), exceto para serviços que exijam EPIs específicos segundo protocolos de boas práticas. 4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 4.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento devem ser orientados para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar excessivamente. 5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 5.1. Ao chegar na empresa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão durante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. Essa medida deve ser respeitada de forma especial para o setor de alimentos e bebidas. 5.2. Limitar a quantidade de clientes que entram no estabeleci- mento, restringindo a no máximo um cliente para cada doze metros quadrados, respeitando o distanciamento mínimo recomendado de 2 (dois) metros entre os clientes nas áreas de venda ou atendimento. 5.3. Priorizar o atendimento aos clientes pelos modelos de entrega, drive thru e retirada rápida no local. 5.4. Priorizar o recebimento de pedidos por meio de telefone, internet e aplicativos. 5.5. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do caixa e clientes, evitando o contato direto. 5.6. É permitida a retirada de pedidos pelo cliente no estabeleci- mento desde que não haja aglomerações em nenhum horário de funcionamento. Em caso de filas, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realizadas pela empresa vendedora) e ao uso de EPI’s do Protocolo Geral. 5.7. Priorizar agendamentos de horários para retirada dos pedidos ou atendimento a fim de evitar aglomerações e para distribuir o fluxo de pessoas. 5.8. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção. 5.9. Reforçar a higienização do material de trabalho. Estabeleci- mentos que disponibilizam carrinhos ou cestos para os clientes deverão promover a limpeza das barras de alças com preparações alcoólicas 70% ou diluição de Hipoclorito de sódio a 2% em inter- valos mínimos de 30 minutos. Além disso, deverá o estabelecimento disponibilizar preparações alcoólicas 70% nos locais onde ficam os carrinhos e cestas. 5.10. Em caso de serviços que necessitar de carrinho de compras, limitar a um cliente por carrinho dentro dos estabelecimentos. 5.11. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna dos esta- belecimentos, sempre demarcar com sinalização à distância de 2 metros que deve ser mantida entre um cliente e outro, incluindo os corredores de mercadorias, e utilizar de meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de pessoas, determinando a entrada e saída dos estabelecimentos. 5.12. Proibir o consumo de produtos dentro dos estabelecimento pelos clientes quando estiverem realizando compras. 5.13. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos que eventualmente haja no local. 5.14. Garantir que seja realizada higienização interna e externa dos compartimentos de carga após cada recebimento ou entrega e que os mesmos não sejam apoiados em pisos ou locais não higienizados. 5.15. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato, tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desin- fecção de sapatos na entrada do estabelecimento. 5.16. Reforçar os cuidados de Segurança do Trabalho quanto a utili- zação de álcool ou outra substância inflamável próximo a ambientes com incidência de calor como fogões, fornos e quaisquer outros que possam causar chamas em geral, se houver. 5.17. Em caso de entrega de produtos, deverá ser realizada em emba- lagens duplas, para que o cliente, no momento da entrega, possa fazer a retirada do produto de dentro da primeira embalagem. 5.18. Proibir a entrada de pessoas externas, como entregadores, no local de manipulação dos alimentos, no caso de comércio e serviços alimentícios. Protocolo Setorial 9 - Treinamento do Campeonato de Futebol Cearense 1. NORMAS GERAIS 1.1. Reunir remotamente Departamento de Futebol, utilizando-se de plataforma de videoconferência para elaboração do plano de trabalho com todos os integrantes da comissão técnica e funcionários diretamente envolvidos nas sessões de treinamento. 1.2. Coordenar as ações de acordo com as recomendações do depar- tamento médico – Departamento de Futebol 1.3. Coordenar a programação de treinos de acordo com os sistemas de jogo e posicionamento tático para o microciclo, e elaborar junto com a preparação física e fisiologia o macrociclo considerando o conceito de Semanas de Inatividade – Comissão Técnica 1.4. Separar em pequenos grupos, a ser definido pelo clube, e uma equipe fixa composta por um membro da comissão técnica, um membro do departamento médico e um membro da rouparia ou massagistas. Os grupos deverão ser fixos, pois em caso de conta- minação de um membro do subgrupo somente os membros deste seriam colocados em quarentena. 1.5. Monitorar a pandemia no Estado para evoluir do estágio de treino individual para coletivo. 1.6. Proibir a circulação de pessoas estranhas ao grupo de trabalho, assim como conselheiros, diretores, profissionais de imprensa e torcedores. 2. TRANSPORTE E TURNOS 2.1. Definir as áreas de circulação, trânsito e acesso, os horários de finalização de fluxo de indivíduos, dimensionar as áreas e frequência de sanitização e realizar a sanitização de todos os espaços. 2.2. Preencher e enviar seu questionário aplicado pelo departamento médico do clube, antes dos treinos. 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº110 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2020Fechar