DOE 30/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2.3. Reprogramar os turnos e jornadas das equipes de coleta de
lixo, para evitar aglomerações nas garagens e locais de início e fim
das atividades.
2.4. Conduzir-se de forma individual, e logo após o final do treino,
deverá retornar imediatamente para sua residência. O banho deverá
ser residencial, e o material de treino deverá ser colocado em sacola
plástica e lacrada para ser enviada à lavanderia do clube.
2.5. Desencorajar a participação de reunião fora das dependências
do clube ou residência e nem participar de eventos, sob pena de
sanções disciplinares do departamento de futebol.
2.6. Os roupeiros/mordomos deverão utilizar máscaras e luvas para
recolhimento do material e lavagem de chuteiras, assim como reco-
lher o material após a saída de todos os atletas do vestiário.
2.7. Assinar termos de convivência e compromisso, conforme o
caso, entre clubes e atletas e membros e comissão técnica e firmados
cadernos de encargos e contratos de seguros entre entidades de
administração do esporte, organizações desportivas ou organiza-
dores de eventos.
3. EPI’S
3.1. Disponibilizar os equipamentos de proteção necessários a todos
os profissionais envolvidos com o retorno das atividades.
3.2. Higienizar todos os ambientes compartilhados.
3.3. Portar copos e squeezes sempre da mesma garrafa de água,
devendo esta ser identificada corretamente, são individuais e não
devem ser compartilhadas em nenhuma hipótese.
3.4. Colocar as roupas e material de treino previamente no lugar
de cada jogador, considerando um espaço aberto, de modo a evitar
aglomerados de jogadores na rouparia.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Realizar a avaliação médica de todas as pessoas envolvidas
com o retorno aos treinos, posto que é condição determinante para
permissão de início das atividades de treinamento, após autorização
pelos órgãos competentes.
4.2. Definir o staff indispensável à realização dos treinos e a manu-
tenção do espaço seguro, permitindo apenas as pessoas necessárias
ao desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser realizadas,
preferencialmente, através de videoconferência.
4.3. Implementar campanhas de conscientização sobre higiene
pessoal, medidas de prevenção da contaminação e direitos e deveres
e estender o conhecimento aos familiares em suas respectivas resi-
dências.
4.4. Acompanhar e monitorar pessoas que precisam adentrar nas
dependências do clube. Realizar a medição da temperatura utilizando
termômetro digital infravermelho. Caso a temperatura se mostre
alterada, com valor superior a 37,5°, deverá retornar imediatamente
para casa e aguardar o contato do Departamento Médico.
4.5. Elaborar treinos para cada sub-grupo de atletas, monitoramentos
das cargas de trabalho, relação de carga aguda/crônica, controle
de percepção subjetiva de esforço, testes físicos de desempenho,
performance e fadiga.
4.6. Responder ao questionário médico aplicado pelo departamento
médico do clube e realizar os testes sorológicos IgG/IgM como
medida inicial para estudo de prevalência em todos os envolvidos.
4.7. Elaborar cardápio individualizado para cada atleta, de acordo
com o seu gasto calórico diário e composição corporal. Deverá prover
estratégias de hidratação em recipientes de uso individual, suple-
mentação em recipientes próprio e recomendação para alimentação
na própria residência do atleta.
4.8. Realizar o atendimento fisioterápico, seja de tratamento de
lesão, treino preventivo ou recovery dentro de seu subgrupo, sempre
utilizando máscara e de forma individualizada, realizando a rigorosa
higiene da maca e equipamentos logo após o uso.
4.9. Prover assistência aos atletas principalmente nos primeiros
dias de retorno das atividades. Alteração de humor, ansiedade e
pânico podem ser estados psicológicos comuns em períodos de
longa restrição de circulação e contato social.
4.10. Desenvolvimento das atividades. Reuniões devem ser reali-
zadas, preferencialmente, através de videoconferência.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Verificar o cumprimento das medidas de combate à pandemia
junto aos seus fornecedores e terceirizados.
5.2. Promover o escalonamento de atletas, que já deverão chegar ao
local de treinamento, vindos de sua residência vestidos com uniforme
de treino e com garrafinhas individuais para hidratação e kit de
suplementos.
5.3. Encaminhar para realização de testes RT- PCR, conforme dispo-
nibilidade, os casos suspeitos.
5.4. Afastar, imediatamente, o indivíduo e seu sub-grupo de trabalho,
ao apresentar sintomas, e adotar as providências necessárias quanto
à realização de exames, o isolamento do indivíduo e/ou sub- grupo
de trabalho.
5.5. Isolar os casos confirmados de COVID-19 e promover noti-
ficação compulsória as autoridades de saúde, bem como prestar
assistência necessários ao(s) profissional(ais).
