5.7. Aumentar a frequência da higienização do chão utilizando solução adequada de água com água sanitária ou outro produto similar respeitando o tipo do revestimento do piso. 5.8. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.), desde que obedecida à distância do funcionário do caixa ou entregador e clientes, evitando o contato direto. As maquinas de pagamento com cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas com álcool 70% a cada uso. Caso o pagamento seja feito em dinheiro, deve-se colocar o troco dentro de um saquinho plástico para não haver o contato físico. 5.9. Retirar todos os itens fáceis de tocar, como revistas, tablets ou catálogos de informações. 5.10. Durante o uso de equipamentos e produtos de uso comum, como máscaras, shampoos e condicionadores, higienizar as mãos antes de usá-los. 5.11. Ter atenção quanto ao uso de produtos que produzam aeros- sóis, como: spray secante/fixador, finalizadores com pulverizador e afins. Faça aplicação com cautela, de forma localizada evitando a dispersão de partículas. 5.12. Ter atenção durante o uso do secador de cabelo, posicionando o bico no sentido raiz em direção às pontas. Desta forma, diminui-se o direcionamento do vento sempre de baixo para cima mitigando a possível propagação de partículas. 5.13. Revisar os processos de esterilização, principalmente durante a lavagem de materiais de acordo com orientações da vigilância sanitária. 5.14. Lavar cabelos e orelhas dos clientes antes de iniciar o corte para minimizar a possibilidade de contaminação. 5.15. Possuir maior número de instrumentos, como pentes da máquina de corte, levando em consideração a quantidade de clientes atendidos, para permitir a troca de material entre clientes. 5.16. Diminuir a quantidade de esmaltes expostos na esmalteria. Usar luvas, higienizar a cada cliente a poltrona, a cirandinha e a mesa de atendimento. 5.17. Usar luvas, máscara reutilizável e separar os produtos que serão utilizados em cada atendimento de depilação. Usar papel toalha descartável sobre a maca. 5.18. Não compartilhar instrumentos como bobs, presilhas, pentes e escovas. Para higienizá-los, coloque-os de molho por 15min em solução adequada de água com água sanitária a 2% ou 2,5% ou em solução de clorexidina a 2%, seguindo a diluição de 100ml de clorexidina para 1L de água. 5.19. Não reutilizar papéis ou mantas para descoloração. 5.20. Manter na bancada apenas instrumentos e produtos usados durante o atendimento. 5.21. Utilizar capas descartáveis ou de tecido desde que sejam higie- nizadas de forma adequada e não reutilizadas entre clientes. GOVERNADORIA CASA CIVIL PORTARIA Nº108/2020 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições legais, nos termos do inciso II, do art. 11, da Lei estadual nº. 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a necessidade de conferir vigência e eficácia às matérias de urgência e relevante interesse público, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a publicação do Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 30 de maio de 2020. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 30 de maio de 2020. José Élcio Batista SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº110 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2020Fechar