Protocolo Setorial 10 - Transporte Coletivo Público e Privado
1. NORMAS GERAIS
1.1. Disponibilizar, em local de fácil acesso aos passageiros, preferen-
cialmente na entrada e na saída dos veículos, de álcool em gel 70%.
1.2. Manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, infor-
mações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção
do COVID-19.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.2. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Reforçar o uso obrigatório de EPI’s por todos os funcionários
durante todo o itinerário do transporte coletivo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Estabelecer um procedimento de desinfecção para veículos no
mínimo, três vezes ao dia: uma a noite, outra após o “pico” da manhã
e outra antes do “pico” da tarde.
5.2. Articular com as autoridades responsáveis o mesmo procedi-
mento de desinfecção dos veículos para as áreas comuns das estações
e pontos de ônibus.
5.3. Manter os ambientes ventilados, evitando circular com janelas
fechadas, sempre que possível. Quando for necessária a utilização
do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar,
desinfetar regularmente os assentos e demais superfícies do interior
do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e /ou
outros sanitizante.
5.4. No caso de transporte coletivo privado, limitar a ocupação dos
veículos, sem exceder à capacidade de passageiros sentados.
5.5. Adotar barreiras de proteção para separar motoristas, cobradores
e vendedores de passagens.
Protocolo Setorial 11 - Cabeleireiros, manicure e pedicure
1. NORMAS GERAIS
1.1. Organizar área de chegada de clientes e profissionais disponibili-
zando álcool em gel para higienização das mãos e tapete higienizante.
1.2. Orientar os clientes, se possível, não levarem acompanhantes
ou animais de estimação.
1.3. Divulgar que os atendimentos serão feitos exclusivamente com
agendamentos para evitar filas e espera. Recomenda-se agendamento
de clientes com maior espaçamento entre os horários para evitar a
possibilidade de aglomerações na sala de espera.
1.4. No caso da realização de serviços simultâneos no mesmo cliente,
respeitar a distância mínima orientada entre os profissionais e o
cliente.
1.5. Estão vedadas as atividades de massagem, limpeza de pele,
maquiagem e barbearia e outras atividades que necessitem o descum-
primento do uso de EPI por todo o período de atendimento.
1.6. Proibir o compartilhamento de itens pessoais, como vasilhas,
talheres, celular e ferramentas de trabalho.
1.7. Proibir atividades lúdicas dentro do estabelecimento. É reco-
mendado que a presença dos clientes se restrinja apenas ao tempo
de espera, de atendimento e de pagamento.
1.8. Durante o agendamento e sempre que um cliente que entrar no
salão/loja, realizar pesquisa em caráter informativo, questionando se
o cliente apresenta ou apresentou ou esteve com alguém que tenha
apresentado sintomas relacionados à COVID-19 nos últimos 14 dias.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do
Protocolo Geral.
3. EPI’S
3.1. Utilizar máscara reutilizável para todos e combinação de máscara
reutilizável e para procedimentos mais detalhados como: depilação e
estética. A máscara reutilizável (de pano) não deve ser utilizada por
longo período, respeitando o máximo de 3h ou antes desse período
caso esteja úmida.
3.2. Higienizar as mãos antes da colocação da máscara para descon-
taminação das mãos e redução de risco de infecção no momento do
ajuste da mesma no rosto.
3.3. Higienizar a máscara a cada troca de cliente.
3.4. Orientar para que a farda seja lavada e desinfectada diariamente;
uso de jaleco de TNT descartável trocado a cada cliente quando o
serviço realizado necessite contato físico, como massagem.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Nada a acrescentar para este item sobre as recomendações do
Protocolo Geral.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Permanecer de cabelo preso ou touca descartável e unhas
cortadas. Quanto ao adornos pessoais: permitido uso de brincos
pequenos. Não usar: anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, reló-
gios, colares.
5.2. Distribuir álcool em gel 70% em todos os setores, todas as
bancadas de atendimento, recepção, banheiros, copas e afins.
5.3. Limpar e desinfetar todo o estabelecimento deve ser cuidado-
samente limpo antes da reabertura, mesmo que tenham sido limpas
antes do fechamento.
5.4. Dar preferência à ventilação natural, com portas e janelas abertas.
Caso de ventilação artificial, como o uso de ar-condicionado, investir
na limpeza frequente de filtros.
5.5. Optar, sempre que possível, por deixar portas internas abertas
entre setores para ajudar na circulação e evitar o toque em puxadores
e maçanetas.
5.6. Retirar tapetes, mantendo uma decoração mais minimalista para
facilitar o processo de higienização.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº110 | FORTALEZA, 30 DE MAIO DE 2020
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